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- 19/10/1938 a 10/09/1946 (创建)
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Dimensão: 48 folhas, 2 volumes.
Suporte: papel
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A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias. No entanto, não seria o referido Decreto o estatuto legal que veio a implantar, no âmbito da Justiça castrense, a atividade correcional.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias e introduz modificações ao Código de Organização e Processo Militar; entre elas, a que se refere à nomeação, pelo presidente do Tribunal, anualmente, de um auditor para, em comissão com um promotor, fazer correições nos autos findos, remetidos das auditorias.
Finalizada a correição, deveria ser relatado tudo ao Tribunal, que puniria ou responsabilizaria os culpados por eventuais irregularidades encontradas. Estava, assim, criada a atividade de correição judicial de forma sistemática e periódica.
Em 16 de abril de 1923, iniciou-se a primeira correição na Justiça Militar, relacionada aos anos de 1921 e 1922, tendo sido examinados um total de 2.721 processos.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias.
Com o advento do Decreto 24.803, de 14 de julho de 1934, instituiu-se o cargo do magistrado que seria o responsável direto pelas atividades correicionais: o Auditor-Corregedor.
Pelo Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, foi prevista, como auditoria de 2ª entrância, na Capital Federal, a Auditoria de Correição, considerando todas as demais de 1ª entrância. O mesmo diploma legal estabeleceu que o Auditor-Corregedor deveria ser nomeado pelo Presidente da República mediante lista tríplice, organizada pelo Supremo Tribunal Militar, dentre os auditores e advogados de primeira entrância.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei da Organização Judiciária Militar), permaneceu a determinação de que seriam de uma única entrância todas as Auditorias, à exceção da Auditoria de Correição, que seria de 2ª entrância e funcionaria junto ao Superior Tribunal Militar.
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O Decreto n. 24.803, de 14 de julho de 1934, que modificou diversos artigos do Código de Justiça Militar anexo ao Decreto n. 17.231-A/1926, determinou que a 1ª Região Militar teria cinco auditorias, sendo três do Exército e duas da Marinha, e estabeleceu que das três auditorias do Exército, com sede na 1ª região militar, uma atenderia serviços dos estabelecimentos militares e tropa independente da região, denominando-se Auditoria do Pessoal do Exército.
Após o Decreto n. 3.269, de 12 de novembro de 1938, publicado no Diário Oficial de 16 do mesmo mês, que aprovou o Regulamento da Secretaria Geral do Ministério da Guerra, a Auditoria do D.P.E. passou a denominar-se 3ª Auditoria da 1ª Região Militar.
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Apelação n. 4. 717 autuado sem número, na cidade do Rio de Janeiro, em 19 de outubro de 1938.
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Militar acusado de homicídio doloso, na cidade do Rio de Janeiro, em 19 de outubro de 1938.
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