Apelação n. 6.555/1939

Área de identificação

Código de referência

BR DFSTM 003-002-002-001-6555/1939

Título

Apelação n. 6.555/1939

Data(s)

  • 03/12/1935 a 08/12/1939 (Produção)

Nível de descrição

Processo.

Dimensão e suporte

Dimensão: 790 folhas; 1 volume.
Suporte: papel

Área de contextualização

Nome do produtor

(11/09/1936 a 17/11/1945)

História administrativa

A Primeira Guerra Mundial (1914-1918) abalou os ideais dos amantes do liberalismo, do progresso e do imperialismo. A necessidade de mudança era visível e duas propostas surgiram na Europa, a fim de acabar com a crise do modelo existente. A primeira foi criada ainda durante a Grande Guerra: na Rússia, Lênin e seus companheiros implementaram um modelo de sociedade baseado no pensamento de Marx. A segunda foi o fascismo, que se consolidou com a chegada de Mussolini ao poder, em 1922, na Itália, e com Hitler, em 1933, na Alemanha.
O Brasil não passou incólume a esses novos acontecimentos mundiais: o fascismo europeu é aderido pela Ação Integralista Brasileira (AIB). O marxismo é personalizado na Aliança Nacional Libertadora (ANL), que se fortalece com a adesão do Partido Comunista Brasileiro (PCB).
Na década de 1920, os militares se mantêm cada vez mais articulados, prova disso são o Movimento Tenentista e a Coluna Prestes. Em 1930, uma junta militar derruba o presidente Washington Luís e governa o Rio de Janeiro por dez dias até passar o poder a Getúlio Vargas.
Vargas, em 1932, enfrenta uma revolta constitucionalista em São Paulo. Em 1935, os comunistas tentam tomar o poder no Rio Grande do Norte, no Rio de Janeiro e em Recife. Após a tentativa de golpe por parte da esquerda, a justiça militar ganha um novo órgão: o Tribunal de Segurança Nacional.
Em 23 de novembro de 1935, no Rio Grande do Norte, se inicia uma tentativa de golpe por parte da esquerda: a Intentona Comunista. Natal é tomada pelos revolucionários e retomada pelo governo em quatro dias. Rebeliões se seguem no Rio de Janeiro e em Recife, resultando em mortes e no fracasso do movimento.
Acontecimentos extremos acarretam medidas extremas: em 11 de setembro de 1936, é criado o Tribunal de Segurança Nacional (TSN), pela Lei n. 244. Esse órgão da justiça militar passa a processar e julgar, em primeira instância, as pessoas acusadas de promover atividades contra a segurança externa do país e contra as instituições militares. Funcionou até 17 de novembro de 1945, quando foi extinto por meio da Lei Constitucional n. 14.

Nome do produtor

(24/02/1891 a 18/09/1946)

História administrativa

Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.
Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.
Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.
O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.
Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.
A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.
Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.

Nome do produtor

(1934 a 1938)

História administrativa

O Decreto n. 24.803, de 14 de julho de 1934, que modificou diversos artigos do Código de Justiça Militar anexo ao Decreto n. 17.231-A/1926, determinou que a 1ª Região Militar teria cinco auditorias, sendo três do Exército e duas da Marinha, e estabeleceu que das três auditorias do Exército, com sede na 1ª região militar, uma atenderia serviços dos estabelecimentos militares e tropa independente da região, denominando-se Auditoria do Pessoal do Exército.
Após o Decreto n. 3.269, de 12 de novembro de 1938, publicado no Diário Oficial de 16 do mesmo mês, que aprovou o Regulamento da Secretaria Geral do Ministério da Guerra, a Auditoria do D.P.E. passou a denominar-se 3ª Auditoria da 1ª Região Militar.

Nome do produtor

(1934 a 1969)

História administrativa

Entidade custodiadora

Histórico

Processo autuado na Auditoria do Departamento do Pessoal do Exército, na Capital Federal, sob o número 133, em 3 de dezembro de 1935. O Conselho de Justiça da citada Auditoria, reconhecendo a sua incompetência para decidir do feito, resolveu, por maioria de votos, sustar o processo sem iniciar o julgamento e determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Segurança Nacional.
Recebido pelo Tribunal de Segurança Nacional e registrado sob o número 225, de 1º de outubro de 1937.
Os juízes do Tribunal de Segurança Nacional, atendendo a que o crime de que são acusados os réus do processo não está capitulado nas disposições da Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, acordaram, por maioria de votos, em sessão de 24 de novembro de 1937, deferir o requerimento do Juiz relator, em que este solicita ser levantado conflito negativo de jurisdição, e, em consequência, determinar a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Militar para que resolva sobre a competência para julgamento do processo.
Conflito de Jurisdição n. 60 do Supremo Tribunal Militar.
O STM acordou, em Tribunal, na sessão de 29 de dezembro de 1937, preliminarmente não conhecer do conflito suscitado, uma vez que o Tribunal de Segurança Nacional, que o suscitou, passou a ter existência autônoma, haja vista o Decreto n. 88, de 20 de dezembro de 1937, e remeteu os autos do processo para o Supremo Tribunal Federal para a decisão do conflito.
O Supremo Tribunal Federal, no Conflito de Jurisdição n. 1.231, acordou em conhecer do presente conflito negativo de jurisdição, entre o Supremo Tribunal Militar e o Tribunal de Segurança Nacional, e julgá-lo procedente, e competente a Justiça Militar para processar e julgar os réus pronunciados pelo crime previsto pelo art. 93, n. 3, do Código Penal Militar.
Processo julgado pelo Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar (antiga Auditoria do Departamento do Pessoal do Exército), em 20 de setembro de 1939 (fls. 369).
Apelado ao Supremo Tribunal Militar sob o número 6.555, de 19 de outubro de 1939.
Acórdão do STM prolatado em 8 de dezembro de 1939 (fls. 389).
Arquivado no STM sob mesmo número (não consta a data de arquivamento).

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Aos 23 de setembro de 1935, na cidade do Rio de Janeiro, Capital Federal, um grupo de militares, comandado por Deocleciano das Neves Fraga, participou do movimento subversivo como forma de protesto ao ato do Ministro de Guerra, que proibia o engajamento de sargentos e praças.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar.
Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM em: <https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0 >.

Condiçoes de reprodução

Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

  • latim

Notas ao idioma e script

Instrumentos de descrição

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Nota

Os militares eram pertencentes ao Quartel da Companhia Extranumerária da Escola Militar, sediado na cidade do Rio de Janeiro, Capital Federal.

Nota

Foram denunciados como incursos no artigo 93, inc. 3, do Decreto n. 18, de 7 de março de 1891 (Código Penal para a Armada).

Nota

Foram absolvidos, pela sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar, considerando não provado o crime de revolta capitulado no art. 93 do Código Penal para a Armada. Em grau de apelação, o Superior Tribunal Militar, com relação ao réu Deocleciano das Neves Fraga, desclassificou o crime e reformou a sentença, para condená-lo como incurso no art. 80 do Código Penal para a Armada. Para os demais réus, a sentença foi confirmada.

Nota

Decreto n. 18, de 7 de março de 1891 (Código Penal para a Armada), art. 80
Decreto n. 18, de 7 de março de 1891 (Código Penal para a Armada), art. 93
Decreto n. 18, de 7 de março de 1891 (Código Penal para a Armada), art. 100

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso local

Pontos de acesso gênero

Área de controle da descrição

Identificador da instituição

Superior Tribunal Militar

Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

  • latim

Zona da incorporação

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