Soldado motorista condenado em primeira instância como incurso no art. 171, combinado com os artigos 57, 58, 314 e 42, tudo do Código Penal Militar de 1944, por ter abandonado a viatura após estacioná-la, o que ocasionou o seu extravio. Em grau de apelação ocorre desclassificação do crime de Abandono de Posto (art. 171), passando o soldado a ser condenado por Desobediência a Superior.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBÁrea de elementos
Taxonomia
Código
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Termos hierárquicos
Desclassificação do crime
Termos equivalentes
Desclassificação do crime
UP Desclassificação de crime
UP Desclassificação de delito