Málaflokkur 1123/1958 - Autos findos n. 1.123/1958

Auðkenni

Tilvísunarkóði

BR DFSTM 002-001-001-002-1123/1958

Titill

Autos findos n. 1.123/1958

Dagsetning(ar)

  • 04/05/1954 a 06/11/1958 (Sköpun)

Þrep lýsingar

Málaflokkur

Umfang og efnisform

Dimensão: 05 folhas, 1 volume
Suporte: papel

Samhengi

Nafn skjalamyndara

(1938 a 2018)

Stjórnunarsaga

A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias. No entanto, não seria o referido Decreto o estatuto legal que veio a implantar, no âmbito da Justiça castrense, a atividade correcional.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias e introduz modificações ao Código de Organização e Processo Militar; entre elas, a que se refere à nomeação, pelo presidente do Tribunal, anualmente, de um auditor para, em comissão com um promotor, fazer correições nos autos findos, remetidos das auditorias.
Finalizada a correição, deveria ser relatado tudo ao Tribunal, que puniria ou responsabilizaria os culpados por eventuais irregularidades encontradas. Estava, assim, criada a atividade de correição judicial de forma sistemática e periódica.
Em 16 de abril de 1923, iniciou-se a primeira correição na Justiça Militar, relacionada aos anos de 1921 e 1922, tendo sido examinados um total de 2.721 processos.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias.
Com o advento do Decreto 24.803, de 14 de julho de 1934, instituiu-se o cargo do magistrado que seria o responsável direto pelas atividades correicionais: o Auditor-Corregedor.
Pelo Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, foi prevista, como auditoria de 2ª entrância, na Capital Federal, a Auditoria de Correição, considerando todas as demais de 1ª entrância. O mesmo diploma legal estabeleceu que o Auditor-Corregedor deveria ser nomeado pelo Presidente da República mediante lista tríplice, organizada pelo Supremo Tribunal Militar, dentre os auditores e advogados de primeira entrância.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei da Organização Judiciária Militar), permaneceu a determinação de que seriam de uma única entrância todas as Auditorias, à exceção da Auditoria de Correição, que seria de 2ª entrância e funcionaria junto ao Superior Tribunal Militar.

Nafn skjalamyndara

(A partir de 1969)

Stjórnunarsaga

Oitava circunscrição: Pará, Amapá e Maranhão, criada pela Lei 8.457 de 1992 (lei atual). Pelo decreto 14.450 de 30 de outubro de 1920, Maranhão correspondeu à Segunda circunscrição e Pará à primeira. Pelo decreto 17.231 de 26 de fevereiro de 1926, Maranhão compôs a nona circunscrição e Pará a décima.
Com o decreto 925 de 2 de dezembro de 1938, cada Região Militar correspondeu a uma Auditoria, com jurisdição cumulativa no Exército e na Armada. Maranhão, Piauí, Pará, Amazonas e território do Acre passaram a compor a Oitava Região.
Com a Lei 4.163 de 2 de dezembro de 1962, ficou criada a Décima Região Militar, abarcando os estados do Maranhão, Piauí e Ceará. Pará continuou compondo a Oitava Região Militar.
Por fim, com o Decreto 1.003 de 21 de outubro de 1969, lei de organização judiciária militar, Maranhão pertenceu à Décima circunscrição, e Pará e o território do Amapá pertenceram à Oitava circunscrição.

Varðveislustaður

Varðveislusaga

Portaria sem número autuada sob processo 4/54. Apelação n. 23.679.

Um aðföng eða flutning á safn

Innihald og uppbygging

Umfang og innihald

Execução de sentença de civil condenado por furto.

Grisjun, eyðing og áætlun

Viðbætur

Skipulag röðunar

Skilyrði er ráða aðgengi

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Staðsetning afrita

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Superior Tribunal Militar

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Aðföng