Identity area
Reference code
BR DFSTM 002-001-001-002-1145/1989
Title
Autos findos n. 1.145/1989
Date(s)
- 17/05/1989 a 21/09/1989 (Creation)
Level of description
File
Extent and medium
Dimensão: 112 folhas, 1 volume.
Suporte: papel.
Suporte: papel.
Context area
Name of creator
Administrative history
Name of creator
(1938 a 2018)
Administrative history
A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias. No entanto, não seria o referido Decreto o estatuto legal que veio a implantar, no âmbito da Justiça castrense, a atividade correcional.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias e introduz modificações ao Código de Organização e Processo Militar; entre elas, a que se refere à nomeação, pelo presidente do Tribunal, anualmente, de um auditor para, em comissão com um promotor, fazer correições nos autos findos, remetidos das auditorias.
Finalizada a correição, deveria ser relatado tudo ao Tribunal, que puniria ou responsabilizaria os culpados por eventuais irregularidades encontradas. Estava, assim, criada a atividade de correição judicial de forma sistemática e periódica.
Em 16 de abril de 1923, iniciou-se a primeira correição na Justiça Militar, relacionada aos anos de 1921 e 1922, tendo sido examinados um total de 2.721 processos.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias.
Com o advento do Decreto 24.803, de 14 de julho de 1934, instituiu-se o cargo do magistrado que seria o responsável direto pelas atividades correicionais: o Auditor-Corregedor.
Pelo Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, foi prevista, como auditoria de 2ª entrância, na Capital Federal, a Auditoria de Correição, considerando todas as demais de 1ª entrância. O mesmo diploma legal estabeleceu que o Auditor-Corregedor deveria ser nomeado pelo Presidente da República mediante lista tríplice, organizada pelo Supremo Tribunal Militar, dentre os auditores e advogados de primeira entrância.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei da Organização Judiciária Militar), permaneceu a determinação de que seriam de uma única entrância todas as Auditorias, à exceção da Auditoria de Correição, que seria de 2ª entrância e funcionaria junto ao Superior Tribunal Militar.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias. No entanto, não seria o referido Decreto o estatuto legal que veio a implantar, no âmbito da Justiça castrense, a atividade correcional.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias e introduz modificações ao Código de Organização e Processo Militar; entre elas, a que se refere à nomeação, pelo presidente do Tribunal, anualmente, de um auditor para, em comissão com um promotor, fazer correições nos autos findos, remetidos das auditorias.
Finalizada a correição, deveria ser relatado tudo ao Tribunal, que puniria ou responsabilizaria os culpados por eventuais irregularidades encontradas. Estava, assim, criada a atividade de correição judicial de forma sistemática e periódica.
Em 16 de abril de 1923, iniciou-se a primeira correição na Justiça Militar, relacionada aos anos de 1921 e 1922, tendo sido examinados um total de 2.721 processos.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias.
Com o advento do Decreto 24.803, de 14 de julho de 1934, instituiu-se o cargo do magistrado que seria o responsável direto pelas atividades correicionais: o Auditor-Corregedor.
Pelo Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, foi prevista, como auditoria de 2ª entrância, na Capital Federal, a Auditoria de Correição, considerando todas as demais de 1ª entrância. O mesmo diploma legal estabeleceu que o Auditor-Corregedor deveria ser nomeado pelo Presidente da República mediante lista tríplice, organizada pelo Supremo Tribunal Militar, dentre os auditores e advogados de primeira entrância.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei da Organização Judiciária Militar), permaneceu a determinação de que seriam de uma única entrância todas as Auditorias, à exceção da Auditoria de Correição, que seria de 2ª entrância e funcionaria junto ao Superior Tribunal Militar.
Name of creator
(1926 a 1934; 1969 a atual)
Administrative history
A Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar é uma espécie de continuação da Auditoria de Guerra da 4ª Região Militar, que abrangia os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, com sede na cidade de Niterói, no Rio de Janeiro.
A partir de 15 de julho de 1919, pelos Decretos n. 13.651, n. 13.652 e n. 13.653, o território nacional foi dividido em sete Regiões e uma Circunscrição Militar. A 4ª Divisão do Exército e a 4ª Região Militar passaram a abranger os Estados de Minas Gerais e Goiás, tendo sua sede transferida de Niterói para Juiz de Fora.
A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, que foi publicada no Boletim do Exército n. 286, na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias, sendo a 7ª Circunscrição correspondente ao Estado de Minas Gerais.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, que trouxe modificações ao Código de Organização e Processo Militar, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) o número de Circunscrições Judiciárias, passando a corresponder a 4ª Circunscrição ao Estado de Minas Gerais.
Foram várias as sedes do Juízo, a citar:
Consta do Relatório de 15 de janeiro de 1922 o registro de que a Auditoria se encontrava instalada na Rua Santo Antonio, n. 515, sobrado, em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Em 22 de fevereiro de 1927, instalou-se no andar superior do prédio, localizado na Praça Antônio Carlos, s/n, na cidade de Juiz de Fora, em prédio cedido pelo Ministério da Viação ao Ministério da Guerra.
Com a Lei n. 7.164, de 14 de dezembro de 1983, que alterou a Lei de Organização Judiciária Militar, a sede da Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar passou a ser Belo Horizonte. A referida lei condicionou a transferência à decisão do Superior Tribunal Militar e à existência de recursos orçamentários destinados a sua instalação, mas, ao final, a Auditoria permaneceu funcionando em Juiz de Fora.
Em 30 de agosto de 1999, foi inaugurada a sede própria da Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar, onde atualmente funciona: Rua Mariano Procópio, n. 820, bairro Mariano Procópio, Juiz de Fora/MG.
A partir de 15 de julho de 1919, pelos Decretos n. 13.651, n. 13.652 e n. 13.653, o território nacional foi dividido em sete Regiões e uma Circunscrição Militar. A 4ª Divisão do Exército e a 4ª Região Militar passaram a abranger os Estados de Minas Gerais e Goiás, tendo sua sede transferida de Niterói para Juiz de Fora.
A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, que foi publicada no Boletim do Exército n. 286, na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias, sendo a 7ª Circunscrição correspondente ao Estado de Minas Gerais.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, que trouxe modificações ao Código de Organização e Processo Militar, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) o número de Circunscrições Judiciárias, passando a corresponder a 4ª Circunscrição ao Estado de Minas Gerais.
Foram várias as sedes do Juízo, a citar:
Consta do Relatório de 15 de janeiro de 1922 o registro de que a Auditoria se encontrava instalada na Rua Santo Antonio, n. 515, sobrado, em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Em 22 de fevereiro de 1927, instalou-se no andar superior do prédio, localizado na Praça Antônio Carlos, s/n, na cidade de Juiz de Fora, em prédio cedido pelo Ministério da Viação ao Ministério da Guerra.
Com a Lei n. 7.164, de 14 de dezembro de 1983, que alterou a Lei de Organização Judiciária Militar, a sede da Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar passou a ser Belo Horizonte. A referida lei condicionou a transferência à decisão do Superior Tribunal Militar e à existência de recursos orçamentários destinados a sua instalação, mas, ao final, a Auditoria permaneceu funcionando em Juiz de Fora.
Em 30 de agosto de 1999, foi inaugurada a sede própria da Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar, onde atualmente funciona: Rua Mariano Procópio, n. 820, bairro Mariano Procópio, Juiz de Fora/MG.
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Portaria n. 032 que instaura o Inquérito Policial Militar autuado sem número.
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Investigação acerca do falecimento de um militar durante o serviço na cidade de Itajubá em 17/05/1989.
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Conditions governing access
Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0
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Sem restrição de reprodução
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- Brazilian Portuguese
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Não foi encontrado o nome do advogado do envolvido do Autos findos n. 1.145/1989.
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Superior Tribunal Militar
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- Brazilian Portuguese
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- Latin