Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 22/02/1972 a 16/02/1984 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Suporte: papel
Área de contextualização
Nome do produtor
História administrativa
Nome do produtor
História administrativa
Nome do produtor
História administrativa
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias. No entanto, não seria o referido Decreto o estatuto legal que veio a implantar, no âmbito da Justiça castrense, a atividade correcional.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias e introduz modificações ao Código de Organização e Processo Militar; entre elas, a que se refere à nomeação, pelo presidente do Tribunal, anualmente, de um auditor para, em comissão com um promotor, fazer correições nos autos findos, remetidos das auditorias.
Finalizada a correição, deveria ser relatado tudo ao Tribunal, que puniria ou responsabilizaria os culpados por eventuais irregularidades encontradas. Estava, assim, criada a atividade de correição judicial de forma sistemática e periódica.
Em 16 de abril de 1923, iniciou-se a primeira correição na Justiça Militar, relacionada aos anos de 1921 e 1922, tendo sido examinados um total de 2.721 processos.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias.
Com o advento do Decreto 24.803, de 14 de julho de 1934, instituiu-se o cargo do magistrado que seria o responsável direto pelas atividades correicionais: o Auditor-Corregedor.
Pelo Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, foi prevista, como auditoria de 2ª entrância, na Capital Federal, a Auditoria de Correição, considerando todas as demais de 1ª entrância. O mesmo diploma legal estabeleceu que o Auditor-Corregedor deveria ser nomeado pelo Presidente da República mediante lista tríplice, organizada pelo Supremo Tribunal Militar, dentre os auditores e advogados de primeira entrância.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei da Organização Judiciária Militar), permaneceu a determinação de que seriam de uma única entrância todas as Auditorias, à exceção da Auditoria de Correição, que seria de 2ª entrância e funcionaria junto ao Superior Tribunal Militar.
Nome do produtor
História administrativa
Segunda Circunscrição: São Paulo, criada pela lei 8.457 de 1992 (lei atual). Correspondeu à oitava Circunscrição, pelo Decreto de 1.450 de 30 de outubro de 1920, abarcando os estados de São Paulo e Goyaz. Pelo decreto 17.231, de 26 de fevereiro de 1926, tornou-se a Segunda circunscrição, composta pelos mesmos estados.
Com o Decreto 925 de 2 de dezembro de 1938, cada Região Militar passou a compor uma Auditoria, com jurisdição cumulativa no Exército e na Armada, São Paulo e Goyaz se tornaram a Segunda Região.
Por fim, com o Decreto 1.003 de 21 de outubro de 1969, lei de organização judiciária militar, a Segunda circunscrição foi composta apenas por São Paulo e se dividiu em duas auditorias. Goiás compôs a décima primeira circunscrição juntamente com o Distrito Federal (Brasília).
Entidade custodiadora
Histórico
Procedência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
- latim
Notas ao idioma e script
Instrumentos de descrição
Área de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Indexador (TesJMU)
- Inquérito Policial
- Propaganda subversiva
- Decreto-Lei Nº 477, de 26 de Fevereiro de 1969
- Lei de Segurança Nacional » Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969 (LSN) » Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 45
- Código de Processo Penal Militar » Decreto Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969 » Decreto Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969, art. 397
Pontos de acesso local
Pontos de acesso
- Ruy de Lima Pessoa* (Procurador(a))
- 1ª Auditoria da 2ª CJM (1AUD2CJM)* (Produtor)
- Raphael Carneiro Maia* (Auditor(a))
- Ademar Magalhães Lopes (Relator(a))
- Roberto Gabriel Ward (Relator(a))
- Alcides Cintra Bueno Filho (Relator(a))
- Walter de Moraes Machado Suppo (Relator(a))
- Dirceu Primo Odorissio (Relator(a))
- Américo Nascimento Vasconcellos (Relator(a))
- Zahir Dornaika (Relator(a))
- Oscar do Prado Queiroz (Procurador(a))
- Delegacia Secional de Polícia de São Carlos (Origem)
- Larry José Ribeiro Alves* (Auditor(a))
- Milton Menezes da Costa Filho (Procurador(a))
- Auditoria de Correição da Justiça Militar (Produtor)
- Delegacia Especializada de Ordem Política (Produtor)
- Departamento Estadual de Ordem Política e Social (Produtor)
- Takao Fukushiro (Envolvido(a))
- Diomedes Cesario da Silva (Envolvido(a))
- Gustavo Henrique Machado Carvalho (Envolvido(a))
- Carlos Alberto Carrasco Altemani (Envolvido(a))
Pontos de acesso gênero
Área de controle da descrição
Identificador da instituição
Idioma(s)
- português do Brasil
Sistema(s) de escrita(s)
- latim