Autos findos n. 145/1984

Área de identificação

Código de referência

BR DFSTM 002-001-003-003-145/1984

Título

Autos findos n. 145/1984

Data(s)

  • 22/02/1972 a 16/02/1984 (Produção)

Nível de descrição

Processo.

Dimensão e suporte

Dimensão: 239 folhas, 01 volume.
Suporte: papel

Área de contextualização

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

(1938 a 2018)

História administrativa

A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias. No entanto, não seria o referido Decreto o estatuto legal que veio a implantar, no âmbito da Justiça castrense, a atividade correcional.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias e introduz modificações ao Código de Organização e Processo Militar; entre elas, a que se refere à nomeação, pelo presidente do Tribunal, anualmente, de um auditor para, em comissão com um promotor, fazer correições nos autos findos, remetidos das auditorias.
Finalizada a correição, deveria ser relatado tudo ao Tribunal, que puniria ou responsabilizaria os culpados por eventuais irregularidades encontradas. Estava, assim, criada a atividade de correição judicial de forma sistemática e periódica.
Em 16 de abril de 1923, iniciou-se a primeira correição na Justiça Militar, relacionada aos anos de 1921 e 1922, tendo sido examinados um total de 2.721 processos.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias.
Com o advento do Decreto 24.803, de 14 de julho de 1934, instituiu-se o cargo do magistrado que seria o responsável direto pelas atividades correicionais: o Auditor-Corregedor.
Pelo Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, foi prevista, como auditoria de 2ª entrância, na Capital Federal, a Auditoria de Correição, considerando todas as demais de 1ª entrância. O mesmo diploma legal estabeleceu que o Auditor-Corregedor deveria ser nomeado pelo Presidente da República mediante lista tríplice, organizada pelo Supremo Tribunal Militar, dentre os auditores e advogados de primeira entrância.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei da Organização Judiciária Militar), permaneceu a determinação de que seriam de uma única entrância todas as Auditorias, à exceção da Auditoria de Correição, que seria de 2ª entrância e funcionaria junto ao Superior Tribunal Militar.

Nome do produtor

(A partir de 1969)

História administrativa

Segunda Circunscrição: São Paulo, criada pela lei 8.457 de 1992 (lei atual). Correspondeu à oitava Circunscrição, pelo Decreto de 1.450 de 30 de outubro de 1920, abarcando os estados de São Paulo e Goyaz. Pelo decreto 17.231, de 26 de fevereiro de 1926, tornou-se a Segunda circunscrição, composta pelos mesmos estados.
Com o Decreto 925 de 2 de dezembro de 1938, cada Região Militar passou a compor uma Auditoria, com jurisdição cumulativa no Exército e na Armada, São Paulo e Goyaz se tornaram a Segunda Região.

Por fim, com o Decreto 1.003 de 21 de outubro de 1969, lei de organização judiciária militar, a Segunda circunscrição foi composta apenas por São Paulo e se dividiu em duas auditorias. Goiás compôs a décima primeira circunscrição juntamente com o Distrito Federal (Brasília).

Entidade custodiadora

Histórico

Auto de sindicância regido sob n. 06/DEOPS torna-se Inquérito Policial n. 698/71.

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Inquérito Policial instaurado para apuração da responsabilidade da elaboração e distribuição de panfleto subversivo na Escola de Engenharia de São Carlos.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0

Condiçoes de reprodução

Sem restrição de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

  • latim

Notas ao idioma e script

Instrumentos de descrição

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso local

Pontos de acesso gênero

Área de controle da descrição

Identificador da instituição

Superior Tribunal Militar

Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

  • latim

Zona da incorporação

Gêneros relacionados

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