Unità archivistica 4203/1945 - Autos findos n. 4.203/1945

Area dell'identificazione

Codice di riferimento

BR DFSTM 002-001-001-002-4203/1945

Titolo

Autos findos n. 4.203/1945

Date

  • 20/01/1945 a 29/05/1947 (Creazione)

Livello di descrizione

Unità archivistica

Consistenza e supporto

Dimensão: 7 folhas, 1 volume
Suporte: papel

Area del contesto

Nome del soggetto produttore

(1934 a 1969)

Storia istituzionale/amministrativa

Nome del soggetto produttore

(1938 a 2018)

Storia istituzionale/amministrativa

A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias. No entanto, não seria o referido Decreto o estatuto legal que veio a implantar, no âmbito da Justiça castrense, a atividade correcional.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias e introduz modificações ao Código de Organização e Processo Militar; entre elas, a que se refere à nomeação, pelo presidente do Tribunal, anualmente, de um auditor para, em comissão com um promotor, fazer correições nos autos findos, remetidos das auditorias.
Finalizada a correição, deveria ser relatado tudo ao Tribunal, que puniria ou responsabilizaria os culpados por eventuais irregularidades encontradas. Estava, assim, criada a atividade de correição judicial de forma sistemática e periódica.
Em 16 de abril de 1923, iniciou-se a primeira correição na Justiça Militar, relacionada aos anos de 1921 e 1922, tendo sido examinados um total de 2.721 processos.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias.
Com o advento do Decreto 24.803, de 14 de julho de 1934, instituiu-se o cargo do magistrado que seria o responsável direto pelas atividades correicionais: o Auditor-Corregedor.
Pelo Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, foi prevista, como auditoria de 2ª entrância, na Capital Federal, a Auditoria de Correição, considerando todas as demais de 1ª entrância. O mesmo diploma legal estabeleceu que o Auditor-Corregedor deveria ser nomeado pelo Presidente da República mediante lista tríplice, organizada pelo Supremo Tribunal Militar, dentre os auditores e advogados de primeira entrância.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei da Organização Judiciária Militar), permaneceu a determinação de que seriam de uma única entrância todas as Auditorias, à exceção da Auditoria de Correição, que seria de 2ª entrância e funcionaria junto ao Superior Tribunal Militar.

Istituto conservatore

Storia archivistica

Autuado n. 214 de 20/01/1944.

Modalità di acquisizione

Area del contenuto e della struttura

Ambito e contenuto

Execução de sentença a fim de prender militar na cidade do Rio de Janeiro em 22/01/1945.

Valutazione e scarto

Incrementi

Sistema di ordinamento

Condizioni di accesso

Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://ouvidoria.stm.jus.br/auth

Condizioni di riproduzione

Sem restrição de reprodução

Lingua dei materiali

  • portoghese brasiliano

Scrittura dei materiali

  • latino

Note sulla lingua e sulla scrittura

Strumenti di ricerca

Area dei materiali collegati

Esistenza e localizzazione degli originali

Esistenza e localizzazione di copie

Unità di descrizione collegate

Descrizioni collegate

Area delle note

Nota

O nome do advogado não foi encontrado.
O nome da mãe não foi encontrado

Identificatori alternativi

Punti di accesso

Punti d'accesso per soggetto

Punti d'accesso per luogo

Punti d'accesso per nome

Punti d'accesso relativi al genere

Area di controllo della descrizione

Codice identificativo dell'istitituto conservatore

Superior Tribunal Militar

Lingue

  • portoghese brasiliano

Scritture

  • latino

Area dell'acquisizione