Датотека 6546/1956 - Autos findos n. 6.546/1956

Подручје идентификације

Сигнатура

BR DFSTM 002-001-001-002-6546/1956

Назив јединице описа

Autos findos n. 6.546/1956

Датум(и)

  • 08/01/1948 a 16/12/1956 (Стварање)

Ниво описа

Датотека

Обим и носач записа

Dimensão: 16 folhas, 1 volume.
Suporte: papel

Подручје контекста

Назив/Име ствараоца архивске грађе

(1938 a 2018)

Историјат ствараоца

A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias. No entanto, não seria o referido Decreto o estatuto legal que veio a implantar, no âmbito da Justiça castrense, a atividade correcional.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias e introduz modificações ao Código de Organização e Processo Militar; entre elas, a que se refere à nomeação, pelo presidente do Tribunal, anualmente, de um auditor para, em comissão com um promotor, fazer correições nos autos findos, remetidos das auditorias.
Finalizada a correição, deveria ser relatado tudo ao Tribunal, que puniria ou responsabilizaria os culpados por eventuais irregularidades encontradas. Estava, assim, criada a atividade de correição judicial de forma sistemática e periódica.
Em 16 de abril de 1923, iniciou-se a primeira correição na Justiça Militar, relacionada aos anos de 1921 e 1922, tendo sido examinados um total de 2.721 processos.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias.
Com o advento do Decreto 24.803, de 14 de julho de 1934, instituiu-se o cargo do magistrado que seria o responsável direto pelas atividades correicionais: o Auditor-Corregedor.
Pelo Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, foi prevista, como auditoria de 2ª entrância, na Capital Federal, a Auditoria de Correição, considerando todas as demais de 1ª entrância. O mesmo diploma legal estabeleceu que o Auditor-Corregedor deveria ser nomeado pelo Presidente da República mediante lista tríplice, organizada pelo Supremo Tribunal Militar, dentre os auditores e advogados de primeira entrância.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei da Organização Judiciária Militar), permaneceu a determinação de que seriam de uma única entrância todas as Auditorias, à exceção da Auditoria de Correição, que seria de 2ª entrância e funcionaria junto ao Superior Tribunal Militar.

Назив/Име ствараоца архивске грађе

(1934 a 1969)

Историјат ствараоца

Институција

Историјат фонда

Ofício n. 61 autuado sem número, na cidade do Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1948.

Непосредни извор набавке

Подручје садржаја и структуре

Оквир и садржај

Civis e militares acusados de falsificação de documentos na cidade do Rio de Janeiro em 1948

Вредновање, излучивање и рокови чувања

Допуне

Систем сређивања

Услови приступа

Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://ouvidoria.stm.jus.br/auth

Услови умножавања

Sem restrição de reprodução.

Језик грађе

  • Бразилски португалски

Писмо грађе

  • Латиница

Напомене о језику и писму

Информативна средства

Подручје сродне грађе

Постојање и локације оригинала

Постојање и локације копија

Сродне јединице описа

Повезани описи

Подручје напомена

Напомена

Nome do advogado não encontrado no processo

Алтернативни идентификатор(и)

Приступне тачке

Приступне тачке места

Приступна тачка жанра

Подручје контроле описа

Идентификатор установе

Superior Tribunal Militar

Језик(ци)

  • Бразилски португалски

Писмо(а)

  • Латиница

Подручје улазног инвентара