Processo. 660/1979 - Autos findos n. 660/1979

Área de identificação

Código de referência

BR DFSTM 002-001-003-003-660/1979

Título

Autos findos n. 660/1979

Data(s)

  • 11/01/1979 a 18/06/1979 (Produção)

Nível de descrição

Processo.

Dimensão e suporte

Dimensão: 27 folhas , 1 volume
Suporte: papel

Área de contextualização

Nome do produtor

(1969 a 1993)

História administrativa

Em 31 de dezembro de 1945, pelo Decreto n. 8.513, foram criadas as 1ª e 2ª Auditorias de Aeronáutica, com sede na Capital Federal (1ª Região Militar), privativas para os processos da Aeronáutica.
Com o Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969, passaram a ser denominadas 1ª e 2ª Auditorias de Aeronáutica da 1ª Circunscrição Judiciária Militar.
A Lei n. 8.719, de 19 de outubro de 1993, extinguiu a 1ª Auditoria de Aeronáutica e mudou a denominação da 2ª Auditoria de Aeronáutica para 6ª Auditoria da 1ª CJM.
Em 19 de dezembro de 2001, pela Lei n. 10.333, a 6ª Auditoria da 1ª CJM foi extinta.

Nome do produtor

(1938 a 2018)

História administrativa

A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias. No entanto, não seria o referido Decreto o estatuto legal que veio a implantar, no âmbito da Justiça castrense, a atividade correcional.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias e introduz modificações ao Código de Organização e Processo Militar; entre elas, a que se refere à nomeação, pelo presidente do Tribunal, anualmente, de um auditor para, em comissão com um promotor, fazer correições nos autos findos, remetidos das auditorias.
Finalizada a correição, deveria ser relatado tudo ao Tribunal, que puniria ou responsabilizaria os culpados por eventuais irregularidades encontradas. Estava, assim, criada a atividade de correição judicial de forma sistemática e periódica.
Em 16 de abril de 1923, iniciou-se a primeira correição na Justiça Militar, relacionada aos anos de 1921 e 1922, tendo sido examinados um total de 2.721 processos.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias.
Com o advento do Decreto 24.803, de 14 de julho de 1934, instituiu-se o cargo do magistrado que seria o responsável direto pelas atividades correicionais: o Auditor-Corregedor.
Pelo Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, foi prevista, como auditoria de 2ª entrância, na Capital Federal, a Auditoria de Correição, considerando todas as demais de 1ª entrância. O mesmo diploma legal estabeleceu que o Auditor-Corregedor deveria ser nomeado pelo Presidente da República mediante lista tríplice, organizada pelo Supremo Tribunal Militar, dentre os auditores e advogados de primeira entrância.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei da Organização Judiciária Militar), permaneceu a determinação de que seriam de uma única entrância todas as Auditorias, à exceção da Auditoria de Correição, que seria de 2ª entrância e funcionaria junto ao Superior Tribunal Militar.

História do arquivo

Tem relação com o processo 41/71 da 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM, que se tornou Apelação 39.572/1972. Transformado em Autos Findos n. 660/1979, foi arquivado no Superior Tribunal Militar em 18/06/1979 sob este último número.
Caixa 2426

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A suplicante respondeu perante o juízo da 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM ao Processo 41/71 oriundo do IPM instaurado no I Exército, para apurar atividades subversivas, e foi condenada a pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, conforme consta às folhas 1 deste processo . Solicitou a essa Auditoria a expedição do alvará de soltura, mas não foi colocada em liberdade em virtude de se encontrar à disposição da 3ª Auditoria do Exército, onde recebeu pena de prisão perpétua, reduzida para trinta (30) anos, conforme consta às folhas 5 deste processo.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.

Condiçoes de reprodução

Sem restrição de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Sistema de escrita do material

  • latim

Notas ao idioma e script

Processo com manchas e folhas quebradiças.

Instrumentos de descrição

Área de materiais associados

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da entidade custodiadora

Supremo Tribunal Militar

Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

  • latim

Área de ingresso