Fil 871/1959 - Autos findos n. 871/1959

Identitet

Referenskod

BR DFSTM 002-001-001-002-871/1959

Titel

Autos findos n. 871/1959

Datum

  • 29/05/1959 a 27/10/1959 (Creation)

Beskrivningsnivå

Fil

Omfång och medium

Dimensão: 32 folhas, 1 volume, 1 anexo
Suporte: papel

Sammanhang

Arkivbildare

(1938 a 2018)

Administrativ historik

A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias. No entanto, não seria o referido Decreto o estatuto legal que veio a implantar, no âmbito da Justiça castrense, a atividade correcional.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias e introduz modificações ao Código de Organização e Processo Militar; entre elas, a que se refere à nomeação, pelo presidente do Tribunal, anualmente, de um auditor para, em comissão com um promotor, fazer correições nos autos findos, remetidos das auditorias.
Finalizada a correição, deveria ser relatado tudo ao Tribunal, que puniria ou responsabilizaria os culpados por eventuais irregularidades encontradas. Estava, assim, criada a atividade de correição judicial de forma sistemática e periódica.
Em 16 de abril de 1923, iniciou-se a primeira correição na Justiça Militar, relacionada aos anos de 1921 e 1922, tendo sido examinados um total de 2.721 processos.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias.
Com o advento do Decreto 24.803, de 14 de julho de 1934, instituiu-se o cargo do magistrado que seria o responsável direto pelas atividades correicionais: o Auditor-Corregedor.
Pelo Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, foi prevista, como auditoria de 2ª entrância, na Capital Federal, a Auditoria de Correição, considerando todas as demais de 1ª entrância. O mesmo diploma legal estabeleceu que o Auditor-Corregedor deveria ser nomeado pelo Presidente da República mediante lista tríplice, organizada pelo Supremo Tribunal Militar, dentre os auditores e advogados de primeira entrância.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei da Organização Judiciária Militar), permaneceu a determinação de que seriam de uma única entrância todas as Auditorias, à exceção da Auditoria de Correição, que seria de 2ª entrância e funcionaria junto ao Superior Tribunal Militar.

Arkivbildare

(1934 a 1969)

Administrativ historik

Arkivinstitution

Arkivhistorik

Execução de sentença autuada sem número, portaria sem número, apelação 30.053.

Förvärvsinformation

Innehåll och struktur

Omfattning och innehåll

Militar condenado por furto de artefatos militares.

Bevarande- och gallringsvärdering och schemaläggning

Periodiseringar

Uppordningssystem

Villkor för åtkomst

Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://ouvidoria.stm.jus.br/auth

Villkor för reproduktion

Sem restrição de reprodução

Materialspråk

  • brasiliansk portugisiska

Materialskript

  • latinska

Språk och skriptananmärkningar

Sökhjälpsmedel

Besläktat material

Existens och placering av original

Existensen och placering av kopior

Relaterade beskrivningsenheter

Relaterade arkivbeskrivningar

Anmärkningar

Anmärkning

Não foi encontrado adovogado (a) no processo.

Alternativt/alternativa signum

Sökingångar

Sökingångar på ämne

Sökingångar på namn

Sökingångar för handlingstyp

Förteckningskontroll

Institutionssignum

Superior Tribunal Militar

Språk

  • brasiliansk portugisiska

Skript

  • latinska

Accession