Civis da cidade de Camaquã foram acusados de, por meio da Rádio Mairink Veiga, do Estado da Guanabara, incentivarem a formação e organização de “grupos de onze” ou “comandos nacionalistas” nos meios rurais, nas fábricas e em vários setores de atividade, com finalidade de gerarem uma pertubação da ordem política. Foram incursos no crime previsto no art. 24 da Lei 1.802/53 (Lei de Segurança Nacional).
UntitledIndustriário, na cidade de Santa Rita, Paraíba, foi acusado de liderar uma multidão de operários, que haviam sido dispensados da Fábrica de Tecidos Tibiri, se dirigindo ao Posto de Vendas da Companhia Brasileira de Alimentos – Cobal, localizado na Praça Getúlio Vargas, na referida cidade. Logo ao penetrar no estabelecimento da Cobal, o denunciado foi exclamando que todos estariam com fome, e o encarregado de vendas foi surpreendido diante da multidão, e ofereceu, por conta própria, alimentos para eles. Porém, o denunciado insatisfeito com a quantidade de mercadorias ofertadas, determinou a invasão ao estabelecimento, causando um enorme prejuízo. No entanto, o denunciado foi absolvido da acusação por insuficiência de provas.
UntitledInstaurado a fim de apurar atividades subversivas por parte de elementos ligados ao Grupo Carlos Marighella. Verifica-se que os fatos apurados constituem crimes capitulados na Lei de Segurança Nacional.
UntitledLuiz Carlos Prestes e outros recorrem contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, que decretou a prisão preventiva dos recorrentes em virtude de atividade do Partido Comunista Brasileiro.
UntitledMilitar solicita Revisão Criminal para ser absolvido do crime de homicídio, alegando haver nulidades no processo. Acordam, em tribunal, indeferir o pedido interposto.
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