Execução da sentença do soldado da FEB condenado a seis meses e seis dias de detenção como incurso no art. 227 combinado com o art. 314, ambos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 7 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, que é expedido em 25/05/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.
Supremo Tribunal MilitarExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de três anos de reclusão e 4 meses de detenção, como incurso no art. 227 e 225 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082 de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução da sentença de três soldados da FEB condenados a oito meses de prisão, como incursos no art. 227 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarSoldados acusados de abandonarem seus postos com o pretexto de que iriam ter relações sexuais. Em razão disso, foram condenado a 9 (nove) meses de prisão.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado entrou em baile de oficiais, na província de Guiglia, Itália, em estado de embriaguez, e foi mandado se retirar pelo sargento. O soldado se recusou a cumprir a ordem. Um capitão, vendo o que estava acontecendo, foi também pedir que o soldado se retirasse, e mais uma vez este desobedeceu, inclusive tratou o capitão de forma desrespeitosa.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado entrou no baile dos oficiais embriagado e pediu autorização ao comandante para que permanecesse na festa, o que foi negado, e pedido para que se retirasse. O soldado recusou-se a obedecer e ainda tratou de forma desrespeitosa seu comandante.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado do 1º Batalhão de Saúde, ao receber ordens de seus superiores, recusou-se a obedecer e os insultou com palavras de baixo calão. Em razão disso, o acusado foi condenado pela prática do crime.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado do 6º Regimento de Infantaria recusou-se obedecer ao receber ordem de seu superior para tomar vacina. Logo após foi levado à presença do comandante, e recusou novamente a ordem. Em razão disso, foi condenado pela prática do crime.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado condenado em primeira instância como incurso nas penas dos artigos 227 e 154, combinados com os artigos 66, 314 e 42, tudo do Código Penal Militar de 1944. Em grau de apelação ocorre a absolvição do crime previsto no art. 227 e confirmação da sentença em relação à condenação pelo crime previsto no art.154, combinado com os artigos 314 e 42 do referido Código.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSoldado embriagado e portando-se de modo inconveniente desobedeceu ordem de tenente para se recolher ao alojamento, cometendo desacato a superior.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Sargento acusado de chegar atrasado para o rancho do 6º Regimento de Infantaria e entrar em forma sem pedir licença a seu capitão comandante, que o chamou à atenção por esse fato. Porém ele abandonou a formação de modo indisciplinado e recusou-se a voltar para o local. Em razão disso foi condenado pela prática do crime.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado do 1º Batalhão de Saúde da FEB acusado de desobedecer a seu superior, no Posto Avançado de Neuro-Psiquiatria, em Ponte Della Venturina, Itália, logo após ser chamado à atenção por causa das suas faltas constantes como motorista. Tendo ainda recebido ordem de prisão pelo referido capitão, não acatou, retirando-se para a casa da namorada, onde foi preso. Pela prática do crime, foi condenado a cinco anos de reclusão. Entretanto, suicidou-se dias depois (em 18 de junho de 1945), conforme comunicação daquele Batalhão. O CSJM resolveu, por unanimidade, julgar extinta a ação penal.
[Suicídio]
Aos 11 de setembro de 1932, em São Sebastião da Grama, durante o movimento revolucionário do Estado de São Paulo, quando a Bateria Krupp de Dorso, do 8º R.A.M., se achava em combate, o comandante da bateria, o 2º Tenente Comissionado Dionizio Ferreira Marques, foi acusado de cometer homicídio doloso depois de ordenar que o soldado Vicente Theodoro da Silva fosse buscar munição. Relata-se que o soldado era tímido e tido pelos colegas como débil mental. Este pediu ao tenente que aguardasse que o fogo inimigo diminuísse de intensidade para ir cumprir a ordem, pois via grande perigo em se afastar de seu abrigo naquela situação. O tenente insistia no cumprimento imediato da ordem. Diminuído o fogo, que era intenso, o tenente, de revólver em punho, intimou Vicente e, logo após, desfechou-lhe dois tiros, um dos quais atingiu a vítima, que, apesar de ferida, implorando que não lhe matasse, porque iria cumprir imediatamente a ordem, foi se abrigar por detrás do Tenente subcomandante Manoel Procópio dos Santos, também denunciado. Prometeu o 1º denunciado não mais atirar em Vicente, e, quando este saía do local onde se abrigara, o 1º denunciado segurou a vítima pela gola da túnica e descarregou-lhe as três balas restantes, causando morte imediata. O Ministério Público, não se conformando com a decisão do Conselho de Justiça que indeferiu o pedido de prisão preventiva feito contra o 2º Tenente Comissionado, vem recorrer ao Conselho Superior de Justiça.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul