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Execução de Sentença n. 8/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)
BR DFSTM 005-002-001-14-1945-feb-1 · Autos do processo · 29/03/1945 a 01/04/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução da sentença do soldado da FEB condenado a seis meses e seis dias de detenção como incurso no art. 227 combinado com o art. 314, ambos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 7 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, que é expedido em 25/05/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.

Supremo Tribunal Militar
Execução de Sentença n. 13/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)
BR DFSTM 005-002-001-26-1945-feb-1 · Autos do processo · 04/07/1945 a 01/04/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de três anos de reclusão e 4 meses de detenção, como incurso no art. 227 e 225 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082 de 3 de dezembro de 1945.

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Apelação n. 102/1945/FEB
BR DFSTM 005-002-001-102-1945-feb · Processo. · 18/04/1945 a 22/03/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Soldados acusados de abandonarem seus postos com o pretexto de que iriam ter relações sexuais. Em razão disso, foram condenado a 9 (nove) meses de prisão.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Apelação n. 108/1945/FEB
BR DFSTM 005-002-001-108-1945-feb · Processo. · 11/05/1945 a 22/09/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Soldado entrou em baile de oficiais, na província de Guiglia, Itália, em estado de embriaguez, e foi mandado se retirar pelo sargento. O soldado se recusou a cumprir a ordem. Um capitão, vendo o que estava acontecendo, foi também pedir que o soldado se retirasse, e mais uma vez este desobedeceu, inclusive tratou o capitão de forma desrespeitosa.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Apelação n. 109/1945/FEB
BR DFSTM 005-002-001-109-1945-feb · Processo. · 11/05/1945 a 22/09/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Soldado entrou no baile dos oficiais embriagado e pediu autorização ao comandante para que permanecesse na festa, o que foi negado, e pedido para que se retirasse. O soldado recusou-se a obedecer e ainda tratou de forma desrespeitosa seu comandante.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Apelação n. 26/1945/FEB
BR DFSTM 005-002-001-26-1945-feb · Processo. · 30/01/1945 a 19/03/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Soldado do 1º Batalhão de Saúde, ao receber ordens de seus superiores, recusou-se a obedecer e os insultou com palavras de baixo calão. Em razão disso, o acusado foi condenado pela prática do crime.

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Apelação n. 30/1945/FEB
BR DFSTM 005-002-001-30-1945-feb · Processo. · 04/03/1945 a 19/03/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Soldado do 6º Regimento de Infantaria recusou-se obedecer ao receber ordem de seu superior para tomar vacina. Logo após foi levado à presença do comandante, e recusou novamente a ordem. Em razão disso, foi condenado pela prática do crime.

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Apelação n. 4/1944/FEB
BR DFSTM 005-002-001-4-1944-feb · Processo. · 24/11/1944 a 19/03/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Soldado condenado em primeira instância como incurso nas penas dos artigos 227 e 154, combinados com os artigos 66, 314 e 42, tudo do Código Penal Militar de 1944. Em grau de apelação ocorre a absolvição do crime previsto no art. 227 e confirmação da sentença em relação à condenação pelo crime previsto no art.154, combinado com os artigos 314 e 42 do referido Código.

Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB
Processo n. 57/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)
BR DFSTM 005-001-005-57-1945-feb-1aud1die · Processo. · 11/05/1945 a 01/04/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Soldado embriagado e portando-se de modo inconveniente desobedeceu ordem de tenente para se recolher ao alojamento, cometendo desacato a superior.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Apelação n. 60/1945/FEB
BR DFSTM 005-002-001-60-1945-feb · Processo. · 30/03/1945 a 22/03/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Sargento acusado de chegar atrasado para o rancho do 6º Regimento de Infantaria e entrar em forma sem pedir licença a seu capitão comandante, que o chamou à atenção por esse fato. Porém ele abandonou a formação de modo indisciplinado e recusou-se a voltar para o local. Em razão disso foi condenado pela prática do crime.

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Apelação n. 62/1945/FEB
BR DFSTM 005-002-001-62-1945-feb · Processo. · 02/05/1945 a 02/03/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Soldado do 1º Batalhão de Saúde da FEB acusado de desobedecer a seu superior, no Posto Avançado de Neuro-Psiquiatria, em Ponte Della Venturina, Itália, logo após ser chamado à atenção por causa das suas faltas constantes como motorista. Tendo ainda recebido ordem de prisão pelo referido capitão, não acatou, retirando-se para a casa da namorada, onde foi preso. Pela prática do crime, foi condenado a cinco anos de reclusão. Entretanto, suicidou-se dias depois (em 18 de junho de 1945), conforme comunicação daquele Batalhão. O CSJM resolveu, por unanimidade, julgar extinta a ação penal.
[Suicídio]

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Recurso Criminal n. 8/1933

Aos 11 de setembro de 1932, em São Sebastião da Grama, durante o movimento revolucionário do Estado de São Paulo, quando a Bateria Krupp de Dorso, do 8º R.A.M., se achava em combate, o comandante da bateria, o 2º Tenente Comissionado Dionizio Ferreira Marques, foi acusado de cometer homicídio doloso depois de ordenar que o soldado Vicente Theodoro da Silva fosse buscar munição. Relata-se que o soldado era tímido e tido pelos colegas como débil mental. Este pediu ao tenente que aguardasse que o fogo inimigo diminuísse de intensidade para ir cumprir a ordem, pois via grande perigo em se afastar de seu abrigo naquela situação. O tenente insistia no cumprimento imediato da ordem. Diminuído o fogo, que era intenso, o tenente, de revólver em punho, intimou Vicente e, logo após, desfechou-lhe dois tiros, um dos quais atingiu a vítima, que, apesar de ferida, implorando que não lhe matasse, porque iria cumprir imediatamente a ordem, foi se abrigar por detrás do Tenente subcomandante Manoel Procópio dos Santos, também denunciado. Prometeu o 1º denunciado não mais atirar em Vicente, e, quando este saía do local onde se abrigara, o 1º denunciado segurou a vítima pela gola da túnica e descarregou-lhe as três balas restantes, causando morte imediata. O Ministério Público, não se conformando com a decisão do Conselho de Justiça que indeferiu o pedido de prisão preventiva feito contra o 2º Tenente Comissionado, vem recorrer ao Conselho Superior de Justiça.

Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul