Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que a decisão imposta havia causado prejuízo a sua sentença final, de acordo “reformatio in pejus”. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledExecução da sentença do soldado da FEB condenado a seis meses e seis dias de detenção como incurso no art. 227 combinado com o art. 314, ambos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 7 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, que é expedido em 25/05/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.
UntitledExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de três anos de reclusão e 4 meses de detenção, como incurso no art. 227 e 225 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082 de 3 de dezembro de 1945.
UntitledExecução da sentença de três soldados da FEB condenados a oito meses de prisão, como incursos no art. 227 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
UntitledSoldados acusados de abandonarem seus postos com o pretexto de que iriam ter relações sexuais. Em razão disso, foram condenado a 9 (nove) meses de prisão.
UntitledSoldado entrou em baile de oficiais, na província de Guiglia, Itália, em estado de embriaguez, e foi mandado se retirar pelo sargento. O soldado se recusou a cumprir a ordem. Um capitão, vendo o que estava acontecendo, foi também pedir que o soldado se retirasse, e mais uma vez este desobedeceu, inclusive tratou o capitão de forma desrespeitosa.
UntitledSoldado entrou no baile dos oficiais embriagado e pediu autorização ao comandante para que permanecesse na festa, o que foi negado, e pedido para que se retirasse. O soldado recusou-se a obedecer e ainda tratou de forma desrespeitosa seu comandante.
UntitledAos 11 de setembro de 1932, em São Sebastião da Grama, durante o movimento revolucionário do Estado de São Paulo, quando a Bateria Krupp de Dorso, do 8º Regimento de Artilharia Montada, se achava em pleno combate contra as tropas rebeldes, o comandante da bateria, o Tenente Comissionado Dionisio Ferreira Marques, foi acusado de abuso de autoridade por ordenar que o soldado Vicente Teodoro da Silva fosse buscar, à retaguarda, na distância aproximada de um quilômetro, um cofre de munição. Em resposta, o soldado se recusou a cumprir a ordem do seu comandante, alegando que o fogo do inimigo era intenso. Relatam as testemunhas que o soldado era atoleimado e excessivamente medroso. O Tenente insistia na ordem, mas o soldado se recusava a obedecer. Então o oficial detonou, por duas vezes, o seu revólver contra o soldado, que, ferido, foi se ocultar por trás do também denunciado Tenente Manoel Procópio dos Santos, na trincheira, dizendo que cumpriria a ordem. Relata-se que, num ato contínuo, a vítima se levantou e pegou no seu fuzil, e o Tenente Dionisio, percebendo o gesto, desfechou mais três tiros sobre a vítima, que veio a falecer momentos depois. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu os réus, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Mlitar.
UntitledSoldado do 1º Batalhão de Saúde, ao receber ordens de seus superiores, recusou-se a obedecer e os insultou com palavras de baixo calão. Em razão disso, o acusado foi condenado pela prática do crime.
UntitledSoldado do 6º Regimento de Infantaria recusou-se obedecer ao receber ordem de seu superior para tomar vacina. Logo após foi levado à presença do comandante, e recusou novamente a ordem. Em razão disso, foi condenado pela prática do crime.
UntitledSoldado condenado em primeira instância como incurso nas penas dos artigos 227 e 154, combinados com os artigos 66, 314 e 42, tudo do Código Penal Militar de 1944. Em grau de apelação ocorre a absolvição do crime previsto no art. 227 e confirmação da sentença em relação à condenação pelo crime previsto no art.154, combinado com os artigos 314 e 42 do referido Código.
UntitledSoldado embriagado e portando-se de modo inconveniente desobedeceu ordem de tenente para se recolher ao alojamento, cometendo desacato a superior.
UntitledSargento acusado de chegar atrasado para o rancho do 6º Regimento de Infantaria e entrar em forma sem pedir licença a seu capitão comandante, que o chamou à atenção por esse fato. Porém ele abandonou a formação de modo indisciplinado e recusou-se a voltar para o local. Em razão disso foi condenado pela prática do crime.
UntitledSoldado do 1º Batalhão de Saúde da FEB acusado de desobedecer a seu superior, no Posto Avançado de Neuro-Psiquiatria, em Ponte Della Venturina, Itália, logo após ser chamado à atenção por causa das suas faltas constantes como motorista. Tendo ainda recebido ordem de prisão pelo referido capitão, não acatou, retirando-se para a casa da namorada, onde foi preso. Pela prática do crime, foi condenado a cinco anos de reclusão. Entretanto, suicidou-se dias depois (em 18 de junho de 1945), conforme comunicação daquele Batalhão. O CSJM resolveu, por unanimidade, julgar extinta a ação penal.
[Suicídio]
Aos 11 de setembro de 1932, em São Sebastião da Grama, durante o movimento revolucionário do Estado de São Paulo, quando a Bateria Krupp de Dorso, do 8º R.A.M., se achava em combate, o comandante da bateria, o 2º Tenente Comissionado Dionizio Ferreira Marques, foi acusado de cometer homicídio doloso depois de ordenar que o soldado Vicente Theodoro da Silva fosse buscar munição. Relata-se que o soldado era tímido e tido pelos colegas como débil mental. Este pediu ao tenente que aguardasse que o fogo inimigo diminuísse de intensidade para ir cumprir a ordem, pois via grande perigo em se afastar de seu abrigo naquela situação. O tenente insistia no cumprimento imediato da ordem. Diminuído o fogo, que era intenso, o tenente, de revólver em punho, intimou Vicente e, logo após, desfechou-lhe dois tiros, um dos quais atingiu a vítima, que, apesar de ferida, implorando que não lhe matasse, porque iria cumprir imediatamente a ordem, foi se abrigar por detrás do Tenente subcomandante Manoel Procópio dos Santos, também denunciado. Prometeu o 1º denunciado não mais atirar em Vicente, e, quando este saía do local onde se abrigara, o 1º denunciado segurou a vítima pela gola da túnica e descarregou-lhe as três balas restantes, causando morte imediata. O Ministério Público, não se conformando com a decisão do Conselho de Justiça que indeferiu o pedido de prisão preventiva feito contra o 2º Tenente Comissionado, vem recorrer ao Conselho Superior de Justiça.
UntitledExecução de sentença afim de extinguir a punibilidade de militar na cidade de Santa Maria em 18/12/1975.
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