Supremo Tribunal Militar
Visualizar impressão Visualizar:

Apelação n. 103/1945/FEB

Soldados se recusaram a obedecer a uma ordem direta de seu superior para trabalharem em uma estrada, com pretexto de que era Sexta-Feira da Paixão.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 82/1945/FEB

Militar denunciado por ter se recusado a obedecer à ordem para prestar serviço de sentinela no acantonamento de sua unidade. Em razão disso, foi condenado a 16 (dezesseis) meses de prisão.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 12.287/1945

Soldado foi declarado insubmisso por não se haver apresentado ao Batalhão Escola até o dia 5 de janeiro de 1944. O acusado alegou haver se apresentado voluntariamente para integrar o Depósito de Pessoal da Força Expedicionária Brasileira (FEB).

2ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)*

Apelação n. 181/1922

Marinheiro Nacional Grumete julgado pelo Conselho por recusa de submissão a um castigo disciplinar. Os ministros do STM acordaram em dar provimento à apelação para anular todo o processado, porque a espécie dos autos não constituia crime militar.

Supremo Tribunal Militar