Processo.
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Apelação n. 19/1945/FEB

Soldado do Quartel do 9º Batalhão de Engenharia foi acusado de apanhar o seu fuzil, no Acantonamento do referido quartel, para tirar o serviço de guarda a que fora escalado, disparando por duas vezes, e sendo interpelado pelo seu colega. Porém nã...

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 46/1945/FEB

Soldado, estando escalado para o serviço de sentinela do Aprovisionamento, apresentou-se para o referido fim completamente embriagado. Em consequência disso foi condenado pela prática do crime.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 47/1945/FEB

Soldado, estando em serviço como plantão das 12 horas às 14 horas, abandonou o seu posto, sendo encontrado no local da moagem de café. Em razão disso foi condenado a 8 (oito) meses de prisão.

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 6/1944/FEB

Militar declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso foi condenado pela prática do crime.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 70/1945/FEB

Soldado do 3º Grupo de Artilharia, no exercício de sentinela, foi denunciado por abandonar o posto e ter sido encontrado em estado de embriaguez.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 96/1945/FEB

Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso, foi condenado a 7 (sete) meses de prisão.

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 97/1945/FEB

Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso, foi condenado a 10 (dez) meses de prisão.

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 9.746/1943

Deserção de civil. Mulher funcionária da Fábrica de Juiz de Fora (FJF), foi acusada de deserção por faltar ao serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Em consequência, foi condenada na pena do art. 16 do Decreto-Lei n. 4.766/42.[Primeira m...

Auditoria da 4ª Região Militar (MG)*