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Recurso Extraordinário n. 89/1974
BR DFSTM 89/1974 · Processo · 05/11/1974 a 30/03/1977

Sargento interpõe recurso contra acórdão do Superior Tribunal Militar prolatado nos autos da Apelação n. 37.726/1970, que o condenou a 08 (oito) anos de reclusão pelo crime de motim, alegando contrariedade da decisão frente aos dispositivos constitucionais vigentes à época. Por decisão monocrática do Ministro-Presidente do STM à época, negou-se prosseguimento ao presente recurso tendo o recorrente entrado com petição de Agravo de Instrumento, autuado em 07/01/1975, sob n. 29/1975.

Superior Tribunal Militar
Reclamação n. 50/1972
BR DFSTM 50/1972 · Processo · 09/02/1972 a 14/07/1972

É reclamado o despacho do Dr. Auditor da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, que indeferiu seguimento a Correição Parcial requerida.
Acordam os Ministros do STM, à unanimidade, em deferir a Reclamação, determinando que subam os autos da Correição Parcial tempestivamente interposta.

Superior Tribunal Militar
Correição Parcial n. 968/1970
BR DFSTM 968/1970 · Processo · 20/08/1970 a 03/05/1971

Requerem Correição Parcial nos autos do processo a que respondem perante a 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, por não se conformarem com o despacho do Dr. Auditor que recebeu a denúncia oferecida contra os envolvidos.

Superior Tribunal Militar
Correição Parcial n. 1.052/1972
BR DFSTM 1052/1972-23 · Processo · 06/12/1972 a 18/07/1973

Envolvida requer, por meio do seu advogado, Correição Parcial nos autos do processo n. 72/72 a que responde perante a 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. Alega já estar respondendo a outro processo na mesma Auditoria, sobre os mesmos fatos.

Superior Tribunal Militar
Correição Parcial n. 1.034/1972
BR DFSTM 1034/1972 · Processo · 08/05/1972 a 28/07/1972

Correição Parcial interposta nos autos do processo crime n. 18/71, da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, com a finalidade de anular o interrogatório a que a envolvida foi submetida, por considerar haver o Conselho Permanente de Justiça infringido o art. 306, alínea "h" do CPPM. Acordam, em tribunal, à unanimidade, indeferir o pedido por falta de amparo legal.

3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
Conflito de Competência n. 220/1974
BR DFSTM 220/1974 · Processo · 17/01/1974 a 30/09/1974

A Procuradoria Militar da 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM suscita conflito negativo de competência nos autos do Processo n. 97/73, referente a Lucia Maria Murat Vasconcelos e outros.
Acordam os Ministros do Superior Tribunal Militar, unanimemente, em deferir o Conflito Negativo de Competência suscitado pela Procuradoria Militar da 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, para a competência da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, para prosseguir e julgar os fatos do processo n. 97/73, relativo às atividades do Movimento Revolucionário Oito de Outubro (MR-8).

Superior Tribunal Militar
Conflito de Competência n. 193/1970
BR DFSTM 193/1970 · Processo · 14/10/1970 a 04/05/1971

O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, com fundamento no artigo 112, I, "b", c/c o art. 113, "c", tudo do CPPM, suscita conflito negativo de competência nos autos do processo nº 43/69, em que figuram como indiciados ABDIAS JOSÉ DOS SANTOS, PRISCILA MELILLO MAGALHÃES BREDARIOL e outros.
Julga-se procedente o conflito de competência para se declarar competente a Auditoria suscitada, que é a 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM.

Superior Tribunal Militar