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Descrição arquivística
Apelação n. 39.525/1972
BR DFSTM 002-002-001-005-001-39525/1972 · Processo. · 25/10/1972 a 27/11/1973
Parte de Justiça Militar da União

Sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em 10 de agosto de 1972. O documento registra a absolvição de indivíduos quanto ao crime previsto no artigo 28 do Decreto-Lei nº 898/69, no contexto de acusação referente ao assalto e roubo de valores em espécie (aproximadamente cinco mil cruzeiros) ocorrido em 22 de maio de 1970 na Casa de Câmbio Adam, na Avenida Atlântica. Constam informações sobre a defesa técnica realizada por advogados responsáveis pelo acompanhamento do processo junto à Justiça Militar, sob a égide da legislação de segurança nacional vigente no período.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 39.544/1978
BR DFSTM 002-002-001-005-001-39544/1978 · Processo. · 03/11/1971 a 21/09/1979
Parte de Justiça Militar da União

Apelação criminal referente a processo no qual os indiciados foram acusados de desenvolver atividades enquadráveis nas legislações que tipificam crimes militares e crimes contra o Estado e a ordem política e social.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 39.572/1972
BR DFSTM 002-002-001-005-001-39572/1972 · Processo. · 20/10/1972 a 31/07/1974
Parte de Justiça Militar da União

O Documento trata-se de uma denúncia do período militar contra duas rés da Vanguarda Popular Revolucionária A primeira é acusada de chefiar o grupo e receber 50.000 dólares do exterior para fins. A segunda, ex-estudante da UFRJ, deu suporte logístico conectando exilados, intermediando os recursos e apoiando uma tentativa de fuga. Ambas foram enquadradas no Decreto-Lei nº 898/1969.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 39.810/1976
BR DFSTM 002-002-001-005-001-39810/1976 · Processo. · 02/12/1976 a 28/05/1979
Parte de Justiça Militar da União

Sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria do Exército da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM). O documento formaliza a absolvição de indivíduos quanto à acusação de crime previsto no artigo 23 do Decreto-Lei nº 898/69 (Lei de Segurança Nacional).

Superior Tribunal Militar
Autos findos n. 1.103/1979
BR DFSTM 002-001-003-003-1103/1979 · Processo. · 10/01/1979 a 08/11/1979
Parte de Justiça Militar da União

Solicitação de livramento condicional de civil condenada por ações terroristas na cidade do Rio de Janeiro em 1979.

3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
Autos findos n. 660/1979
002-001-003-003-660/1979 · Processo. · 11/01/1979 a 18/06/1979
Parte de Justiça Militar da União

A suplicante respondeu perante o juízo da 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM ao Processo 41/71 oriundo do IPM instaurado no I Exército, para apurar atividades subversivas, e foi condenada a pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, conforme consta às folhas 1 deste processo . Solicitou a essa Auditoria a expedição do alvará de soltura, mas não foi colocada em liberdade em virtude de se encontrar à disposição da 3ª Auditoria do Exército, onde recebeu pena de prisão perpétua, reduzida para trinta (30) anos, conforme consta às folhas 5 deste processo.

1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM (RJ e ES)*
Correição Parcial n. 1.034/1972
BR DFSTM 1034/1972 · Processo · 08/05/1972 a 28/07/1972

Correição Parcial interposta nos autos do processo crime n. 18/71, da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, com a finalidade de anular o interrogatório a que a envolvida foi submetida, por considerar haver o Conselho Permanente de Justiça infringido o art. 306, alínea "h" do CPPM. Acordam, em tribunal, à unanimidade, indeferir o pedido por falta de amparo legal.

3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
Habeas Corpus n. 30.509/1971
BR DFSTM 002-002-001-002-001-30509/1971 · Processo · 18.06.1971 a 30.09.1971
Parte de Justiça Militar da União

Impetra ordem de Habeas Corpus com o fim de ser colocada em liberdade e de cessar a incomunicabilidade aludida.

Superior Tribunal Militar
Reclamação n. 50/1972
BR DFSTM 50/1972 · Processo · 09/02/1972 a 14/07/1972

É reclamado o despacho do Dr. Auditor da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, que indeferiu seguimento a Correição Parcial requerida.
Acordam os Ministros do STM, à unanimidade, em deferir a Reclamação, determinando que subam os autos da Correição Parcial tempestivamente interposta.

Superior Tribunal Militar