Correição Parcial interposta nos autos do processo crime n. 18/71, da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, com a finalidade de anular o interrogatório a que a envolvida foi submetida, por considerar haver o Conselho Permanente de Justiça infringido o art. 306, alínea "h" do CPPM. Acordam, em tribunal, à unanimidade, indeferir o pedido por falta de amparo legal.
UntitledA suplicante respondeu perante o juízo da 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM ao Processo 41/71 oriundo do IPM instaurado no I Exército, para apurar atividades subversivas, e foi condenada a pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, conforme consta às folhas 1 deste processo . Solicitou a essa Auditoria a expedição do alvará de soltura, mas não foi colocada em liberdade em virtude de se encontrar à disposição da 3ª Auditoria do Exército, onde recebeu pena de prisão perpétua, reduzida para trinta (30) anos, conforme consta às folhas 5 deste processo.
UntitledApelação criminal referente a processo no qual os indiciados foram acusados de desenvolver atividades enquadráveis nas legislações que tipificam crimes militares e crimes contra o Estado e a ordem política e social.
UntitledO Documento trata-se de uma denúncia do período militar contra duas rés da Vanguarda Popular Revolucionária A primeira é acusada de chefiar o grupo e receber 50.000 dólares do exterior para fins. A segunda, ex-estudante da UFRJ, deu suporte logístico conectando exilados, intermediando os recursos e apoiando uma tentativa de fuga. Ambas foram enquadradas no Decreto-Lei nº 898/1969.
UntitledÉ reclamado o despacho do Dr. Auditor da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, que indeferiu seguimento a Correição Parcial requerida.
Acordam os Ministros do STM, à unanimidade, em deferir a Reclamação, determinando que subam os autos da Correição Parcial tempestivamente interposta.
Sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria do Exército da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM). O documento formaliza a absolvição de indivíduos quanto à acusação de crime previsto no artigo 23 do Decreto-Lei nº 898/69 (Lei de Segurança Nacional).
UntitledImpetra ordem de Habeas Corpus com o fim de ser colocada em liberdade e de cessar a incomunicabilidade aludida.
UntitledSolicitação de livramento condicional de civil condenada por ações terroristas na cidade do Rio de Janeiro em 1979.
UntitledSentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em 10 de agosto de 1972. O documento registra a absolvição de indivíduos quanto ao crime previsto no artigo 28 do Decreto-Lei nº 898/69, no contexto de acusação referente ao assalto e roubo de valores em espécie (aproximadamente cinco mil cruzeiros) ocorrido em 22 de maio de 1970 na Casa de Câmbio Adam, na Avenida Atlântica. Constam informações sobre a defesa técnica realizada por advogados responsáveis pelo acompanhamento do processo junto à Justiça Militar, sob a égide da legislação de segurança nacional vigente no período.
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