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Apelação n. 29/1934

Aos 14 de setembro de 1932, quando o 12º Regimento de Cavalaria Independente se encontrava em operações de guerra contra as forças paulistas na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, o 3º Sargento Miguel Arcanjo Ferreira foi acusado de homicídio quando, após uma discussão com o soldado Gerondino Canejo Barreto, do mesmo Regimento, por questão de distribuição de rações aos animais, desfechou-lhe um tiro de revólver, vindo a vítima a falecer, trinta dias depois, em consequência do ferimento recebido.

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Apelação n. 4.837/1937
BR DFSTM 002-002-002-005-001-4837/1937 · File · 17/11/1932 a 11/09/1937
Part of Justiça Militar da União

no dia 14 de setembro de 1932, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, quando o 12º Regimento de Cavalaria Independente se encontrava em operações de guerra contra as forças paulistas, o réu foi acusado de haver desfechado um tiro de revólver no soldado do mesmo Regimento Gerondino Canejo Barreto, vindo este a falecer, trinta dias após, em consequência do ferimento recebido.

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Habeas Corpus n. 6.499/1932

Paciente, praça do 1º Regimento de Infantaria, alega que está preso desde 3 de outubro de 1932 sem que se lhe tenha fornecido qualquer nota de culpa. Foi acusado de haver ferido mortalmente um camarada em Jacareí, quando o Regimento se achava em operações de guerra contra as forças paulistas. O Supremo Tribunal Militar, em acórdão de 23 de dezembro de 1932, resolveu não conhecer do pedido, em face do parágrafo único do artigo 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, a cujo tribunal especial está o paciente sujeito.

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Habeas Corpus n. 6.652/1933

Em 1932, durante as operações de guerra contra o movimento revolucionário paulista na cidade de Itapira, o soldado Manoel Ribeiro do Nascimento, do 10º Regimento de Infantaria, foi denunciado por disparar casualmente uma arma, que resultou na morte de um companheiro. Impetra uma ordem de Habeas Corpus alegando estar preso sem julgamento desde 6 de setembro de 1932, por prazo superior ao que estaria se fosse condenado, diz que houve ilegalidade na prisão e pede que seja solto. O Supremo Tribunal Militar, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido, em face de o paciente estar sujeito a jurisdição de Tribunal Especial, em conformidade com a legislação vigente.

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