Um grupo de vinte e oito sargentos e suboficiais da Marinha foram denunciados por terem, em 25 de março de 1964, comparecido voluntariamente ao Sindicato dos Metalúrgicos, onde marinheiros e fuzileiros encontravam-se praticando o crime de motim, e resolveram manifestar solidariedade aos amotinados.
Foram denunciados ainda de terem reunido na sede de sua Associação de classe, a ASSM, após aquela primeira manifestação, reiterando a prática do delito de amotinação.
Enquadraram-se na prática do crime previsto no art. 130, parágrafo único, e/ou art. 134 do CPM.
Pela sentença do Conselho Permanente de Justiça, foram os acusados absolvidos "por absoluta falta de elementos caracterizantes de crime militar".
Em grau de apelação, o Superior Tribunal Militar manteve a sentença recorrida.
BR DFSTM 002-002-001-005-001-35125/1965
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Processo.
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07/12/1965 a 20/06/1966
Parte de Justiça Militar da União
BR DFSTM 002-002-001-005-002-5370-6-1980
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Processo.
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13/01/1964 a 13/09/1976
Parte de Justiça Militar da União
Recurso Criminal impetrado pelo Ministério Público Militar contra o Despacho do Exmo. Sr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, de 9 de janeiro de 1980, que declarou extinta a punibilidade, pela anistia, de João Gomes Bezerril e outros, condenados pela participação no movimento armado ocorrido em Brasília em setembro de 1963.
BR DFSTM 002-001-001-002-633/1975
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Processo.
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09/05/1968 a 08/08/1975
Parte de Justiça Militar da União
Execução de sentença de livramento condicional de civil na cidade do Rio de Janeiro em 15/06/1970.
1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*