Um grupo de vinte e oito sargentos e suboficiais da Marinha foram denunciados por terem, em 25 de março de 1964, comparecido voluntariamente ao Sindicato dos Metalúrgicos, onde marinheiros e fuzileiros encontravam-se praticando o crime de motim, e resolveram manifestar solidariedade aos amotinados.
Foram denunciados ainda de terem reunido na sede de sua Associação de classe, a ASSM, após aquela primeira manifestação, reiterando a prática do delito de amotinação.
Enquadraram-se na prática do crime previsto no art. 130, parágrafo único, e/ou art. 134 do CPM.
Pela sentença do Conselho Permanente de Justiça, foram os acusados absolvidos "por absoluta falta de elementos caracterizantes de crime militar".
Em grau de apelação, o Superior Tribunal Militar manteve a sentença recorrida.
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BR DFSTM 002-002-001-005-001-35125/1965
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07/12/1965 a 20/06/1966
Part of Justiça Militar da União
BR DFSTM 002-002-003-003-001-36149/1972
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30/10/1964 a 30/03/1973
Part of Justiça Militar da União
Apelação à decisão do processo onde civis e militares foram acusados de, durante vários meses, anteriormente a 1º (primeiro) de abril de 1964, exercerem atividades subversivas junto aos sargentos do Exército, pela doutrinação política e ideológica, fazendo propaganda, aliciando e incitando militares, principalmente pela chamada “Frente de Mobilização Popular”, objetivando implantar no país um regime social e político contrário à ordem legal e constitucional.
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