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Autos findos n. 1.094/1975
BR DFSTM 002-001-003-003-1094/1975 · File · 23/05/1974 a 30/10/1975
Part of Justiça Militar da União

Execução de sentença de concessão de livramento condicional para civil na cidade de São Paulo em 23/08/1974.

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Autos findos n. 26/1979
BR DFSTM 002-001-003-003-26/1979 · File · 20/03/1975 a 07/02/1979
Part of Justiça Militar da União

Requerimento de execução de sentença e livramento condicional de civil ex-integrante do Partido Comunista Brasileiro (PCB) na cidade de São Paulo - SP, em 31 de agosto de 1977.

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BR DFSTM 002-002-001-002-001-32003-2/1981 · File · 24/02/1981 a 20/05/1981
Part of Justiça Militar da União

Os envolvidos alegaram sofrer constrangimento ilegal em função de decisões do Juiz Auditor por medida de cerceamento no exercício da defesa.

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Apelação n. 41.593/1977
BR DFSTM 002-002-003-003-001-41593/1977 · File · 17/10/1975 a 14/03/1979
Part of Justiça Militar da União

Os acusados, em número de setenta e seis, foram denunciados em 10 de março de 1976 por ações subversivas, objetivando a reorganização do Partido Comunista Brasileiro.
O inquérito traz as peças referentes à morte de Vladimir Herzog, ocorrida no DOI/II (fls. 818/842).

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Apelação n. 41.949/1978
BR DFSTM 002-002-001-005-001-41949/1978 · File · 05/12/1975 a 08/01/1980
Part of Justiça Militar da União

Inquérito Policial Militar instaurado pela Portaria nº 06/75, com o objetivo de apurar a responsabilidade penal por práticas de atividades subversivas de elementos pertencentes ao Partido Comunista Brasileiro no estado do Paraná. Após extenso acervo probatório foi constatado que a cúpula do Partido Comunista, ao sentir o enfraquecimento de seus agentes no estado, providenciou a transferência de elementos atuantes para o Paraná, sendo que vários desses elementos já haviam sido processados e até condenados pela Justiça Militar.

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BR DFSTM 002-002-001-008-001-52/1979 · Processo · 15/10/1979 a 18/06/1980
Part of Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

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