Unidad documental compuesta 26/1979 - Autos findos n. 26/1979

Área de identidad

Código de referencia

BR DFSTM 002-001-003-003-26/1979

Título

Autos findos n. 26/1979

Fecha(s)

  • 20/03/1975 a 07/02/1979 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental compuesta

Volumen y soporte

Dimensão: 77 folhas, 1 volume.
Suporte: papel.

Área de contexto

Nombre del productor

(A partir de 1969)

Historia administrativa

Segunda Circunscrição: São Paulo, criada pela Lei n. 8.457, de 1992 (lei atual). Correspondeu à Oitava Circunscrição, pelo Decreto n. 1.450, de 30 de outubro de 1920, abarcando os estados de São Paulo e Goyaz. Pelo Decreto n. 17.231, de 26 de fevereiro de 1926, tornou-se a Segunda Circunscrição, composta pelos mesmos estados.
Com o Decreto n. 925, de 2 de dezembro de 1938, cada Região Militar passou a compor uma Auditoria, com jurisdição cumulativa no Exército e na Armada. São Paulo e Goyaz se tornaram a Segunda Região.
Por fim, com o Decreto n. 1.003, de 21 de outubro de 1969, Lei de Organização Judiciária Militar, a Segunda Circunscrição foi composta apenas por São Paulo e se dividiu em duas auditorias. Goiás compôs a Décima Primeira Circunscrição juntamente com o Distrito Federal (Brasília).

Nombre del productor

(1938 a 2018)

Historia administrativa

A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias. No entanto, não seria o referido Decreto o estatuto legal que veio a implantar, no âmbito da Justiça castrense, a atividade correcional.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias e introduz modificações ao Código de Organização e Processo Militar; entre elas, a que se refere à nomeação, pelo presidente do Tribunal, anualmente, de um auditor para, em comissão com um promotor, fazer correições nos autos findos, remetidos das auditorias.
Finalizada a correição, deveria ser relatado tudo ao Tribunal, que puniria ou responsabilizaria os culpados por eventuais irregularidades encontradas. Estava, assim, criada a atividade de correição judicial de forma sistemática e periódica.
Em 16 de abril de 1923, iniciou-se a primeira correição na Justiça Militar, relacionada aos anos de 1921 e 1922, tendo sido examinados um total de 2.721 processos.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias.
Com o advento do Decreto 24.803, de 14 de julho de 1934, instituiu-se o cargo do magistrado que seria o responsável direto pelas atividades correicionais: o Auditor-Corregedor.
Pelo Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, foi prevista, como auditoria de 2ª entrância, na Capital Federal, a Auditoria de Correição, considerando todas as demais de 1ª entrância. O mesmo diploma legal estabeleceu que o Auditor-Corregedor deveria ser nomeado pelo Presidente da República mediante lista tríplice, organizada pelo Supremo Tribunal Militar, dentre os auditores e advogados de primeira entrância.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei da Organização Judiciária Militar), permaneceu a determinação de que seriam de uma única entrância todas as Auditorias, à exceção da Auditoria de Correição, que seria de 2ª entrância e funcionaria junto ao Superior Tribunal Militar.

Institución archivística

Historia archivística

Petição sem número, autuada sob nº 23/77.

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Requerimento de execução de sentença e livramento condicional de civil ex-integrante do Partido Comunista Brasileiro (PCB) na cidade de São Paulo - SP, em 31 de agosto de 1977.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Condiciones de acceso

Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar.

Condiciones

Sem restrição de reprodução.

Idioma del material

    Escritura del material

      Notas sobre las lenguas y escrituras

      Instrumentos de descripción

      Área de materiales relacionados

      Existencia y localización de originales

      Existencia y localización de copias

      Unidades de descripción relacionadas

      Descripciones relacionadas

      Área de notas

      Identificador/es alternativo(os)

      Puntos de acceso

      Puntos de acceso por lugar

      Puntos de acceso por autoridad

      Tipo de puntos de acceso

      Área de control de la descripción

      Identificador de la institución

      Superior Tribunal Militar

      Idioma(s)

      • portugués

      Escritura(s)

      • latín

      Área de Ingreso