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Descrição arquivística
Representação n.1054-4/1985
BR DFSTM 002-002-001-012-001-1054-4/1985 · Processo · 09/10/1985 a 01/07/1986
Parte de Justiça Militar da União

O Exmo. Sr. Procurador-Geral da Justiça Militar, representa ao Superior Tribunal Militar, no sentido de ser instaurado outro IPM, para apurar os fatos que foram objeto dos autos do Inquérito Policial Militar 28/81, arquivados, que tramitaram pela 3ª Auditoria do Exército, da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, e no STM, em razão da Correição Parcial nº 1.241-1, requerida pelo Exmo Sr. Dr. Juiz-Corregedor da Justiça Militar.
Os Ministros do Superior Tribunal Militar, por maioria de votos, acordam em indeferir a presente Representação por não atender às exigências do artigo 25 do Código de Processo Penal Militar.

Superior Tribunal Militar
Recurso Criminal n. 4.497/1970
BR DFSTM 4497/1970 · Processo · 26/06/1970 a 13/05/1971

Civis entram com recurso contra a decisão do Auditor que decretou a prisão preventiva dos mesmos. Acordam em negar provimento ao recurso e manter a decisão recorrida.

Superior Tribunal Militar
Habeas Corpus n. 30.191/1970
BR DFSTM 002-002-001-002-001-30191/1970 · Processo · 03/04/1970 a 10/07/1970
Parte de Justiça Militar da União

Impetra ordem de Habeas Corpus com o fim de ser colocada em liberdade.

Superior Tribunal Militar
Autos findos n. 1.117/1979
BR DFSTM 002-001-003-003-1117/1979 · Processo. · 20/10/1978 a 08/11/1979
Parte de Justiça Militar da União

Civil acusado de ofender autoridades militares através do jornal "Tribuna da Imprensa" na cidade do Rio de Janeiro em 20/10/1978.

2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
Apelação n. 41.863/1977
BR DFSTM 41863/1977 · Processo. · 22/09/1975 a 31/05/1979

Civis integrantes da União da Juventude Patriótica, foram acusados de reorganizar o Partido Comunista do Brasil, agrupando-se em diferentes planos de ação contra a segurança nacional e a ordem política e social, foram absolvidos pela insuficiência de provas.

1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)
Apelação n. 39.567/1972
BR DFSTM 39567/1972 · Processo. · 19/10/1972 a 27/11/1973

Grupo de civis que se reuniam para realizar movimentos ligados ao partido comunista, ora cassado e de fazerem propaganda subversiva. O Ministério Público entrou com pedido de apelação contra os envolvidos, que foram absolvidos, sem exceção, dos crimes a eles acometidos, para a reformar a sentença. Os ministros, no entanto, por maioria, acordaram em não tomar conhecimento do apelo do Ministério Público, por ter sido interposto fora do prazo legal. Rio de Janeiro, 25 de Junho de 1973

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 39.259/1972
39259/1972 · Processo. · 25/09/1970 a 15/05/1967

Civis acusados de subversão, fundação de sindicatos, por instigar manifestação e greve. O processo de apelação se da por parte dos civis para a revisão da pena, onde atraves das testemunhas o STM conseguiu a prova de que os civis eram inocentes, e atraves das testemunhas eles foram absolvidos da sentença. São Sebastião do Paraiso-MG 24/04/19767

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 36.494/1967
BR DFSTM 002-002-001-005-001-36494/1967 · Processo. · 30/05/1967 a 03/03/1980
Parte de Justiça Militar da União

A denúncia-crime oferecida pelo Promotor às fls 2 a 8, em 30-10-1964, resumidamente, diz que os réus, durante vários meses, anteriormente a 1.º de abril de 1964, exerceram atividades subversivas junto aos Sargentos do Exército, pela doutrinação político-ideológica, com a finalidade de implantar no País um regime social e político contrário à ordem legal e constitucional. Por isso aliciaram e incitaram aqueles militares no sentido de adotar a linha ideológica aludida e passar a ação direta, com o uso de meios violentos para tentar subverter a ordem política e social.
A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4.ª Região Militar, de 25.9.1967 é apelada. Da-se provimento, em parte, à apelação, para julgar os apelantes, incursos, por desclassificação, no art. 23 do Decreto-Lei nº 314, de 13 de março de 1967.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 34.795/1965
BR DFSTM 002-002-001-005-001-34795/1965 · Autos do processo · Apelação n. 34.795/1965
Parte de Justiça Militar da União

Na madrugada de 11 para 12 de setembro de 1963, ocorreu na Capital Federal, Brasília, um movimento armado, cujo episódio ficou conhecido como Revolta dos Sargentos.
Consta da denúncia que os fatos delituosos e que deram origem ao movimento de rebeldia tiveram como causa principal a chamada questão da elegibilidade dos sargentos, que se achava naquela ocasião sob julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, o qual concluiu pela inelegibilidade.
No processo, foram denunciados 52 sargentos e dois civis.

Ministério da Aeronáutica*