O militar foi acusado de roubo de munição, recebeu a sentença e depois conseguiu uma suspensão condiconal de pena, sobre a condição de fazer acompanhamento psicólogio de forma regular.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Execução de sentença afim de suspender pena de militar na ciade de São Paulo em 17/14/1975.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Execução de suspenção de pena na cidade de São Paulo em 05/11/1973.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Inquérito Policial para averiguação de atos de subversão praticados por integrantes da Ação Libertadora Nacional e Movimento de Libertação Popular, para a derrubada do Regime Militar vigente a época, em São Paulo.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Inquérito Policial Militar instaurado a fim de investigar falsificação ideológica de civís na cidade de Franca em 30/08/1977 e por fim, condenando-os em 19/12/1979.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*A organização subversivo-terrorista VAR-Palmares (Vanguarda Armada Revolucionária Palmares) foi a resultante da fusão da COLINA (Comando de Libertação Nacional) e VPR (Vanguarda Popular Revolucionária), após o Congresso de Mongaguá - SP. Sua finalidade, segundo a denúncia, era a derrubada das instituições político-sociais vigentes no país, com a posterior implantação de ditadura marxista-leninista. Embora a sua atuação se fizesse sentir no Brasil inteiro, os presentes autos abordam exclusivamente os atos contrários à Lei de Segurança Nacional praticados em São Paulo.
A Procuradoria Militar da 1ª Auditoria da 2ª CJM, Carlos Franklin Paixão Araujo e Maria Celeste Martins - condenados respectivamente a quatro anos e três anos de prisão - apelam da Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 17 de dezembro de 1971. Acordam os Ministros do Superior Tribunal Militar, por maioria de votos em negar provimento ao recurso da defesa e do Ministério Público, para confirmar a sentença apelada.
Grupo de civis acusados de crimes como associação com entidade de classe sob orientação internacional que exerça atividades perigosas à segurança nacional, praticar atos destinados a provocar guerra revolucionária, roubo e incitação da subversão da ordem político social. O Ministério Público entrou com pedido de apelação contra sentença que absolveu alguns dos réus de seus crimes para modificar a sentença e alguns dos envolvidos apelaram, por meio de suas defesas, pleiteando a absolvição. Os ministros acordaram, por unanimidade, em negar provimento ao apelo do Ministério Público. Também acordaram que o réu Reinaldo Morano seja condenado por assalto, além da perda dos direitos políticos. Ficou decidido que os réus Ana Burszytn e Viriato Xavier tivessem seus pedidos de apelo providos de forma parcial, reduzindo suas penas. O processo seguiu para o Supremo Tribunal Federal sob a forma de Recurso Criminal. São Paulo, 12 de Março de 1975
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Inquérito Policial Militar instaurado para investigar briga envolvendo militares e civis na cidade de Guaratinguetá em 02/05/1979. Absolvição de civis na cidade de São Paulo em 10/04/1980.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Os envolvidos foram denunciados por diversos crimes previstos na Legislação de Segurança Nacional, em virtude de fatos caracterizadores, em tese, de filiação, organização ou manutenção de sociedade criminosa auto-denominada "Vanguarda Popular Revolucionário", ou "VPR". A VPR, supunha-se, receberia orientação ou auxílio estrangeiro e seus membros, supostamente, teriam passado a exercer atividades prejudiciais ou perigosas à segurança interna do País, subvertendo a ordem e a estrutura político-social vigente, por meio da prática de atos que teriam o propósito de provocar a guerra revolucionária.
Na Apelação acordaram os Ministros do STM, por unanimidade de votos, em declarar nulo o decisório de primeiro grau, por incompetência absoluta do juízo "a quo", que, invadindo a esfera de competência do STM, a quem estavam afetos os recursos interpostos pelas partes, aplicou os benefícios da Lei de Anistia - Lei nº 6.683/79 - aos apelantes e apelados. Decidiu, outrossim, declarar a extinção da punibilidade, pela anistia, de conformidade com o Art. 1º do referido diploma legal c.c o Art. 123, II, do Código Penal Militar, daqueles a quem cabia o referido direito.
Pedido de livramento condicional de militar condenado por violação de seu dever funcional em São Paulo em 12 de novembro de 1976.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Militar acusado de desacato na cidade de São Paulo em 24/01/1978.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Pedido de execução de sentença de assalto em São Paulo - SP, dia 22 de abril de 1966.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarProcesso de militar que passou por uma suspensão de execução pelo fato do reú ter aceito cumprir as condições impostas na sentença, na cidade de São Paulo, em 27 de março de 1978.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Suspensão condicional de pena de militar, na cidade de São Paulo, em 14 de dezembro de 1978.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo, pois não há sustentação oral, do apelo proposto.
Superior Tribunal MilitarPrisão para civil acusado de usar indevidamente os trajes do exercito em diversos lugares e ocasiões,na cidade de São Paulo.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Pedido de unificação de penas e livramento condicional de civil, em São Paulo.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Inquérito Policial Militar para averiguação de caso de desvio e descontrole no recolhimento das mensalidades de convênio médico-hospitalar firmado entre QG AD/2 e o Hospital Ana Costa, em São Paulo.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*