2º Grupo do 1º Regimento de Obuzes Auto-Rebocado [FEB] Rio de Janeiro (Estado)
Visualizar impressão Visualizar:

Execução de Sentença n. 19/1945/FEB (1AUD1DIE)

Execução da sentença que condenou soldado da FEB à pena de 2 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão como incurso na sanção do art. 225 do Código Penal Militar (1944), acusado de cometer crime de desacato a superior.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Revisão n. 3/1945/FEB

Soldado preso, condenado como incurso no grau máximo do art. 136, c/c art. 314, do CPM, requer revisão do seu processo. O CSJM junto à FEB não tomou conhecimento do recurso por ser expressamente vedado pelo Decreto-Lei n. 6.396, art. 41.

Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB