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Descrição arquivística
Apelação n. 38.991/1971
BR DFSTM 38991/1971 · Processo. · 21/09/1970 a 31/07/1974

O Inquérito Policial Militar foi instaurado a fim de serem apuradas atividades subversivas praticadas pelos denunciados , consubstanciadas nas suas evidentes ligações com a organização terrorista denominada Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-PALMARES). Segundo a denúncia, seria possível deduzir dos Estatutos da Entidade, se tratar de organização político-militar de caráter partidário, marxista-leninista, imbuída do propósito de cumprir todas as tarefas da Guerra Revolucionária e da construção do Partido da classe operárioa, com o objetivo de tomar o poder e construir o Socialismo.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 40.640/1977
BR DFSTM 002-002-001-005-001-40640/1977 · Processo. · 06/07/1977 a 28/05/1979
Parte de Justiça Militar da União

O documento detalha a militância de indivíduos no Partido Comunista do Brasil (PCdoB) em 1972. O Processo descreve a atuação em cargos de liderança, como a Secretaria Estudantil e o Comitê Regional, além da participação em atividades de propaganda (panfletagem e pichação) e redação de materiais políticos.
O conteúdo do Processo registra a defesa da luta armada para a implantação de um regime comunista e menciona a apreensão de "material subversivo" em residência, além de contribuições financeiras ao partido, o conteúdo insere-se no contexto de vigilância e repressão política característico dos Inquéritos Policiais Militares (IPM) durante o Período Militar.

Apelação n. 41.229/1976
BR DFSTM 002-002-001-005-001-003-003-001-41229/1976 · Processo. · 03/10/1973 a 20/11/1979
Parte de Justiça Militar da União

Inquérito instaurado para apurar atividades subversivas desenvolvidas por integrantes e militantes da organização subversiva denominada Dissidência de Var-Palmares (DVP).
No inquérito conclui-se que os indiciados praticaram ações subversivas por meio da consciente filiação à Organização terrorista que tinha por finalidade a derrubada do regime político vigente à época no país, por meio de luta armada e com o objetivo de implantar um Estado Socialista de cunho Marxista-Lenista no Brasil.
A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM é apelada. Reforma-se a sentença em parte, nega-se provimento ao apelo do MPM, dá-se provimento ao apelo da defesa para diminuir a pena em face de justificada desclassificação e nega-se provimento ao apelo da defesa quando as provas justificam a condenação.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 41.863/1977
BR DFSTM 41863/1977 · Processo. · 22/09/1975 a 31/05/1979

Civis integrantes da União da Juventude Patriótica, foram acusados de reorganizar o Partido Comunista do Brasil, agrupando-se em diferentes planos de ação contra a segurança nacional e a ordem política e social, foram absolvidos pela insuficiência de provas.

1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)
Apelação n. 42.244/1979
BR DFSTM 002-002-001-005-001-42244/1979 · Processo. · 27/01/1971 a 20/11/1979
Parte de Justiça Militar da União

O inquérito investiga as atividades de dirigentes comunistas, integrantes do Partido Comunista Brasileiro. O oficial procurou fazer um histórico do Partido e das atividades dos seus dirigentes, para que todos eles fossem responsabilizados pelos seus atos.

Superior Tribunal Militar
Autos findos n. 1.281/1979
BR DFSTM 002-001-003-003-1281979 · Processo. · 30/05/1979 a 12/12/1979
Parte de Justiça Militar da União

Execução de sentença de civil, envolvido com organização marxista-leninista, acusado de assaltar uma garagem de prédio, munidos de arma de fogo, e roubar dois automóveis. Soma-se à pena a suspensão de direitos políticos. O apenso apresenta pedido de livramento condicional.

2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
Autos findos n. 195/1973
002-001-003-003-195/1973 · Processo. · 30/03/1970 a 18/04/1973
Parte de Justiça Militar da União

Antonio Carlos Nunes Carvalho e outros foram denunciados como incursos no crime previsto no artigo 36 do decreto-lei 314/67, por terem comparecido, em 12 de outubro de 1968, ao sítio na localidade de Ibiúna, onde seria realizado o XXX Congresso da extinta "União Nacional dos Estudantes". Trata-se do "processo de Ibiúna", originado de inquérito pocial em que foram indiciados mais de seiscentos estudantes que, procedentes de diversos pontos do país, se reuniram no local citado para realizar a proibida reunião. A manifesta impossibilidade de se processar a ação penal em autos únicos, determinou a execução de diversos desmembramentos, agrupando-se os réus, em geral, de acordo como os Estados da Federação de que procediam.
O Conselho Permanente de Justiça do 4º Trimestre de 1972 decidiu declarar extinta a punibilidade de todos os denunciados no "Grupo L", por haver decorrido prazo superior a quatro anos entre o recebimento da denúncia e a data da decisão.

2ª Auditoria da 2ª Região Militar (SP e GO)*
Autos findos n. 670/1979
BR DFSTM 002-001-003-003-670/1979 · Processo. · 13/03/1973 a 18/06/1979
Parte de Justiça Militar da União

Pedido de execução de sentença de civil, na cidade do Rio de Janeiro, em 1973.

Auditoria de Correição da Justiça Militar