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Descrição arquivística
Apelação n. 39.356/1972
BR DFSTM 39356/1972 · Processo · 22/09/1967 a 12/12/1973

Os denunciados eram dirigentes estudantis a serviço da União Nacional de Estudantes (UNE). Foram denunciados sob a acusação de fazer funcionar entidade dissolvida por força de lei, instigando seus colegas à desobediência, razão pela qual acharam-se incursos na Lei 1.802, de 5 de janeiro de 1953, Lei de Segurança Nacional.
O Juiz-Auditor, ao receber denúncia, não o faz no que se refere a HONESTINO MONTEIRO GUIMARÃES, vide despacho às fls. 674, v. 2, diante do que, o Ministério Público Militar interpôs recurso cujo provimento foi negado pelo STM.
Condenados os denunciados à excessão de José Pedro Celestino de Oliveira, a procuradoria militar da Auditoria da 11ª CJM apelou da sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 27 de abril de 1972, que o absolveu, no entanto o provimento à apelação foi negado.

Auditoria de Correição da Justiça Militar
Apelação n. 36.494/1967
BR DFSTM 002-002-001-005-001-36494/1967 · Processo. · 30/05/1967 a 03/03/1980
Parte de Justiça Militar da União

A denúncia-crime oferecida pelo Promotor às fls 2 a 8, em 30-10-1964, resumidamente, diz que os réus, durante vários meses, anteriormente a 1.º de abril de 1964, exerceram atividades subversivas junto aos Sargentos do Exército, pela doutrinação político-ideológica, com a finalidade de implantar no País um regime social e político contrário à ordem legal e constitucional. Por isso aliciaram e incitaram aqueles militares no sentido de adotar a linha ideológica aludida e passar a ação direta, com o uso de meios violentos para tentar subverter a ordem política e social.
A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4.ª Região Militar, de 25.9.1967 é apelada. Da-se provimento, em parte, à apelação, para julgar os apelantes, incursos, por desclassificação, no art. 23 do Decreto-Lei nº 314, de 13 de março de 1967.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 35.552/1967
BR DFSTM 002-002-003-003-001-35552-1967 · Processo. · 11/11/1965 a 11/01/1968
Parte de Justiça Militar da União

Em 1965, militares e civis foram acusados de organizar, no Estado do Mato Grosso, um movimento paramilitar relacionado com o movimento comunista paraguaio.

Auditoria da 9ª Região Militar (MT)
Apelação n. 35.127/1965
BR DFSTM 002-002-001-005-001-35127-1965 · Processo. · 07/12/1965 a 17/05/1966
Parte de Justiça Militar da União

O militar Carlos Alberto da Silva, servindo no Monitor Parnaíba, foi denunciado por resistir violentamente à prisão, após cometer uma série de tropelias, aos 29 de janeiro de 1965, na cidade de Ladário, estado de Mato Grosso. Crime de resistência à prisão mediante o emprego de violência (Código Penal Militar, art. 154).
Também incidiu no crime de evasão (Código Penal Militar, art. 157, § 1º), não relacionado na denúncia da promotoria por falta de evidência da autoria dele (fls. 141-142).
Condenado em primeira instância, como incurso nas sanções do art. 154 do CPM, à pena de seis meses de detenção e absolvido do crime previsto no art. 157, § 1º, do mesmo diploma legal (fls. 148-151).
Em grau de apelação, a sentença foi confirmada (fls. 171-172).

Auditoria da 9ª CJM (AUD9CJM)*