Denúncia de civis por suspeita de ligação com o Partido Comunista Brasileiro em Rio de Janeiro - GB, dia 09 de fevereiro de 1966.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarPedido de livramento de condicional de militar acusado de desvio de dinheiro, na cidade de São Paulo, em 12 de setembro de 1972.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*O advogado, Dr. Heleno Cláudio Fragoso, por meio deste Habeas Corpus solicitou, por ausência de justa causa, a exclusão do processo elaborado pela Auditoria da 10ª Região Militar contra os pacientes Heitor Fernando Bandeira de Paola, Jônio Emydgio de Castro, Francisco Carlos Abreu Moura, Paulo de Melo Jorge Filho, João Augusto Machado de Vasconcellos, René Teixeira Barreira, Lêda Maria Barroso Pinho, Maria Regina de Almeida, José Erildo Pereira Martins, Lúcio Tavares da Silva, Cesar Belmino Barbosa Evangelista, Francisco Gomes Coelho, Fabíola Maria Cabral de Araújo, Francisco Roberto Silveira de Pontes Medeiros, Raimundo Hélio Leite, Luiz Airesneide Aires Leal, Geraldo Madeira Sobrinho, Maria Florice Raposo Pereira e Maria Zeneide Maia Lopes por promoverem o lançamento da "Carta Política e Programática da União Nacional dos Estudantes" e da "Campanha Nacional de Finanças"; envio de um memorial ao Congresso Nacional, denominado "Carta ao Congresso Nacional"; reorganização, de fato e de direito, da União Nacional do Estudantes e da Ação Popular, dissolvidas por força de disposição legal, pondo-as em funcionamento efetivo. Tai ações, segundo o processo, estariam enquadradas nos crimes previstos nos artigos 2º, inciso IV, 9º, 10º e 11º, letras "a" e "b" da Lei Nº 1.802, de 5 de Janeiro de 1953.
O Ministro Doutor Alcides Vieira Carneiro, por meio da maioria de votos dos Ministros, concedeu a exclusão do processo, por falta de justa causa.
Impetra ordem de Habeas Corpus pedindo para ser excluído do processo.
Superior Tribunal MilitarCivil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o Tribunal decretou nulidade, em desfavor do réu, sem que a mesma fosse arguida pela acusação. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.
Superior Tribunal MilitarMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, que determinou a prisão preventiva do mesmo. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.
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