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BR DFSTM 003 · Collection · 1935 a 1955

A Coleção evoca e documenta o desassossego em relação aos movimentos políticos – comunismo, socialismo e fascismo – que marcaram a sociedade brasileira nas décadas de 1930, 1940 e 1950, época de crise e mudança sócio-política bastante significativa no curso da história.
O conjunto documental reflete o pensamento e a forma de sentenciar dos magistrados envolvidos nas votações.
Esta coleção encontra-se inscrita no Registro Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da UNESCO (MoW) como relevante patrimônio documental nacional, conforme decisão proferida na reunião do Comitê Nacional do Brasil realizada nos dias 2 e 3 de outubro de 2017, na cidade de Belo Horizonte, e Portaria n. 101, de 4 de dezembro de 2017, publicada no DOU do dia 5 seguinte, Seção 1, p. 13.

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Carta de Recomendação do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) para nominação do Registro Memória do Mundo Brasil promovido pela Unesco da "Coleção Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936-1955" em 2017.

Carta de Recomendação do Professor Doutor Renato Tarciso Barbosa de Sousa, Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da Faculdade de Ciência da Informação da Universidade de Brasília - UnB, referente à "Coleção Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936-1955".

A Amostra de documentos da "Coleção Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como Instância revisional – 1936-1955" é composta de fragmentos dos processos originais, tais como a denúncia impressa dos réus do Processo TSN nº 1, peças de defesa de advogados ilustres – como a famosa defesa do Dr. Sobral Pinto – em que usou o Estatuto dos Animais para chamar a atenção para os maus-tratos recebidos por seu cliente.
Buscou-se exibir informações desconhecidas do público em geral, curiosidades como documentos assinados por personagens históricas de relevância, cartas de amor, mapas e panfletos que seriam distribuídos nas ruas, “códigos de espionagem”, confissões de espiões, revistas e jornais que documentaram o contexto político-social do Brasil e do mundo à época.
A publicação ressalta a relevância da Coleção para instigar o estudo e a reflexão sobre o cenário nacional e internacional o período retratado e, como consequência, incentivar a divulgação e a preservação do acervo documental histórico como fonte de conhecimento.

Ação Penal n. 3.228/1933

Aos 11 dias de setembro de 1932, o 1º Sargento Inacio Loiola Quintela de Almeida, que comandava a 2ª Seção de Metralhadoras do 11º Regimento de Infantaria, em operações de guerra contra os revolucionários de São Paulo, foi acusado de, quando surpreendido pelo fogo inimigo, retirar-se de combate, só aparecendo no dia seguinte. Também na mesma ocasião, contra o mesmo inimigo, o 3º Sargento Solon Cardoso Brandão, encarregado de outra peça, foi denunciado por deixar de fazer fogo, mesmo dispondo de meios de resistência. Os réus foram denunciados como incursos, o primeiro, no art. 81, § 6º; e o outro, no art. 82, n. 1, tudo do Código Penal Militar de 1891 (Decreto n. 18, de 7 de março de 1891).

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Ação Penal n. 3.243/1933

Aos 6 de agosto de 1932, na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais, no acantonamento do 8º Regimento de Artilharia Montada, o soldado João Batista Eiras Lambert faltou ao acantonamento, em operações de guerra, desde a revista do recolher do dia 29 de julho, sendo acusado de crime de deserção.

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Ação Penal n. 3.255/1933

Aos 2 de agosto de 1932, em Itajubá, Estado de Minas Gerais, no quartel do 4º Batalhão de Engenharia, em operações de guerra no movimento revolucionário paulista, o soldado José Tavares Renó, da Companhia de Transmissões, faltou ao quartel, sem licença, desde a revista do recolher do dia 25 de julho, sendo acusado de crime de deserção.

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Ação Penal n. 3.262/1933

Aos 3 de outubro de 1932, em Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso, no acantonamento do 17º Batalhão de Caçadores, o Sargento Eustaquio de Araújo e Souza foi acusado de crime de deserção por faltar ao acantonamento, em operações de guerra, desde o dia 29 de setembro.

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Ação Penal n. 3.263/1933

Aos 28 de setembro de 1932, em Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso, no acantonamento do 17º Batalhão de Caçadores, em operações de guerra por ocasião do movimento revolucionário paulista, o Segundo-Sargento Mariano Monaco foi acusado de crime de deserção por faltar ao acantonamento, sem licença, desde a revista do recolher de 26 de setembro. Foi provado dos autos que a deserção do acusado se verificou em presença do inimigo.

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Ação Penal n. 3.264/1933

Aos 3 de outubro de 1932, em Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso, no acantonamento do 17º Batalhão de Caçadores, o Sargento Silviano Feitoza de Freitas faltou ao acantonamento, em tempos de guerra, desde o dia 29 de setembro, sendo acusado de crime de deserção.

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Ação Penal n. 3.267/1933

Em 19 de outubro de 1932, na estação da Estrada de Ferro Central do Brasil, em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, onde se encontrava o 23º Batalhão de Caçadores aguardando embarque para o Rio de Janeiro, nas operações militares por ocasião do movimento revolucionário paulista, o soldado Raymundo Soares de Lima, em estado de embriaguez, arrancou das mãos do seu camarada Francisco Manoel da Silva o mosquetão, ferindo-lhe com o sabre.

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Ação Penal n. 3.268/1933

Aos 6 de setembro de 1932, em Cunha, Estado de São Paulo, o fuzileiro naval João Henrique da Silva foi acusado de crime de deserção por ausentar-se do quartel, sem licença, durante o movimento revolucionário paulista, abandonando seus companheiros no momento do recuo da Coluna de Marinha para Taboão, e ficar escondido na casa de um vaqueano, cuja filha se tornou noiva do marinheiro. Apresentou-se ao quartel no dia 23 de setembro, alegando ter ficado preso pelas forças paulistas.

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Ação Penal n. 3.445/1933

Aos 9 de agosto de 1932, na cidade de Parati, Estado do Rio de Janeiro, o soldado José Brito da Rocha, do Regimento de Cavalaria da Polícia Militar do Distrito Federal, em operação de guerra, foi acusado de crime de deserção. O procedimento criminal foi considerado nulo tendo em vista o réu ter se alistado ainda menor sem o consentimento dos pais, de tutor ou juiz.

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Ação Penal n. 7.889/1933

Aos 20 de setembro de 1932, em Capão Bonito, Estado de São Paulo, no acantonamento da Força Pública do Estado do Paraná, em operações de guerra, o soldado Emiliano Cordeiro Prestes foi acusado de crime de deserção por se ausentar do serviço por vários dias consecutivos.

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Ação Penal n. 7.893/1933

Aos 29 de julho de 1932, na cidade de Epitácio Pessoa [Presidente Epitácio], no acantonamento da Força Pública do Estado do Paraná, em operações de guerra, o soldado Farid Natli David foi acusado de crime de deserção por faltar ao serviço durante vários dias consecutivos, não sendo capturado e não se apresentando.

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Ação Penal n. 7.898/1933

Aos 20 dias de setembro de 1932, na cidade de Apiaí, Estado de São Paulo, no acantonamento da Força Pública do Estado do Paraná, em operações de guerra, o soldado Otávio do Nascimento foi acusado de crime de deserção por faltar ao serviço pelo prazo previsto em lei para esse crime.

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Ação Penal n. 7.912/1933

Aos 20 de setembro de 1932, na cidade de Capão Bonito, sul do Estado de São Paulo, no acantonamento da Força Pública do Estado do Paraná, em operações de guerra, o soldado Manoel Augusto Rosa foi acusado de crime de deserção por faltar ao serviço durante vários dias consecutivos, não sendo capturado e não se apresentando.

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Ação Penal n. 8.336/1933

Aos 3 de setembro de 1932, na Coluna João Francisco, em operações de guerra contra as forças paulistas, ao chegar à sede do distrito de Ribeirão do Meio, no município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, soldados e civis sob o comando do Tenente Castro Lima arrombaram a sede do cartório local, destruíram livros e registros públicos e danificaram outros objetos.

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Ação Penal n. 3.100/1935

No ano de 1932, na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, o civil Alberto Elesbão Xavier, como fiscal geral graduado da Inspetoria de Veículos da Polícia do Distrito Federal, foi acusado de apropriar-se de dois pneumáticos [pneus] e duas câmaras de ar, que havia recebido para fazer distribuição, e os vender a um mecânico civil, bens esses pertencentes à Fazenda Nacional.

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Aos 16 de julho de 1932, no Rio de Janeiro, na zona de operações do Destacamento do Exército de Leste, diversos artigos pertencentes às Companhias de Pontoneiros e de Transmissões desapareceram durante o deslocamento do 1º Batalhão de Engenharia para a cidade de Pinheiros, por ocasião do movimento revolucionário paulista. O referido inquérito foi arquivado por não se ter conseguido apurar o extravio dos objetos.

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Aos 9 de outubro de 1932, em Lorena, Estado de São Paulo, ocupada militarmente pelas forças federais por ocasião da revolução paulista, desapareceram do pasto do Regimento Escola, que se achava sob a guarda do Sargento José de Souza Pinto e mais alguns soldados, cerca de 250 bovinos, três cavalos e uma mula. Foi aberto Inquérito Policial Militar para apurar os fatos.

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Habeas Corpus n. 6.440/1932

Aos 9 de agosto de 1932, os quatro sargentos reservistas Ederlindo Lins de Medeiros, Eustaquio de Araújo e Souza, Mariano Monaco e Silviano Feitoza de Freitas foram incorporados ao 17º Batalhão de Caçadores e partiram de Corumbá com destino a Porto Murtinho, onde entraram em combate com os revoltosos do movimento revolucionário do Estado de São Paulo. Disseram que precisavam regressar a Corumbá para socorrer suas famílias e, sendo-lhes difícil a obtenção de uma licença do comando do destacamento, resolveram ausentar-se sem autorização, no que foram presos, com perda da patente, acusados de crime de deserção. Impetram Habeas Corpus alegando violência e ilegalidade nas suas prisões e pedindo o fim da prisão e do rebaixamento do posto. O STM, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido.

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Habeas Corpus n. 6.651/1933

O soldado Durval Martins Lobato, da Escola do Estado Maior do Exército, foi acusado de cometer crime militar na zona de operações do Destacamento do Exército de Leste durante a revolução paulista de 1932. Impetra Habeas Corpus alegando estar preso há sete meses sem culpa formada e pede para ser posto em liberdade. O STM, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido, em face do parágrafo único do artigo 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e do artigo 3º do Decreto n. 21.886, de 29 de setembro de 1932.

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Habeas Corpus n. 7.350/1935

Aos 7 de outubro de 1932, aquém das trincheiras de Engenheiro Neiva, entre as cidades de Lorena e Guaratinguetá, no Estado de São Paulo, os soldados do Exército Esaú Floresta Rodrigues , Francisco Germano de Melo, Apolinário da Silva Melo e Alfredo Alves Nunes, que faziam parte das forças em operações contra a insurreição paulista, foram acusados de matar um motorista das forças revolucionárias paulistas, o chofer Alfredo Alves Nunes, a tiros de revólver e facadas. O paciente Esaú Floresta Rodrigues impetra ordem de Habeas Corpus alegando estar preso desde 10 de novembro de 1932, na Fortaleza de Santa Cruz, à disposição do Conselho de Justiça Especial do Destacamento do Exército de Leste, sem que, até a data de 6 de junho de 1935, tenha sido julgado ou mesmo encerrado o sumário de culpa. O STM, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido, em face do art. 3º do Decreto n. 21.886, de 29 de setembro de 1932, e parágrafo único do art. 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.

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Recurso Criminal n. 7/1933

Aos 9 de agosto de 1932, durante o movimento revolucionário do Estado de São Paulo, quando a 1ª Bateria do 1º GAP se deslocava da cidade de São José dos Barreiros para o novo estacionamento em Areias, os soldados José de Almeida Silva e Antonio da Silva Baptista, pertencentes àquela Bateria, e o chofer civil Manoel Gonçalves da Costa, à disposição do comandante da referida unidade, foram acusados de, conduzindo um caminhão carregado de munição que estava sob a guarda deles, passarem as linhas avançadas do Governo e entrarem em território dominado pelos revolucionários paulistas, com a intenção de auxiliá-los, fornecendo-lhes munições de guerra. O Ministério Público, não se conformando com a decisão do Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, que rejeitou a denúncia, vem recorrer ao Conselho Superior de Justiça Militar.

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Livro contendo cem folhas numeradas e destinadas ao registro manuscrito dos Acórdãos do Conselho Superior de Justiça Militar do Destacamento do Exercito de Leste e Sul referentes ao julgamento, em 2ª instância, dos crimes ocorridos na zona de operações dos Destacamentos dos Exércitos de Leste e do Sul durante a Revolução Paulista de 1932. Inicia-se com o registro do Acórdão n. 1, prolatado em 3 de novembro de 1932, e se encerra com o registro do Acórdão n. 59, de 24 de outubro de 1935.

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Transcrição:
"Vistos e examinados estes autos, deles se infere que o Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, recorrendo o despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra JOÃO FRANCISCO DA SILVA, Soldado da Primeira Companhia de Administração. Essa praça é acusada de haver tentado assassinar, com um tiro de pistola no dia doze de outubro findo, na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, a menor Maria José Leite, tendo o Ministério Público classificado o delito no artigo cento e cinquenta parágrafo primeiro combinado com o artigo dez do Código Penal Militar¹. No seu despacho de rejeição da denúncia, mantido a folhas – o Doutor Auditor entende ser a Justiça Militar incompetente para funcionar no feito por não haver ocorrido o fato entre militares, nem estar sujeito à jurisdição militar, em virtude de matéria ou natureza militar. Nas suas razões de folhas – o Doutor Procurador firma-se no artigo terceiro do decreto número vinte e um mil oitocentos e oitenta e seis, de vinte e nove de setembro de mil novecentos e trinta e dois. Nesta Superior Instância o Doutor Procurador foi de parecer que devia ter provimento o recurso, em face do que preceituam o artigo terceiro do aludido decreto e o artigo terceiro número três letra a do Código Penal Militar. Efetivamente, a matéria de que trata estes autos, é nova no Brasil Republicano. As nossas mais elevadas e respeitáveis Cortes de Justiça, o Supremo Tribunal Federal e o Supremo Tribunal Militar, quando apreciam como sujeitos ativo e passivo do crime um militar e um civil, ou inversamente. Do mesmo modo, sempre se considerava como tempo de paz, para o efeito da só aplicabilidade da legislação ordinária, o tempo de guerra interna ou comoção intestina. As Forças legais, isto é, as Forças da ordem, do governo constituído, ficaram, não raro, à mercê das surpresas e ardis do inimigo interior, com os seus agentes ocultos nas próprias zonas em que aquelas Forças operavam. Daí, por vezes, os abusos e violências de um lado, e, do outro, a atividade delituosa impertinente e a gravidade do sentimento de justiça. As tropas tomavam contato com o inimigo rebelado, batiam-se, usavam dos petrechos de guerra de que dispunham, havia perdas de vida e de bens e, contudo, o tempo era considerado de paz. Foi essa lacuna que veio corrigir, em grande parte, o decreto número vinte e um mil e oitocentos e oitenta e seis de vinte e nove de setembro de mil novecentos e trinta e dois, como uma expressão da nossa localidade contida na evolução do direito. Porque é evidente a similitude entre a guerra externa e a interna, e, conquanto seja maior o perigo resultante daquela, no sentido da honra e da estabilidade da Pátria, não é menos certo que as ofensas às instituições de liberdade de um povo e o abastardamento aos seus costumes políticos e progressistas originam também questões vitais para a dignidade e a segurança da nação. Em face da lei em vigor e na conformação do parecer do Doutor Procurador bem andou o Ministério Público no apresentar denúncia contra o Soldado João Francisco da Silva. ACORDAM, pois, em Conselho Superior dar provimento ao recurso interposto pela Procuradoria, do despacho do Doutor Auditor que rejeitou a denúncia, para mandar, como mandam, que esta seja recebida, prosseguindo-se nos demais termos do processo. Rio de Janeiro três de novembro de mil novecentos e trinta e dois. General Raymundo Rodrigues Barbosa, Presidente. Silvestre Péricles, Relator. Presente Octávio Murgel de Rezende, Procurador."