Aos 4 de setembro de 1969, um grupo sequestrou o então embaixador dos Estados Unidos da América (EUA), Sr. Charles Elbrick, em troca de quinze presos políticos.
1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Aos 10 de março de 1970, na cidade de Recife, estado de Pernambuco, foi lavrado o Termo de Deserção do soldado Moacir Rodrigues Guimarães. Este se ausentou da Companhia de Comando do Colégio Militar nos dias 6 a 15 de fevereiro, sem permissão de seus superiores. Foi incurso no artigo 187 do Código Penal Militar.
Auditoria da 7ª Região Militar (PE, PB, RN, CE)Membros da Federação dos Estudantes Universitários do Rio Grande do Sul (FEURGS) e da União Gaúcha dos Estudantes Secundários (UGES) foram denunciados como incursos na Lei de Segurança Nacional - LSN, por fatos ocorridos em fins de 1963 e em 1964.
1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Os denunciados, num plano de conjunto devidamente articulado e sob orientação de Leonel de Moura Brizola, tramavam a derrubada do regime da época e a luta violenta para tomada de guarnições militares, compreendendo o plano, até mesmo, a violência contra autoridades civis e militares.
Superior Tribunal MilitarSoldado achava-se com outros companheiros atirando, e tendo recebido a sua arma das mãos de um soldado, deu um golpe com o fim de tirar a bala que se encontrava na agulha, e ao movimentar o fez de tal forma que o disparo veio a atingir outro soldado, causando-lhe ferimentos.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Em setembro de 1932, durante o movimento revolucionário do Estado de São Paulo e por ocasião da ocupação, pelo 2º Batalhão do 11º Regimento de Infantaria, da Fazenda São José, localizada próximo à cidade de Itapira, os Sargentos Augusto Rodrigues dos Santos e Álvaro Bahia Fernandes de Barros mais o soldado José Alves Penido foram acusados de invadir, armados de revólver e facão, a casa do colono italiano Tozzi Herminio e, com ameaças, roubarem do lavrador dinheiro e um relógio de metal. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu os réus José Alves Penido e Augusto Rodrigues dos Santos, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulDe acordo com a denúncia, mesmo depois da dissolução do Partido Comunista Brasileiro - PCB, por força de disposição legal, os denunciados, velhos militantes comunistas, persistiram no propósito de dar continuidade à vida partidária da agremiação política posta à margem da lei. Nesse "desideratum" prosseguiram durante anos a fio, intensificando, a partir do ano de 1961, a organização de fato do partido, até a eclosão do movimento revolucionário de 31 de março de 1964.
João Cardoso de Souza e João Ribeiro dos Passos apelam da sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6.ª Cjm, de 27 de fevereiro de 1970, que os condenou a um ano de detenção. Dá-se provimento à apelação interposta, para absolver os acusados reformando a sentença apelada.
Os denunciados são acusados de, rearticulados e em co-autoria coletiva, praticarem série de delitos contra a Lei de Segurança Nacional e o Código Penal Militar em abril de 1964.
Superior Tribunal MilitarApelação referente a ex-sargentos condenados como incursos no artigo 130, parágrafo único, do CPM, por participação em revolta, motim e Recurso Criminal impetrado pelo Ministério Público Militar contra o Despacho do Exmo. Sr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, de 9 de janeiro de 1980, que declarou extinta a punibilidade, pela anistia, de João Gomes Bezerril e outros, condenados pela participação no movimento armado ocorrido em Brasília em setembro de 1963.
2ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (RJ, ES)Recurso Criminal impetrado pelo Ministério Público Militar contra o Despacho do Exmo. Sr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, de 9 de janeiro de 1980, que declarou extinta a punibilidade, pela anistia, de João Gomes Bezerril e outros, condenados pela participação no movimento armado ocorrido em Brasília em setembro de 1963.
Civis e militar absolvidos do crime de formação de grupo revolucionário. A Procuradoria Militar da 3ª Auditoria da 3ª RM apela para que os acusados sejam condenados. A promotoria decide por negar provimento a apelação e confirmar a sentença recorrida. Santa Maria, RS. 27/04/1970.
Superior Tribunal MilitarProcesso trata de denúncia de acusados pela ação nefasta de pregação pública e ostensiva contra o regime, por meio da Rádio Mayrink Veiga, respondendo em co-autoria os responsáveis pelo órgão de comunicação que serviu de veículo.
A Promotodia da 3.ª Auditoria da 1.ª Região Militar recorre do despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra os civis Ana Lima Carmo, Paulo Cavalcanti Valente, Leonel de Moura Brizola, Max José da Costa Santos, Demisthoclides Batista, Sebastião Augusto de Souza Nery e Heber Maranhão Rodrigues e da-se provimento ao recurso, recebendo a denúncia contra todos os indiciados, conforme fls 357.
A Procuradoria Militar da 3.ªAuditoria da 1.ª Região Militar apela da sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3.ª Auditoria da 1.ª RM, de 19/8/69, que absolveu Hiram Athaides de Aquino, Miguel Leuzzi Junior, Francisco Baleixe Fernandes Filho, Paulo Cavalcante Valente, Demistoclides Batista, Sebastião Augusto de Souza Nery e Everaldo Matias de Barros do crime previsto nos artigos 11,12,13,14 e 24 da Lei 1802/53, com a nova conceituação do Dec-Lei 314/67 e nova redação dada pelo De-Lei 510/69; e Thomaz Coelho Neto com as sanções acima mais o art. 9.º da referida Lei 1802/53. Acordam em Tribunal, à unanimidade, por dar provimento em parte ao apelo do Ministério Público, conforme fls 726 do processo.
Trata-se de apuração acerca da atuação de civis acusados de subversão política, investigando-se a existência, a estrutura organizacional e o funcionamento do denominado Grupo dos Onze, bem como a suposta liderança de movimentos vinculados ao apoio político ao deputado Leonel de Moura Brizola, no estado do Rio Grande do Sul, no ano de 1965.
A Procuradoria Militar da 3.ª Auditoria da 3.ª Região Militar interpôs apelação contra a sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da referida Auditoria, que absolveu o civil Wilson de Menezes Dias da imputação do crime previsto no artigo 24 da Lei nº 1.802/1953, sendo negado provimento ao recurso da Procuradoria Militar.
Superior Tribunal MilitarCivis da cidade de Camaquã foram acusados de, por meio da Rádio Mairink Veiga, do Estado da Guanabara, incentivarem a formação e organização de “grupos de onze” ou “comandos nacionalistas” nos meios rurais, nas fábricas e em vários setores de atividade, com finalidade de gerarem uma pertubação da ordem política. Foram incursos no crime previsto no art. 24 da Lei 1.802/53 (Lei de Segurança Nacional).
1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Instaurado para apurar a atuação de civis acusados de subversão política, com vistas à verificação da existência, estrutura organizacional e funcionamento do denominado Grupo dos Onze, bem como da suposta liderança de movimentos associados ao apoio político ao deputado Leonel de Moura Brizola, no estado do Rio Grande do Sul, em 1965.
A procuradoria militar da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar apela da sentença absolutória do Conselho Permanente de Justiça da 3.ª Auditoria da 3.ª RM. Nega-se provimento à apelação, mantendo-se a sentença apelada.
Em referência ao denunciado Leonel de Moura Brizola, pelos mesmos ilícitos penais de que é acusado neste processo, responde em outras ações, tendo sido inclusive condenado na segunda Auditoria da primeira Região Militar. Diante do exposto e do princípio geral de direito lembrado pelo Procurador Militar de que "ninguém pode ser condenado, mais de uma vez, pelo mesmo crime", o acusado em questão, revel, é excluído do processo.
Refere-se à apuração da atuação de civis acusados de subversão política, com investigação sobre a existência, organização e funcionamento do denominado Grupo dos Onze, bem como sobre a suposta liderança de movimentos vinculados ao apoio político ao deputado Leonel de Moura Brizola, no estado do Rio Grande do Sul, em 1965.
A procuradoria Militar da 3.ª Auditoria da 3.ª RM apela da sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3.ª Auditoria da 3.ª RM que absolveu os civis Plauto Antonio da Silva e Ismail Fernandes do crime previsto no artigo 24 da Lei 1.802/53. Nega-se provimento ao recurso do Ministério Público.
Superior Tribunal MilitarRefere-se à apuração da atuação de civis acusados de subversão política, com investigação sobre a existência e organização do denominado Grupo dos Onze, bem como sobre a suposta liderança de movimentos associados a apoio político ao deputado Leonel de Moura Brizola, no estado do Rio Grande do Sul, em 1965.
A procuradoria Militar da 3.ª Auditoria da 3.ª RM apela da sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3.ª Auditoria da 3.ª RM, que absolveu o civil Wilson de Menezes Dias do crime previsto no artigo 24 da Lei 1802/53. Nega-se provimento ao apelo da Procuradoria Militar
Superior Tribunal MilitarCivis acusados de praticar ato subversivo através do uso de propagandas publicas. Dos envolvidos, apensa um foi condenado e preso, o mesmo, solicita absolvição do caso. A promotoria deu provimento à apelação.
Na residência de uma senhora, o acusado civil, apanhando uma carabina americana aí deixada por um soldado, passou a examinar a arma e a manejá-la de forma que a fez disparar, indo o seu projetil atingir outro soldado. Em consequência disso, foi condenado pela prática do crime.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBA denúncia-crime oferecida pelo Promotor às fls 2 a 8, em 30-10-1964, resumidamente, diz que os réus, durante vários meses, anteriormente a 1.º de abril de 1964, exerceram atividades subversivas junto aos Sargentos do Exército, pela doutrinação político-ideológica, com a finalidade de implantar no País um regime social e político contrário à ordem legal e constitucional. Por isso aliciaram e incitaram aqueles militares no sentido de adotar a linha ideológica aludida e passar a ação direta, com o uso de meios violentos para tentar subverter a ordem política e social.
A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4.ª Região Militar, de 25.9.1967 é apelada. Da-se provimento, em parte, à apelação, para julgar os apelantes, incursos, por desclassificação, no art. 23 do Decreto-Lei nº 314, de 13 de março de 1967.