O réu Joaquim Geraldo de Oliveira, soldado do 4º R.I., acusado de crime de lesão corporal contra o soldado Jose Jacyntho, previsto no art. 152 do C.P.M, apelou contra a decisão do Conselho de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª R.M de condená-lo a 1 ano e 9 meses de prisão com trabalho.
A apelação foi negada e o julgamento anterior, mantido.
Os envolvidos foram denunciados por diversos crimes previstos na Legislação de Segurança Nacional, em virtude de fatos caracterizadores, em tese, de filiação, organização ou manutenção de sociedade criminosa auto-denominada "Vanguarda Popular Revolucionário", ou "VPR". A VPR, supunha-se, receberia orientação ou auxílio estrangeiro e seus membros, supostamente, teriam passado a exercer atividades prejudiciais ou perigosas à segurança interna do País, subvertendo a ordem e a estrutura político-social vigente, por meio da prática de atos que teriam o propósito de provocar a guerra revolucionária.
Na Apelação acordaram os Ministros do STM, por unanimidade de votos, em declarar nulo o decisório de primeiro grau, por incompetência absoluta do juízo "a quo", que, invadindo a esfera de competência do STM, a quem estavam afetos os recursos interpostos pelas partes, aplicou os benefícios da Lei de Anistia - Lei nº 6.683/79 - aos apelantes e apelados. Decidiu, outrossim, declarar a extinção da punibilidade, pela anistia, de conformidade com o Art. 1º do referido diploma legal c.c o Art. 123, II, do Código Penal Militar, daqueles a quem cabia o referido direito.
Processo instaurado para averiguar um assalto ocorrido, no dia 16/01/1975, contra a agência da União de Bancos Brasileiros, situado na Rua Carmela Dutra, n. 1.849, em Nilópolis - RJ, onde foram subtraídos o valor de Cr$ 103.980,95 (cento e três mil, novecentos e oitenta cruzeiros e noventa e cinco centavos).
1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Inquérito Policial Militar instaurado pela Portaria nº 06/75, com o objetivo de apurar a responsabilidade penal por práticas de atividades subversivas de elementos pertencentes ao Partido Comunista Brasileiro no estado do Paraná. Após extenso acervo probatório foi constatado que a cúpula do Partido Comunista, ao sentir o enfraquecimento de seus agentes no estado, providenciou a transferência de elementos atuantes para o Paraná, sendo que vários desses elementos já haviam sido processados e até condenados pela Justiça Militar.
Superior Tribunal MilitarSoldado, ao manejar uma pistola Mauzer, o fez com tal imprudência que esta disparou, ferindo outro soldado.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBCivis acusados de, apoiados por pessoas com ideologias contrárias, juntarem-se com intuito de fundar uma organização de cunho terrorista, cujo propósito era a tomada do Governo através da luta armada, apoiados por pessoas com ideologias contrárias. Foram absolvidos pela inexistência de prova indiciária ou judiciária para condenação.
Ministério do Exército*O inquérito investiga as atividades de dirigentes comunistas, integrantes do Partido Comunista Brasileiro. O oficial procurou fazer um histórico do Partido e das atividades dos seus dirigentes, para que todos eles fossem responsabilizados pelos seus atos.
Superior Tribunal MilitarAos 15 de maio de 1978, em Araguari, Minas Gerais, no Quartel do Segundo Batalhão Ferroviário, verificou-se que o conscrito Dione Silva, quando foi convocado para prestar o serviço militar, não se apresentou para ser incorporado até o dia 15 de maio de 1978. Com isso, configurou-se crime de insubmissão.
Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*Apelação referente a um grupo de civis que mediante uso de armas, sequestraram, em 1970, um avião Caravelle da companhia Cruzeiro do Sul, prefixo PP-PDZ, que efetuava o voo 114 - Montevidéu – Rio de Janeiro, determinando mudança de rota e pouso em Havana. São atribuídas também acusações pela distribuição de panfletos de caráter subversivo no interior da nave, apoderamento de duas malas diplomáticas pertencentes à Embaixada Brasileira e entregue a autoridades cubanas.
Auditoria da 11ª Região Militar (DF - Brasília -, GO)Apelação referente ao soldado Hélio Gomes Pereira, que foi acusado pelo crime de deserção, por faltar ao quartel desde a revista do recolher do dia 16 de abril de 1979. Completou-se assim 24 horas de ausência do local onde exerce sua função militar.
Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*Soldado servindo no Grupo de Artilharia, por brincadeira, imprudentemente, deu um tiro para o chão em direção às pernas do seu camarada, causando-lhe ferimentos. Em consequência disso, foi condenado pela prática do crime.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBTenente do 29º Batalhão de Caçadores acusado de ter causado a morte do capitão do 27º Batalhão de Caçadores.
Auditoria da 4ª CJM (1920: PB, PE, AL)*Soldado, sem ser motorista habilitado e sem autorização legal, pediu emprestado um caminhão e passou a dirigir fazendo voltas em círculo na Piazza de tal forma que foi atropelar uma italiana, causando-lhe ferimentos.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado, servindo no Depósito de Pessoal da FEB, foi acusado de, por diversas vezes, furtar do depósito e da cozinha vários sacos de açúcar e barras de sabão. Em posse desses produtos, vendia-os a civis italianos.
Supremo Tribunal MilitarNa noite de 13 de abril de 1984, soldados do B.P.E.B. saíram em diligência, fortemente armados, com o fim de localizar um veículo furtado de um tenente. O carro furtado estaria num esconderijo de veículos furtados na localidade de Três Vendas, município de Luziânia (Goiás). Chegando ao local, realizaram arrombamentos de casa, mediante emprego de violência e armas de fogo, e também realizaram perseguição no cerrado a dois chacareiros, com disparos de arma de fogo. Um dos perseguidos foi morto quando já estava rendido. Entre os denunciados, consta um coronel comandante.
Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (DF - Brasília -, GO e TO)O Soldado do Exército José Antonio Netto apelou contra a sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, referente a sua condenação a 1 ano de prisão, incurso no art. 240 do Código Penal Militar, por furto simples, com o benefício de sursis pelo prazo de 2 anos.
Por maioria de votos, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para, mantendo a sentença condenatória, reduzir a pena imposta ao apelante para oito meses de prisão, mantido o benefício de sursis.
Soldado, estando escalado para o serviço de sentinela do Aprovisionamento, apresentou-se para o referido fim completamente embriagado. Em consequência disso foi condenado pela prática do crime.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSoldado, estando em serviço como plantão das 12 horas às 14 horas, abandonou o seu posto, sendo encontrado no local da moagem de café. Em razão disso foi condenado a 8 (oito) meses de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado denunciado por insubordinação, pois, tendo que comparecer à instrução de seu pelotão, recusou-se a fazê-lo, sob a alegação de que estava com fome. Sendo apresentado ao capitão, persistiu na recusa, sendo preso em seguida. Em razão disso foi condenado a um ano de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)no dia 14 de setembro de 1932, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, quando o 12º Regimento de Cavalaria Independente se encontrava em operações de guerra contra as forças paulistas, o réu foi acusado de haver desfechado um tiro de revólver no soldado do mesmo Regimento Gerondino Canejo Barreto, vindo este a falecer, trinta dias após, em consequência do ferimento recebido.
Auditoria da 2ª CJM (1926: SP e GO)*Apelação referente a Luiz Carlos Prestes e outros, condenados pelo Tribunal de Segurança Nacional sob a acusação de, a serviço da Terceira Internacional de Moscou e por ela orientados e financiados, tentarem mudar, por meio violento, a Constituição da República e a forma de governo por ela estabelecida.
Foram incursos nos artigos 1º, 4º, 20 e 49 da Lei n. 38, de 4 de abril de 1935 (Lei de Segurança Nacional).