Rio de Janeiro (Capital)
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Execução de Sentença n. 31/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)

Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de quatro meses e quatro dias de prisão, como incurso no art. 182 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezemb...

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Execução de Sentença n. 27/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)

Execução de sentença do soldado da FEB condenado a pena de quatro meses de prisão, como incurso no art. 182 § 5.º do Código Penal Militar de 1944. Concedido alvará de soltura em favor do sentenciado em 11 de setembro de 1945.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Execução de Sentença n. 37/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)

Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de dez meses e vinte dias de detenção, como incurso no art. 182 c/c art. 66 do Código Penal Militar de 1944. Concedido alvará de soltura em favor do sentenciado em 11 de setembro de 1945.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Autos findos n. 1.066/1979

Militar acusado de lesão corporal em outro militar por atropelamento com viatura militar na cidade do Rio de Janeiro em 1979.

1ª Auditoria da 1ª CJM (1AUD1CJM)*

Apelação n. 30.205/1958

Aos 12 de setembro de 1957, na cidade do Rio de Janeiro, o 3º sargento motorista Luciano Fernandes Sobreira, pertencente ao 12º Posto do Corpo de Bombeiros da cidade, ao atender um aviso de incêndio, logo após a saída do quartel, bateu contra um ...

Autos findos n. 657/1973

Execução de Sentença e Livramento Condicional de ex-soldado que havia causado acidente de viatura militar com automóvel civil.

1ª Auditoria da 1ª CJM (1AUD1CJM)*

Autos findos n. 863/1979

Suspensão Condicional da Pena de civil acusada de causar acidente envolvendo viatura militar na cidade do Rio de Janeiro em 06 de novembro de 1978.

2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*

Revisão n. 2/1945/FEB

Soldado preso, condenado como incurso no art. 182, § 5º, do CPM, requer revisão do seu processo. O CSJM junto à FEB não tomou conhecimento do recurso por ser expressamente vedado pelo Decreto-Lei n. 6.396, art. 41.

Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB