Rio de Janeiro (Estado)
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Autos findos n. 1.065/1979

Militar acusado de atirar acidentalmente em outro militar na cidade do Rio de Janeiro em 1978.

1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*

Autos findos n. 1.066/1979

Militar acusado de lesão corporal em outro militar por atropelamento com viatura militar na cidade do Rio de Janeiro em 1979.

1ª Auditoria da 1ª CJM (1AUD1CJM)*

Apelação n. 111/1945/FEB

Soldado dirigia sem autorização um Jeep pela estrada que liga a localidade de Staffoli a Cappiano e, atravessando uma ponte, devido à alta velocidade, acabou atropelando um sargento que passava no momento.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 14/1933

Aos 9 de agosto de 1933, no município de Rezende, Estado de São Paulo, durante as operações militares contra os revolucionários paulistas, um chofer a serviço da Intendência da Guerra foi denunciado por crime de lesão corporal, quando, dirigindo o...

Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul

Apelação n. 30.205/1958

Aos 12 de setembro de 1957, na cidade do Rio de Janeiro, o 3º sargento motorista Luciano Fernandes Sobreira, pertencente ao 12º Posto do Corpo de Bombeiros da cidade, ao atender um aviso de incêndio, logo após a saída do quartel, bateu contra um ...

Apelação n. 31/1934

Aos 19 de setembro de 1932, na cidade de Rezende, zona militarmente ocupada pelas forças federais por ocasião da revolução irrompida no Estado de São Paulo, o chofer civil Edmundo Coelho Vaz da Costa, prestando serviços à Companhia de Preparadores...

Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul

Autos findos n. 657/1973

Execução de Sentença e Livramento Condicional de ex-soldado que havia causado acidente de viatura militar com automóvel civil.

1ª Auditoria da 1ª CJM (1AUD1CJM)*

Autos findos n. 863/1979

Suspensão Condicional da Pena de civil acusada de causar acidente envolvendo viatura militar na cidade do Rio de Janeiro em 06 de novembro de 1978.

2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*

Revisão n. 2/1945/FEB

Soldado preso, condenado como incurso no art. 182, § 5º, do CPM, requer revisão do seu processo. O CSJM junto à FEB não tomou conhecimento do recurso por ser expressamente vedado pelo Decreto-Lei n. 6.396, art. 41.

Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB