Ex militar condenando por motim, pede livramento condicional.
UntitledCondenado por motim e subversão no Rio de Janeiro, pede livramento condicional.
UntitledCivil acusado de motim e subversão no Rio de Janeiro, pede livramento condicional.
UntitledCondenado por motim e subversão no Rio de Janeiro, pede livramento condicional.
UntitledEx marinheiro condenado por incitar desobediência, pede livramento condicional.
UntitledMilitar condenado por motim e suberversão no Rio de Janeiro.
UntitledCondenado por motim e subversão no Rio de Janeiro, pede livramento condicional e é liberdo em 16/06/1970.
UntitledEx marinheiro acusado de motim, pede livramento condicional.
UntitledExecução de sentença de ex militar, na cidade do Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1968.
UntitledO processo baseia-se no pedido do advogado Paulo Itaguahi da Silva à Auditoria da 8ª Região no que tange a exceção de incompetência dessa Auditoria para julgar o processo de seu cliente Haroldo Coimbra Velloso.
UntitledRecurso Criminal impetrado pelo Ministério Público Militar contra o Despacho do Exmo. Sr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, de 9 de janeiro de 1980, que declarou extinta a punibilidade, pela anistia, de João Gomes Bezerril e outros, condenados pela participação no movimento armado ocorrido em Brasília em setembro de 1963.
Um grupo de vinte e oito sargentos e suboficiais da Marinha foram denunciados por terem, em 25 de março de 1964, comparecido voluntariamente ao Sindicato dos Metalúrgicos, onde marinheiros e fuzileiros encontravam-se praticando o crime de motim, e resolveram manifestar solidariedade aos amotinados.
Foram denunciados ainda de terem reunido na sede de sua Associação de classe, a ASSM, após aquela primeira manifestação, reiterando a prática do delito de amotinação.
Enquadraram-se na prática do crime previsto no art. 130, parágrafo único, e/ou art. 134 do CPM.
Pela sentença do Conselho Permanente de Justiça, foram os acusados absolvidos "por absoluta falta de elementos caracterizantes de crime militar".
Em grau de apelação, o Superior Tribunal Militar manteve a sentença recorrida.
Na madrugada de 11 para 12 de setembro de 1963, ocorreu na Capital Federal, Brasília, um movimento armado, cujo episódio ficou conhecido como Revolta dos Sargentos.
Consta da denúncia que os fatos delituosos e que deram origem ao movimento de rebeldia tiveram como causa principal a chamada questão da elegibilidade dos sargentos, que se achava naquela ocasião sob julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, o qual concluiu pela inelegibilidade.
No processo, foram denunciados 52 sargentos e dois civis.
O militar foi acusado de participação motim do sargentos de brasília de 12/07/1963, foi condendo a 10 anos de reclusão tendo sua pena reduziada a 8 anos e por fim conseguiu o livrameno condicional.
UntitledExecução de Sentença referente a condenado de motim com tentativa de abandonar o CT "Paraíba" com o objetivo de comparecer coletivamente ao Sindicato dos Metalúrgicos, ocorrido no dia 27 de março de 1964.
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