Mostrando 3575 resultados

Assuntos
Assuntos termo Nota de âmbito Contagem de: Descrição arquivística Contagem de: Registro de autoridade
Recurso Criminal, Prejudicialidade 0 0
Recurso Criminal, Prescrição 0 0
Recurso Criminal, Provimento 2 0
Recurso Criminal, Provimento, Arquivamento 0 0
Recurso criminal, provimento, negação 5 0
Recurso de defesa (1) 0 0
Recurso de defesa, exclusividade 0 0
Recurso em Habeas Corpus, deferimento 0 0
Recurso em Habeas Corpus, descabimento 0 0
Recurso em Habeas Corpus, desistência da ação 0 0
Recurso em Habeas Corpus, indeferimento 1 0
Recurso em Habeas Corpus, julgamento, desconhecimento 0 0
Recurso em Sentido Estrito 0 0
Recurso Extraordinário, indeferimento 1 0
Recurso Hierárquico 0 0
Recursos 0 0
Recusa de função na justiça militar 0 0
Recusa de obediência
  • Recusa de obediência
  • Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
  • Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
18 0
Recusa de obediência ou oposição 0 0
Redução de pena USE Diminuição da pena 0 0
Reestabelecimento 0 0
Reexame 0 0
Referência elogiosa 9 0
Reforma (1) 1 0
Reforma ex officio (1) 0 0
Reforma ex officio, efeito 0 0
Reforma, efeito 0 0
Reforma, pena 0 0
Reformatio in mellius
  • Consiste na alteração favorável da situação do réu em recurso exclusivo da acusação.
  • Significa que, se o recurso for exclusivo da acusação (Ministério Público ou querelante), o tribunal pode reconhecer e aplicar ao réu diminuição da pena constante da sentença.
1 0
Reformatio in pejus
  • Indica que uma decisão de um Tribunal foi alterada para uma decisão pior que a anterior.
  • O Tribunal, ao julgar recurso exclusivo da defesa, aumenta a pena prevista do réu.
6 0
Reformulação 0 0
Regime de cumprimento da pena

Use para: Regime penitenciário, Regime prisional

0 0
Regime de cumprimento de pena 0 0
Regulamentação 0 0
Regulamento Disciplinar do Exército (9) 1 0
Regulamento Disciplinar do Exercito- B4 0 0
Regularização 0 0
Reincidência (3) 0 0
Reincidência específica 0 0
Reincidência, definição 0 0
Reincidência, efeito, desconsideração 0 0
Reincidência, efeito, temporário 0 0
Reintegração 0 0
Reivindicação 0 0
rejeição 0 0
Relatório 0 0
Relatório de atividades 3 0
Relatório de Correição 0 0
Relaxamento de prisão 2 0
Relevação 0 0
Relotação 0 0
Remessa de autos

Use para: Remessa dos autos

3 0
Remessa de livros 0 0
Remoção 0 0
Remoção compulsória 0 0
Rendição ou capitulação 1 0
Reorganização de Partido Político Dissolvido 55 0
Reparação de danos 0 0
Repreensão 0 0
Representação 4 0
Representação Criminal 1 0
Representação para decretação de incompatibilidade para com o oficialato 0 0
Requerimento 9 0
Requisição 1 0
Resistência 0 0
Resistência a prisão 1 0
Resistência (crime) 0 0
Resistência mediante ameaça ou violência 22 0
Responsabilidade administrativa (1) 0 0
Responsabilidade civil (1) 0 0
Responsabilidade de participe ou de oficial 0 0
Responsabilidade por ato ilícito, responsabilidade administrativa 0 0
Responsabilidade por ato ilícito, responsabilidade civil 0 0
Restauração de patenta 0 0
Restituição de bens 3 0
Restrição 0 0
Resultado mais grave
  • Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal): Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984). [...] 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
  • O termo é mencionado nos seguintes artigos do Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar): 136, 141, 144, 145, 175, 373, 375, 379, 407 e 408.
  • Jurisprudência do STM Ex.: Acórdãos Num: 0000197-84.2015.7.05.0005 UF: PR Decisão: 21/02/2017 Proc: AP - APELAÇÃO Cód. 50 Num: 1993.01.046908-7 UF: RJ Decisão: 09/06/1993 Proc: AP(FO) - APELAÇÃO (FO) Cód. 40 Num: 0000248-28.2014.7.01.0301 UF: RJ Decisão: 29/06/2015 Proc: RSE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Cód. 310
0 0
Resultado material 0 0
Retenção indevida 0 0
Retificação 0 0
Retratação do agente 0 0
Retroatividade da lei 41 0
Réu primário 0 0
Reunião ilícita 22 0
Revelação de segredo 0 0
Revelia 4 0
Reversão 0 0
Revisão criminal 4 0
Revisão Criminal 465 0 0
Revisão Criminal n. 357 0 0
Revisão Criminal n. 358 0 0
Revisão Criminal n. 382 0 0
Revisão Criminal n. 389/1946 0 0
Revisão Criminal n. 397 0 0
Revisão criminal n. 402 0 0
Revisão criminal n. 406 0 0
Revisão Criminal n. 415 0 0
Revisão Criminal n. 426 0 0
Revisão Criminal n. 428 0 0
Revisão Criminal n. 434 0 0