Determina que seja processado e julgado pela Justiça Militar todo aquele que, militar assemelhado ou civil tomar parte por qualquer fórma nos atentados contra a ordem pública ou contra os governos da União e dos Estados
Documento administrativo oriundo da 2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária, que atuou junto à Força Expedicionária Brasileira (FEB), na Segunda Guerra Mundial (1939-1945).
Art. 34. Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o militar é investido legalmente quando conduz homens ou dirige uma organização militar. O comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, em cujo exercício o militar se define e se caracteriza como chefe.
Parágrafo único. Aplica-se à direção e à chefia de organização militar, no que couber, o estabelecido para comando.