Darcy Ribeiro, civil, por meio de seu advogado, recorre da decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha que decretou a prisão preventiva do Recorrente, nos termos do artigo 149 do Código da Justiça Militar, em 12 de março de 1969.
Considera-se prejudicado o recurso em virtude do pedido de desistência do recorrente. Homologa-se, consequentemente, o pedido.
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BR DFSTM 002-002-001-005-002-4377/1969
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Processo
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20/06/1969 a 04/09/1969
Parte de Justiça Militar da União
BR DFSTM 002-002-001-005-002-4615/1971
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Processo
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21/05/1971 a 30/09/71
Parte de Justiça Militar da União
É recorrido o despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM, que manteve a prisão preventiva decretada contra a recorrente.
Decidem os Ministros do Superior Tribunal Militar, à unanimidade, dar provimento ao recurso para relaxar a prisão da recorrente, dada a incompetência do Juiz que a decretou e por ele mesmo reconhecida, sem prejuízo do processo que possa ser instaurado.