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              Apelação n. 35/1935

              Aos 26 de setembro de 1932, na cidade de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no distrito do Espírito Santo do Rio do Peixe, então ocupado pelo 22º Batalhão de Infantaria de Minas Gerais durante o movimento revolucionário paulista, um grupo de militares composto pelo Sargento José Custódio, o Cabo Antônio Briand Dosch e os Soldados Francisco Cleto dos Santos e Manoel da Silva Oliveira invadiram, durante a noite, um sítio e estupraram várias mulheres e espancaram lavradores da região, além de atirarem nestes. O Ministério Público, pelo aumento da pena, e os réus Francisco Cleto dos Santos e Manoel da Silva Oliveira, condenados pelo Conselho de Justiça Especial, vêm apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.

              Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
              Apelação n. 36/1935

              Aos 15 de outubro de 1932, na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, quando a 1ª Companhia de Administração achava-se acantonada nessa cidade durante o movimento revolucionário paulista, o soldado Durval Martins Lobato foi denunciado por crime de tentativa de homicídio quando, depois de tentar matar a tiros de revólver os sargentos Atilano Pingret e Waldemar de Souza Matos, que estavam em uma pensão, e fugir, foi alcançado pelo soldado Saturnino Antonio, que lhe deu voz de prisão, sendo este recebido, porém, com vários tiros, um dos quais lhe atingiu na cabeça, produzindo ferimentos. O acusado continuou fugindo até ser encurralado pela escolta que o perseguia; mas, no instante de ser preso, ofereceu resistência, até mesmo mordendo a mão de um dos soldados componentes da escolta. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu o réu considerando que ele estava em estado de embriaguez, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.

              Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
              Apelação n. 38/1935

              Em setembro de 1932, durante o movimento revolucionário do Estado de São Paulo e por ocasião da ocupação, pelo 2º Batalhão do 11º Regimento de Infantaria, da Fazenda São José, localizada próximo à cidade de Itapira, os Sargentos Augusto Rodrigues dos Santos e Álvaro Bahia Fernandes de Barros mais o soldado José Alves Penido foram acusados de invadir, armados de revólver e facão, a casa do colono italiano Tozzi Herminio e, com ameaças, roubarem do lavrador dinheiro e um relógio de metal. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu os réus José Alves Penido e Augusto Rodrigues dos Santos, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.

              Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
              Apelação n. 39/1935

              Aos 28 de setembro de 1934, o Cabo Antonio Fonseca de Souza, servindo no 1º Batalhão de Caçadores, alvejou, por questões íntimas, sua esposa, Maria Deoclecina de Souza, com um tiro de fuzil Mauser, modelo 1908. Fuzil esse que havia tomado, em combate, das mãos de um revoltoso paulista, em Sant’Anna dos Tocos, próximo da cidade de Rezende, no Estado do Rio de Janeiro, durante a revolução paulista de 1932. O militar foi denunciado por ter conservado, indebitamente, em seu poder, um objeto pertencente à Fazenda Nacional. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu o réu, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça.

              Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
              Habeas Corpus n. 2/1933

              Em 1932, quando o 10º Regimento de Infantaria se achava em operações militares na cidade de Cambuci, Estado de São Paulo, por ocasião da revolução paulista, os soldados João Garone e Justino Batista foram denunciados pelo crime de lesão corporal por terem se ferido a bala mutuamente. Presos desde 29 de outubro de 1932, impetram uma ordem de Habeas Corpus alegando que ainda não foram sumariados.

              Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
              Recurso Criminal n. 3/1932

              Em 24 de agosto de 1932, quando a Força Pública de Alagoas se achava acantonada na cidade de Rezende, Estado do Rio de Janeiro, por ocasião do movimento revolucionário irrompido no Estado de São Paulo, o cabo José de Barros Cavalcanti e o soldado Manoel Almeida Moreira, pertencentes ao referido contingente, foram acusados de, com a ajuda do civil Miguel Faustino, lavrador, dirigirem-se à Fazenda Santa Maria, situada naquele município, saqueando-a e matando seu proprietário, Vanderlique Senna, com um tiro de fuzil Mauser, e, na fuga, também matando o administrador da fazenda, Albino de Araújo, para que este não os denunciasse, desfechando-lhe dois tiros de fuzil pelas costas, além de, para se certificarem da morte da vítima, perfurarem-lhe os intestinos a pontassos de baioneta.

              Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
              Recurso Criminal n. 7/1933

              Aos 9 de agosto de 1932, durante o movimento revolucionário do Estado de São Paulo, quando a 1ª Bateria do 1º GAP se deslocava da cidade de São José dos Barreiros para o novo estacionamento em Areias, os soldados José de Almeida Silva e Antonio da Silva Baptista, pertencentes àquela Bateria, e o chofer civil Manoel Gonçalves da Costa, à disposição do comandante da referida unidade, foram acusados de, conduzindo um caminhão carregado de munição que estava sob a guarda deles, passarem as linhas avançadas do Governo e entrarem em território dominado pelos revolucionários paulistas, com a intenção de auxiliá-los, fornecendo-lhes munições de guerra. O Ministério Público, não se conformando com a decisão do Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, que rejeitou a denúncia, vem recorrer ao Conselho Superior de Justiça Militar.

              Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
              Recurso Criminal n. 8/1933

              Aos 11 de setembro de 1932, em São Sebastião da Grama, durante o movimento revolucionário do Estado de São Paulo, quando a Bateria Krupp de Dorso, do 8º R.A.M., se achava em combate, o comandante da bateria, o 2º Tenente Comissionado Dionizio Ferreira Marques, foi acusado de cometer homicídio doloso depois de ordenar que o soldado Vicente Theodoro da Silva fosse buscar munição. Relata-se que o soldado era tímido e tido pelos colegas como débil mental. Este pediu ao tenente que aguardasse que o fogo inimigo diminuísse de intensidade para ir cumprir a ordem, pois via grande perigo em se afastar de seu abrigo naquela situação. O tenente insistia no cumprimento imediato da ordem. Diminuído o fogo, que era intenso, o tenente, de revólver em punho, intimou Vicente e, logo após, desfechou-lhe dois tiros, um dos quais atingiu a vítima, que, apesar de ferida, implorando que não lhe matasse, porque iria cumprir imediatamente a ordem, foi se abrigar por detrás do Tenente subcomandante Manoel Procópio dos Santos, também denunciado. Prometeu o 1º denunciado não mais atirar em Vicente, e, quando este saía do local onde se abrigara, o 1º denunciado segurou a vítima pela gola da túnica e descarregou-lhe as três balas restantes, causando morte imediata. O Ministério Público, não se conformando com a decisão do Conselho de Justiça que indeferiu o pedido de prisão preventiva feito contra o 2º Tenente Comissionado, vem recorrer ao Conselho Superior de Justiça.

              Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
              Recurso Criminal n. 9/1933

              Aos 26 de setembro de 1932, na cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, no acantonamento da 3ª Companhia do 4º Batalhão de Caçadores da Força Pública do Estado da Bahia, o cabo Pedro Marques de Lima, por desentendimento em um jogo de cartas, atirou com fuzil em seu colega o soldado Ladislau Xavier de Andrade, causando-lhe a morte. O Ministério Público vem recorrer ao Conselho Superior de Justiça contra a decisão do Conselho Especial de Justiça, que negou o pedido de prisão preventiva contra o réu e determinou, em consequência, sua soltura.

              Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
              Recurso Criminal n. 10/1934

              Aos 5 de agosto de 1932, durante os combates contra o movimento revolucionário paulista, quando o 4º R.C.D., sob o comando do então Coronel Eurico Gaspar Dutra, marchando de Jacutinga sobre a frente de Sapucaí, no Estado de São Paulo, foi substituído pelo 29º B.C., o Major João Morais de Niemeyer, subcomandante dessa Divisão, e o 2º Tenente Comissionado Francisco Simões de Brito foram denunciados por, na presença das forças inimigas, abandonarem o posto, separando-se propositalmente de seu chefe, e baterem em retirada, fugindo em um caminhão e estabelecendo pânico na unidade. O Ministério Público recorre da decisão do Conselho de Justiça do Exército de Leste, que se julgou incompetente para processar e julgar os denunciados.

              Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
              Recurso Criminal n. 12/1934

              Na noite de 29 para 30 de setembro de 1932, em Vila Taiuva, distrito de Jaboticabal, zona militarmente ocupada no Estado de São Paulo, realizava-se uma manifestação em regozijo a uma falsa notícia do triunfo da revolução chamada “Constitucionalista”, na qual tomavam parte cerca de 500 pessoas, eentre elas os três denunciados, os civis José Jodar, Luiz Peccioli e Joaquim Gomes da Silva. Com a chegada dos funcionários Eurípedes Correa e Silva e José de Almeida, acompanhados do chofer Lourenço Galo e de um soldado da Força Pública do Estado de Minas Gerais, com ordem do comandante de ocupar o Centro Telefônico daquela vila, houve um grande tiroteio, e os denunciados atiraram e atingiram os citados funconários, produzindo ferimentos graves em Eurípedes Correa e causando a morte de José de Almeida. O Ministério Público recorre da decisão do Conselho de Justiça do Exército de Leste que, aplicando o Decreto n. 24.297, de 1934, julgou extinta a ação penal intentada contra os denunciados.

              Auditoria da 2ª CJM (1926: SP e GO)*
              Recurso Criminal n. 13/1935

              No começo de setembro de 1932, na cidade de Brazópolis, Estado de Minas Gerais, onde estava acantonado o 12º Regimento de Infantaria, em operações de guerra, três soldados desse Regimento – José Matos Prestes, Miguel Alves da Silva e Antônio Ribeiro Pais – foram acusados de furtar vários objetos pertencentes à Fazenda Nacional – entre os quais: fuzis Mauser, sabres e cartuchos de guerra – e vendê-los a civis que tinham o fim de secundar o movimento revolucionário em Minas Gerais, chefiado por Arthur Bernardes, em extensão à insurreição armada de São Paulo. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça que, em face do Decreto n. 24.297, de 1934, julgou extinta a ação penal intentada contra os denunciados e mandou arquivar o processo, vem recorrer ao Conselho Superior de Justiça.
              Contém este processo declaração assinada pelo Tenente-Coronel Ivo Borges, um dos chefes do movimento revolucionário irrompido no Estado de São Paulo em 1932, afirmando que incumbira o engenheiro civil Mário Bittencourt Leal de preparar o movimento revolucionário no sul de Minas Gerais, autorizando-lhe a compra de armas, munições e outros materiais de guerra.
              Consta também do processo declaração assinada pelo engenheiro Mário Bittencourt Leal afirmando que autorizara os aludidos civis a adquirirem de qualquer modo armas e munições para o movimento.

              Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
              Recurso Administrativo n. 11/1934

              O Promotor da 5ª CJM, Joaquim da Silva Azevedo, pede o cancelamento das penalidades que lhe foram impostas pelo extinto Conselho Superior de Justiça Militar do Destacamento de Exército do Sul.

              Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul

              Livro de Registro das Atas das Sessões do Conselho Superior de Justiça Militar dos Destacamentos dos Exércitos de Leste e Sul de 1932 a 1934. Começa pela Ata da 1ª Sessão do Conselho, em 8 de outubro de 1932, na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, sede do Comando do Destacamento do Exército de Leste, quando se procedeu à votação para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Relator do aludido Conselho, recaindo a escolha, respectivamente, nos senhores Generais de Brigada Raymundo Rodrigues Barboza, Maurício José Cardozo e Auditor Silvestre Péricles de Góes Monteiro. Encerra-se na Ata da 71ª Sessão, de 6 de dezembro de 1934.

              Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul

              Livro de Registro (Protocolo) de entrada e destinação dos documentos administrativos encaminhados ao Conselho Superior de Justiça Militar, sediada na Capital Federal (Rio de Janeiro à época) e que teve seu funcionamento de 1932 até 1935. As páginas do livro estão estruturadas em sete colunas de informações intituladas: Espécie do documento; Número do documento; Data do documento; Procedência e data do recebimento; Número de ordem; Resumo do assunto; e Destino.

              Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul

              Transcrição:
              "Vistos e examinados estes autos, deles se infere que o Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, recorrendo o despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra JOÃO FRANCISCO DA SILVA, Soldado da Primeira Companhia de Administração. Essa praça é acusada de haver tentado assassinar, com um tiro de pistola no dia doze de outubro findo, na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, a menor Maria José Leite, tendo o Ministério Público classificado o delito no artigo cento e cinquenta parágrafo primeiro combinado com o artigo dez do Código Penal Militar¹. No seu despacho de rejeição da denúncia, mantido a folhas – o Doutor Auditor entende ser a Justiça Militar incompetente para funcionar no feito por não haver ocorrido o fato entre militares, nem estar sujeito à jurisdição militar, em virtude de matéria ou natureza militar. Nas suas razões de folhas – o Doutor Procurador firma-se no artigo terceiro do decreto número vinte e um mil oitocentos e oitenta e seis, de vinte e nove de setembro de mil novecentos e trinta e dois. Nesta Superior Instância o Doutor Procurador foi de parecer que devia ter provimento o recurso, em face do que preceituam o artigo terceiro do aludido decreto e o artigo terceiro número três letra a do Código Penal Militar. Efetivamente, a matéria de que trata estes autos, é nova no Brasil Republicano. As nossas mais elevadas e respeitáveis Cortes de Justiça, o Supremo Tribunal Federal e o Supremo Tribunal Militar, quando apreciam como sujeitos ativo e passivo do crime um militar e um civil, ou inversamente. Do mesmo modo, sempre se considerava como tempo de paz, para o efeito da só aplicabilidade da legislação ordinária, o tempo de guerra interna ou comoção intestina. As Forças legais, isto é, as Forças da ordem, do governo constituído, ficaram, não raro, à mercê das surpresas e ardis do inimigo interior, com os seus agentes ocultos nas próprias zonas em que aquelas Forças operavam. Daí, por vezes, os abusos e violências de um lado, e, do outro, a atividade delituosa impertinente e a gravidade do sentimento de justiça. As tropas tomavam contato com o inimigo rebelado, batiam-se, usavam dos petrechos de guerra de que dispunham, havia perdas de vida e de bens e, contudo, o tempo era considerado de paz. Foi essa lacuna que veio corrigir, em grande parte, o decreto número vinte e um mil e oitocentos e oitenta e seis de vinte e nove de setembro de mil novecentos e trinta e dois, como uma expressão da nossa localidade contida na evolução do direito. Porque é evidente a similitude entre a guerra externa e a interna, e, conquanto seja maior o perigo resultante daquela, no sentido da honra e da estabilidade da Pátria, não é menos certo que as ofensas às instituições de liberdade de um povo e o abastardamento aos seus costumes políticos e progressistas originam também questões vitais para a dignidade e a segurança da nação. Em face da lei em vigor e na conformação do parecer do Doutor Procurador bem andou o Ministério Público no apresentar denúncia contra o Soldado João Francisco da Silva. ACORDAM, pois, em Conselho Superior dar provimento ao recurso interposto pela Procuradoria, do despacho do Doutor Auditor que rejeitou a denúncia, para mandar, como mandam, que esta seja recebida, prosseguindo-se nos demais termos do processo. Rio de Janeiro três de novembro de mil novecentos e trinta e dois. General Raymundo Rodrigues Barbosa, Presidente. Silvestre Péricles, Relator. Presente Octávio Murgel de Rezende, Procurador."

              Petição n. 143/1960
              BR DFSTM 002-002-001-021-143/1960 · Processo. · 07/01/1960 a 20/05/1960
              Parte de Justiça Militar da União

              Peticionário solicita revisão do inquérito administrativo a que respondeu e do qual resultou sua demissão do cargo de Diretor do Serviço de Contabilidade do Superior Tribunal Militar. O pedido é deferido, a Comissão Revisora é designada pela Portaria n.º 1.058, do Exmo. Senhor Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar, publicado no Diário da Justiça de 2 de outubro de 1959. A Comissão de Revisão reafirma o ponto de vista da Comissão de Inquérito.

              Superior Tribunal Militar
              Petição n. 98/1951
              BR DFSTM 002-002-001-021-98/1951 · Processo. · 25/04/1951 a 25/08/1951
              Parte de Justiça Militar da União

              Peticionário solicita o retorno do diretor do Serviço de Contabilidade do Superior Tribunal Militar ao seu cargo, bem como o pagamento da diferença de vencimentos, correspondente ao desconto no período em que esteve suspenso preventivamente. No entanto, não foi dado seguimento a este processo, em virtude do despacho exarado às folhas 45 onde o Ministro-Presidente solicitava ao suplicante que aguardasse o resultado final do Inquérito Administrativo que, à época, se encontrava respondendo.

              Superior Tribunal Militar
              Autos findos n. 1/1944
              BR DFSTM 002-001-001-002-1/1944 · Processo. · 10/03/1932 a 18/01/1944
              Parte de Justiça Militar da União

              Inquérito Policial Militar para averiguação de granada atirada do Forte do Vigia, no Rio de janeiro, contra vapor alemão Baden, provocando mortes e lesões corporais nos indivíduos que estavam a bordo.

              2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
              Habeas Corpus n. 30.389/1971
              BR DFSTM 002-002-003-002-001-30389/1971 · Processo · 12/02/1971 a 21/11/1979
              Parte de Justiça Militar da União

              Habeas Corpus impetrado a partir de ordem de advogado, instituído pela esposa do paciente, que em 1971 no Rio de Janeiro foi preso por agentes de segurança, sem que fosse sabido quais infrações e de que natureza lhe estavam sendo atribuídas, e através deste, foi solicitada a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. O acusado de subversão e atentado contra a segurança nacional, teve apresentadas em sua defesa manchetes de jornais, depoimentos e demais comprovações da violação de sua liberdade, o único comprovante de fato , conta neste volume como um recibo do veículo apreendido no pátio de uma das forças o exército que era de património do mesmo. Em resposta à ordem, a força militar informou que o paciente cometeu fuga em uma transferência de unidade, não estando mais sob jurisdição de nenhum comando. Em face das informações levadas à tribunal, de que o acusado já não se encontrava preso, o Egrégio Tribunal em sessão, julgou por unanimidade de votos prejudicado o pedido de Habeas Corpus, sem prejuízo de apuração, na forma da lei e dos fatos objetos da diligência em curso.

              Superior Tribunal Militar
              Habeas Corpus n. 30.379/1971
              BR DFSTM 002-002-003-002-001-30379/1971 · Processo · 26/01/1971 a 25/03/1971
              Parte de Justiça Militar da União

              Advogado impetra Habeas Corpus a favor da paciente que alegou ter tido sua liberdade violada dentro de sua casa, junto a seus filhos, inclusive com a prisão de sua filha de quinze anos, que relata que teria sido separada dela durante a detenção e libertada no dia seguinte ao fato. Com a perda do objeto, após a paciente ter sido colocada em liberdade, o advogado solicita a desistência do pedido, alegando fazê-lo sem embargo de ter a paciente permanecido presa por mais de dez dias, de acordo com ele sem o cumprimento das formalidades legais e em regime de incomunicabilidade.

              Superior Tribunal Militar
              Habeas Corpus n. 30.381/1971
              BR DFSTM 002-002-003-002-001-30381/1971 · Processo · 26/01/1971 a 21/11/1979
              Parte de Justiça Militar da União

              Advogado impetra Habeas Corpus a favor de paciente, ao alegar que o mesmo se encontrava preso desde o dia 20/01/1971 no 1º Batalhão do Exército. O impetrante solicita quebra de incomunicabilidade com concessão da ordem para que o paciente fosse posto em liberdade, além de pleitear o direito à cela especial em virtude de ser o paciente portador de diploma de terceiro grau. Na sequência requer a desistência do pedido de Habeas Corpus, que foi homologada, sem embargo do direito a uma nova solicitação. No que se refere ao pedido de envio do paciente à prisão especial, há indeferimento.

              Superior Tribunal Militar
              Apelação n. 41.949/1978
              BR DFSTM 002-002-001-005-001-41949/1978 · Processo. · 05/12/1975 a 08/01/1980
              Parte de Justiça Militar da União

              Inquérito Policial Militar instaurado pela Portaria nº 06/75, com o objetivo de apurar a responsabilidade penal por práticas de atividades subversivas de elementos pertencentes ao Partido Comunista Brasileiro no estado do Paraná. Após extenso acervo probatório foi constatado que a cúpula do Partido Comunista, ao sentir o enfraquecimento de seus agentes no estado, providenciou a transferência de elementos atuantes para o Paraná, sendo que vários desses elementos já haviam sido processados e até condenados pela Justiça Militar.

              Superior Tribunal Militar
              Habeas Corpus n. 3/1933

              O soldado Wilson Fernando Alves, do 3º Batalhão de Caçadores, foi acusado do crime de deserção por ter se ausentado de sua unidade quando combatia os revolucionários paulistas em Areias, Estado de São Paulo, em 1932. Alegou, depois, que retornara para sua cidade porque recebera notícias de enfermidade e morte de pessoa da família. Impetra Habeas Corpus alegando estar preso no xadrez do 1º Regimento de Cavalaria Divisionário desde 29 de setembro de 1932 sem ainda ter sido julgado. O Conselho Superior de Justiça Militar, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido, na forma do parágrafo único do artigo 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.

              Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
              Habeas Corpus n. 1/1932

              Em 1932, quando o 1º Regimento de Infantaria se achava em operações de guerra contra as forças paulistas na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, o Cabo Manoel Henrique Alves foi acusado de haver ferido mortalmente seu camarada o soldado Oscar Santiago Ramos Vanderley. Preso desde 3 de outubro de 1932, o réu impetra Habeas Corpus alegando não ter culpa formada nem mesmo ter conhecimento da razão da sua prisão. O Conselho Superior de Justiça Militar, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido.

              Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
              Habeas Corpus n. 5/1934

              O sargento do Exército Mauro Garcia Mota foi absolvido em primeira instância, mas condenado pelo Conselho Superior de Justiça Militar do Destacamento do Exército do Sul, já extinto. O advogado do paciente impetra ordem de Habeas Corpus com a alegação de ser nulo esse julgamento, por ter-se efetuado contra disposições expressas da lei. Requer, ainda, o impetrante sejam requisitados os respectivos autos, que se acham no Arquivo Nacional. O Conselho Superior de Justiça Militar dos Destacamentos dos Exércitos de Leste e do Sul resolveu, em acórdão, não tomar conhecimento do pedido.

              Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
              Habeas Corpus n. 5.345/1930
              BR DFSTM 002-002-001-002-001-5345/1930 · Processo. · 15/10/1930 a 24/02/1932
              Parte de Justiça Militar da União

              Habeas Corpus referente ao capitão de engenharia militar Leopoldo Nery da Fonseca e o capitão aviador Carlos Saldanha da Gama Chevalier. Alegam estar sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção por se acharem presos sem processo. Foram presos por motivo de ordem pública devido ao estado de sítio.

              Supremo Tribunal Militar
              Habeas Corpus n. 6.440/1932

              Aos 9 de agosto de 1932, os quatro sargentos reservistas Ederlindo Lins de Medeiros, Eustaquio de Araújo e Souza, Mariano Monaco e Silviano Feitoza de Freitas foram incorporados ao 17º Batalhão de Caçadores e partiram de Corumbá com destino a Porto Murtinho, onde entraram em combate com os revoltosos do movimento revolucionário do Estado de São Paulo. Disseram que precisavam regressar a Corumbá para socorrer suas famílias e, sendo-lhes difícil a obtenção de uma licença do comando do destacamento, resolveram ausentar-se sem autorização, no que foram presos, com perda da patente, acusados de crime de deserção. Impetram Habeas Corpus alegando violência e ilegalidade nas suas prisões e pedindo o fim da prisão e do rebaixamento do posto. O STM, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido.

              Supremo Tribunal Militar
              Habeas Corpus n. 6.499/1932

              Paciente, praça do 1º Regimento de Infantaria, alega que está preso desde 3 de outubro de 1932 sem que se lhe tenha fornecido qualquer nota de culpa. Foi acusado de haver ferido mortalmente um camarada em Jacareí, quando o Regimento se achava em operações de guerra contra as forças paulistas. O Supremo Tribunal Militar, em acórdão de 23 de dezembro de 1932, resolveu não conhecer do pedido, em face do parágrafo único do artigo 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, a cujo tribunal especial está o paciente sujeito.

              Supremo Tribunal Militar
              Habeas Corpus n. 7.200/1934

              Aos 7 de outubro de 1932, aquém das trincheiras de Engenheiro Neiva, entre as cidades de Lorena e Guaratinguetá, no Estado de São Paulo, o enfermeiro do Exército Esaú Floresta Rodrigues foi acusado de ser cúmplice do assassinato do chofer Alfredo Alves Nunes, motorista das forças revolucionárias paulistas, que morreu a tiros de revólver e facadas. O paciente impetra ordem de Habeas Corpus alegando estar preso desde 10 de novembro de 1932 na Fortaleza de Santa Cruz, à disposição do Conselho de Justiça Militar do Exército de Leste, sem que, até data de 19 de novembro de 1934, tenha sido iniciado o sumário de culpa. O STM, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido, em face do art. 3º do Decreto n. 21.886, de 29 de setembro de 1932, e parágrafo único do art. 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
              Também foram acusados do dito crime os soldados Francisco Germano de Melo e Apolinário da Silva Melo.

              Supremo Tribunal Militar
              Habeas Corpus n. 7.382/1935

              Na noite de 25 para 26 de setembro de 1932, em zona de operações militares do Destacamento do Exército de Leste no Estado de São Paulo, na Vila do Espírito Santo do Rio do Peixe, município de São José do Rio Pardo, o soldado Francisco Cleto dos Santos, do 22º Batalhão de Infantaria Provisório de Minas Gerais, foi acusado de praticar delitos criminosos. Preso desde 27 de setembro de 1932, impetra ordem de Habeas Corpus solicitando sua absolvição com as alegações de que foi condenado pelo Conselho de Justiça Especial do Destacamento do Exército de Leste a 4 anos e 3 meses de prisão por um crime que até aquela data ignorava por completo e de que o seu processo não obedeceu determinados preceitos do Código Penal. O STM, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido, por falta de competência desse Tribunal para fazê-lo, uma vez que o paciente foi condenado pelo Conselho Especial de Justiça Militar do Destacamento do Exército de Leste.

              Supremo Tribunal Militar
              Habeas Corpus n. 7.350/1935

              Aos 7 de outubro de 1932, aquém das trincheiras de Engenheiro Neiva, entre as cidades de Lorena e Guaratinguetá, no Estado de São Paulo, os soldados do Exército Esaú Floresta Rodrigues , Francisco Germano de Melo, Apolinário da Silva Melo e Alfredo Alves Nunes, que faziam parte das forças em operações contra a insurreição paulista, foram acusados de matar um motorista das forças revolucionárias paulistas, o chofer Alfredo Alves Nunes, a tiros de revólver e facadas. O paciente Esaú Floresta Rodrigues impetra ordem de Habeas Corpus alegando estar preso desde 10 de novembro de 1932, na Fortaleza de Santa Cruz, à disposição do Conselho de Justiça Especial do Destacamento do Exército de Leste, sem que, até a data de 6 de junho de 1935, tenha sido julgado ou mesmo encerrado o sumário de culpa. O STM, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido, em face do art. 3º do Decreto n. 21.886, de 29 de setembro de 1932, e parágrafo único do art. 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.

              Supremo Tribunal Militar
              Habeas Corpus n. 6.840/1933

              Aos 15 de outubro de 1932, na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, durante o movimento revolucionário paulista, a praça Durval Martins Lobato, do contingente da Escola do Estado Maior do Exército, foi acusado de tentativa de homicídio. Impetra ordem de Habeas Corpus a seu favor alegando encontrar-se preso desde aquela data sem que tenha sido julgado. O STM, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido, em vista do parágrafo único do art. 5º do Decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930, e do art. 3º do Decreto 21.886, de 29 de setembro de 1932.

              Supremo Tribunal Militar
              Habeas Corpus n. 6.740/1933

              Em 1932, no Destacamento de Parati, organizado pela Marinha para atuar contra as forças de São Paulo durante o movimento revolucionário paulista de 1932, a praça João Henrique da Silva, do Corpo de Fuzileiros Navais, foi processado e preso por crime de deserção. O processo foi anulado pelo CSJM, por incompetência de foro, e novo julgamento ocorreu no Conselho (Especial) de Justiça Militar do Exército de Leste e deu, a princípio, liberdade ao paciente; mas depois achou que ele não devia ficar livre e providenciou a sua prisão. Como o paciente nesse intervalo já houvesse novamente desertado, foi preso quando espontaneamente voltou a seu Corpo. Com a publicação do Decreto n. 22.830, de 15 de junho de 1933, a Auditoria de Marinha expediu um alvará de soltura para o soldado, que foi cumprido. No entanto, ele continua preso, porque a sua primeira deserção tem de ser julgada pela Justiça Especial. O STM, atendendo a que o paciente está sujeito a Justiça Especial e que, portanto, o seu caso escapa da alçada do tribunal, resolveu, em acórdão, não tomar conhecimento do pedido de Habeas Corpus.

              Supremo Tribunal Militar
              Habeas Corpus n. 6.690/1933

              Durante o movimento revolucionário paulista de 1932, na zona de operações do Destacamento do Exército de Leste, o soldado Natival Costa foi acusado de crime de deserção. Preso desde novembro de 1932, impetra ordem de Habeas Corpus a seu favor. Em acórdão, o STM resolveu não tomar conhecimento do pedido, por haver sido o crime praticado em zona de operações do Destacamento de Leste.

              Supremo Tribunal Militar
              Habeas Corpus n. 6.664/1933

              Em julho de 1932, na frente de operações de guerra da 4ª Divisão de Infantaria na revolução do Estado de São Paulo, o soldado José Venceslau da Silva, do 10º Batalhão de Infantaria, foi acusado de crime de deserção. Impetra Habeas Corpus alegando que estava doente nas linhas de frente e se viu forçado a desertar a fim de se tratar. Diz estar preso ilegalmente, sem julgamento, há cerca de oito meses e pede sua soltura. O STM, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido, por ser o processo da competência de Tribunal Especial.

              Supremo Tribunal Militar
              Habeas Corpus n. 6.652/1933

              Em 1932, durante as operações de guerra contra o movimento revolucionário paulista na cidade de Itapira, o soldado Manoel Ribeiro do Nascimento, do 10º Regimento de Infantaria, foi denunciado por disparar casualmente uma arma, que resultou na morte de um companheiro. Impetra uma ordem de Habeas Corpus alegando estar preso sem julgamento desde 6 de setembro de 1932, por prazo superior ao que estaria se fosse condenado, diz que houve ilegalidade na prisão e pede que seja solto. O Supremo Tribunal Militar, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido, em face de o paciente estar sujeito a jurisdição de Tribunal Especial, em conformidade com a legislação vigente.

              Supremo Tribunal Militar
              Habeas Corpus n. 6.651/1933

              O soldado Durval Martins Lobato, da Escola do Estado Maior do Exército, foi acusado de cometer crime militar na zona de operações do Destacamento do Exército de Leste durante a revolução paulista de 1932. Impetra Habeas Corpus alegando estar preso há sete meses sem culpa formada e pede para ser posto em liberdade. O STM, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido, em face do parágrafo único do artigo 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e do artigo 3º do Decreto n. 21.886, de 29 de setembro de 1932.

              Supremo Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.17/1971
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-17/1971 · Processo · 31/03/1971 a 21/11/1972
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.05/1969
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-05/1969 · Processo · 06/05/1969 a 19/08/1969
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.07/1969
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-07/1969 · Processo · 21/07/1969 a 06/05/1971
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que a decisão imposta havia causado prejuízo a sua sentença final, de acordo “reformatio in pejus”. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.08/1969
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-08/1969 · Processo · 05/09/1969 a 11/10/1971
              Parte de Justiça Militar da União

              Civil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, solicitando que o mesmo fosse incurso em um artigo diferente do qual imposto pelo Tribunal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.09/1969
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-09/1969 · Processo. · 15/09/1969 a 05/06/1970
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, que determinou a prisão preventiva do mesmo. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.11/1969
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-11/1969 · Processo · 02/12/1969 a 10/11/1970
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, os agravantes recorreram extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.12/1970
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-12/1970 · Processo · 07/01/1970 a 20/04/1972
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida não ter fixado pena-base para se aplicar a definitiva. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.13/1970
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-13/1970 · Processo · 20/01/1970 a 17/12/1971
              Parte de Justiça Militar da União

              Civil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o Tribunal decretou nulidade, em desfavor do réu, sem que a mesma fosse arguida pela acusação. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.14/1970
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-14/1970 · Processo · 07/05/1970 a 13/05/1971
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.15/1970
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-15/1970 · Processo · 15/05/1970 a 06/05/1971
              Parte de Justiça Militar da União

              Militares vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando nulidade nas condenações. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo, mantendo-se as condenações.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.16/1970
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-16/1970 · Processo · 30/06/1970 a 11/11/1970
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo, pois nem sequer indica em que se funda o excepcional, cujo embasamento se ignora não poderia, merecer admissão.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.18/1971
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-18/1971 · Processo · 04/10/1971 a 14/07/1972
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, no entanto não se acha o agravo de instrumento devidamente instruído, pois para o mesmo não foi trasladada a decisão recorrida. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.19/1972
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-19/1972 · Processo · 28/06/1972 a 03/07/1973
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando legítima defesa de acordo com as leis militares, o mesmo teve o pedido negado, recorrendo então à agravo de instrumento, sendo também negado por este Egrégio.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.20/1972
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-20/1972 · Processo · 29/11/1972 a 03/07/1973
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, pretendendo reexame de prova, para afirmar que não praticara o delito pelo qual fora condenado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.21/1972
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-21/1972 · Processo · 14/12/1972 a 07/11/1974
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar acusado de fazer contrabando de uisque, cigarros e calças em aeronave, interpõe, simultaneamente recurso ordinário e extraordinário para Egrégio Supremo Tribunal Federal, sendo incabíveis recursos simultâneos, para o mesmo Tribunal contra a mesma decisão.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.22/1973
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-22/1973 · Processo · 02/04/1973 a 25/10/1973
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, no entanto não se acha o agravo de instrumento devidamente instruído, pois não demonstrou o agravante a tempestividade do recurso, serodiamente interposto. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.36/1976
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-36/1976 · Processo · 09/07/1976 a 10/04/1978
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.37/1976
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-37/1976 · Processo · 21/07/1976 a 30/08/1979
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, para reduzir sua pena unificada .O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que deferiu o agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.38/1976
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-38/1976 · Processo · 09/09/1976 a 30/03/1977
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar interpõe recurso de agravo de instrumento sob despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.39/1976
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-39/1976 · Processo · 08/09/1976 a 18/11/1980
              Parte de Justiça Militar da União

              Procuradoria Geral da República e Procuradoria Geral do Ministério Público Militar inconformados com Despacho proferido, cumpre-nos agravar de instrumento a fim de que venha esse Tribunal tomar conhecimento do recurso extraordinário interposto contra o Acórdão do STM que não conheceu da preliminar de decadência do prazo para a Recorrida. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que deu perda do objeto ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.40/1976
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-40/1976 · Processo · 01/10/1976 a 12/12/1978
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado pelo então Ministro-Presidente, alegando nulidade, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.41/1977
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-41/1977 · Processo · 30/09/1977 a 28/06/1979
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, que o condenou a pena acessória de exclusão das Forças Armadas .O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.44/1978
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-44/1978 · Processo · 24/04/1978 a 16/10/1978
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado pelo então Ministro-Presidente, alegando nulidade, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.45/1978
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-45/1978 · Processo · 26/06/1978 a 26/06/1979
              Parte de Justiça Militar da União

              Militares interpõe recurso de agravo de instrumento pedindo reexame de prova, os agravantes recorram extraordinariamente da sentença que os condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.46/1978
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-46/1978 · Processo · 08/09/1978 a 23/05/1979
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.47/1979
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-47/1979 · Processo · 23/05/1979 a 06/05/1980
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, entendo o mesmo que deveria prevalecer a decisão absolutória de 1º grau. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.48/1971
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-48/1971 · Processo · 23/07/1979 a 08/01/1979
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.49/1979
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-49/1979 · Processo · 30/08/1979 a 30/05/1980
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, entendo o mesmo que deveria prevalecer a decisão absolutória de 1º grau. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.50/1979
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-50/1979 · Processo · 30/08/1979 a 10/01/1980
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar interpõe recurso após o primeiro recurso extraordinário ter sido indeferido pelo respeitável despacho da Ilustrada Presidência da Corte Castrense, realçando nesse agravo de Instrumento, a pretendida violação de preceito da Carta Fundamental pelo venerado aresto que, mantendo a sentença do Juízo de 1º Grau, que o condenou a 4 (quatro) anos de reclusão. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.51/1979
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-51/1979 · Processo · 11/09/1979 a 18/06/1980
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar interpõe recurso após o primeiro recurso extraordinário ter sido indeferido pelo Ministro Presidente do Egrégio Superior Tribunal Militar, realçando nesse agravo de Instrumento, não ter se conformado com Acórdão, que negou provimento ao Apelo da Defesa, para manter a Sentença recorrida de 1ª Instância, que o condenou a 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.52/1979
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-52/1979 · Processo · 15/10/1979 a 18/06/1980
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.53-8/1980
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-53-8/1980 · Processo · 03/06/1980 a 18/11/1980
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar interpõe Agravo de Instrumento, a fim de reformar sua condenação, após o primeiro recurso ter sido indeferido pelo respeitável despacho da Presidência do Superior Tribunal Militar, que inadmitiu o processamento do recurso ordinário, que veiculara a impugnar decisão majoritária, assumida a nível de embargos, pela qual mantida foi a sua condenação em 3 (três) anos de reclusão, por prática peculatária. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.54-6/1980
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-54-6/1980 · Processo · 06/08/1980 a 16/02/1981
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar interpõe recurso após o primeiro recurso extraordinário ter sido indeferido pelo Ministro Presidente do Egrégio Superior Tribunal Militar, realçando nesse agravo de Instrumento, não ter se conformado com Acórdão, que negou provimento ao Apelo da Defesa, para manter a Sentença recorrida de 1ª Instância, que o condenou a 3 (três) anos de reclusão. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.55-4/1980
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-55-4/1980 · Processo · 24/11/1980 a 26/02/1982
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.56-2/1981
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-56-2/1981 · Processo · 21/05/1981 a 24/01/1983
              Parte de Justiça Militar da União

              Militares interpõe recurso após o primeiro recurso extraordinário ter sido indeferido pelo respeitável despacho do Presidente do Egrégio Superior Militar, realçando nesse agravo de Instrumento, a pretendida violação de preceito da Carta Fundamental pelo venerado aresto que deu provimento de em parte ao Recurso da Defesa para atribuir a competência para apreciar o feito à Auditoria e também a competência da Justiça Militar. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.57-0/1981
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-57-0/1981 · Processo · 27/08/1981 a 31/03/1982
              Parte de Justiça Militar da União

              Militares interpõe recurso, após Mando de Segurança ter sido indeferido pelo respeitável despacho do Presidente do Egrégio Superior Militar, realçando nesse agravo de Instrumento que por ter sido aprovado na prova seletiva teria direito líquido e certo, á nomeação no concurso de Técnico Judiciário do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.58-9/1981
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-58-9/1981 · Processo · 03/09/1981 a 24/01/1983
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que provimento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.59-7/1981
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-59-7/1981 · Processo · 03/09/1981 a 24/01/1983
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.60-0/1981
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-60-0/1981 · Processo · 21/09/1981 a 02/06/1982
              Parte de Justiça Militar da União

              Militares interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.61-9/1981
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-61-9/1981 · Processo · 21/09/1981 a 06/08/1982
              Parte de Justiça Militar da União

              Militares interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.62-7/1981
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-62-7/1981 · Processo · 21/09/1981 a 28/04/1982
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar interpõe recurso, inconformado com o despacho denegatório de seguimento de recurso extraordinário interposto com fulcro do permissivo constitucional. Nega-se, mantendo a decisão recorrida, onde conclui-se que não ocorreu ofensa a lei federal.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.63-5/1981
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-63-5/1981 · Processo · 21/09/1981 a 26/08/1982
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.65-1/1981
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-65-1/1981 · Processo · 22/10/1981 a 24/05/1982
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, alegando prescrição punitiva. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.66-0/1982
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-66-0/1982 · Processo · 14/07/1982 a 24/01/1983
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, para reduzir sua pena unificada .O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.67-8/1982
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-67-8/1982 · Processo · 12/08/1982 a 24/03/1983
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar interpõe recurso de agravo de instrumento, por entender que Acordão malferiu normas constitucionais, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.68-6/1983
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-68-6/1983 · Processo · 08/04/1983 a 15/12/1983
              Parte de Justiça Militar da União

              Militares interpõe recurso, após Mandado de Segurança ter sido indeferido pelo respeitável despacho do Presidente do Egrégio Superior Militar, realçando nesse agravo de Instrumento que por ter sido aprovado na prova seletiva teria direito líquido e certo, á nomeação no concurso de Técnico Judiciário do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.69-4/1983
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-69-4/1983 · Processo · 08/06/1983 a 04/04/1984
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, alegando nulidade. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.71-6/1984
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-71-6/1984 · Processo · 08/08/1984 a 10/06/1985
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, no entanto não se acha o agravo de instrumento devidamente instruído. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.72-4/1984
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-72-4/1984 · Processo · 26/09/1984 a 10/06/1985
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.73-2/1984
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-73-2/1984 · Processo · 31/10/1984 a 10/06/1985
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar interpõe recurso de agravo de instrumento pedindo reexame de prova, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.74-0/1984
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-74-0/1984 · Processo · 12/12/1984 a 10/06/1985
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar interpõe recurso de agravo de instrumento pedindo reexame de prova, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Autos findos n. 704/1979
              BR DFSTM 002-001-003-003-704/1979 · Processo. · 10/02/1978 a 18/06/1979
              Parte de Justiça Militar da União

              Inquérito policial averiguando a organização autodenominada, Movimento pela Emancipação do Proletariado, M.E.P. responsáveis pela revista, Brasil Socialista, na cidade do Rio de Janeiro, em 10 de fevereiro de 1978.

              Auditoria de Correição da Justiça Militar
              Agravo de Instrumento n.75-9/1984
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-75-9/1984 · Processo · 14/12/1984 a 10/06/1985
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar interpõe recurso de agravo de instrumento pedindo reexame de prova, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.76-7/1985
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-76-7/1985 · Processo · 27/08/1985 a 08/10/1986
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar interpõe recurso de agravo de instrumento contra o Acordão denegatório constitucional no Habeas Corpus. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.77-5/1985
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-77-5/1985 · Processo · 04/10/1985 a 22/02/1988
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.78-3/1985
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-78-3/1985 · Processo · 18/11/1985 a 08/10/1986
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar interpõe agravo de instrumento para fazer subir recurso extraordinário contra Acórdão do Superior Tribunal Militar, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. Exigindo ressarcimento do dano para a obtenção da reabilitação hostilizada pelo recurso. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.79-1/1986
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-79-1/1986 · Processo · 23/01/1986 a 08/10/1986
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, entendendo o mesmo que deveria prevalecer a decisão absolutória de 1º grau. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.80-5/1986
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-80-5/1986 · Processo · 05/02/1986 a 08/10/1986
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, entendendo o mesmo que deveria prevalecer a decisão condenatória de 1º grau. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.81-3/1986
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-81-3/1986 · Processo · 16/05/1986 a 29/08/1988
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, entendendo o mesmo que deveria prevalecer a decisão absolutória do recurso. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.82-1/1986
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-82-1/1986 · Processo · 02/07/1986 a 08/10/1986
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar interpõe recurso de agravo de instrumento pedindo reexame de prova, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.83-0/1986
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-83-0/1986 · Processo · 07/08/1986 a 14/04/1987
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar interpõe agravo de instrumento para fazer subir recurso extraordinário contra Acórdão do Superior Tribunal Militar, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. Exigindo ressarcimento do dano para a obtenção da reabilitação hostilizada pelo recurso. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar
              Agravo de Instrumento n.85-6/1987
              BR DFSTM 002-002-001-008-001-85-6/1987 · Processo · 13/11/1987 a 07/03/1990
              Parte de Justiça Militar da União

              Militar interpõe agravo de instrumento para fazer subir recurso extraordinário contra Acórdão do Superior Tribunal Militar, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. Exigindo ressarcimento do dano para a obtenção da reabilitação hostilizada pelo recurso. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

              Superior Tribunal Militar