Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a oito dias, sendo julgado e condenado pela prática do crime de deserção.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a oito dias, sendo julgado e condenado pela prática do crime de deserção.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Execução da sentença que condenou soldado da FEB a pena de 10 meses e 15 dias de prisão como incurso no art. 163 c/c art. 298 do Código Penal Militar (1944).
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Soldado faltou ao seu acampamento, em Francolise, Itália, desde a revista do dia 8 de setembro de 1945, passando a desertor no dia 12. O termo de deserção foi anulado, pois, finda a guerra, o prazo para se constituir a deserção passou a ser de 8 d...
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)