O acusado, Tenente Eduardo Gomes, foi processado pelo crime de deserção por não ter acudido ao chamamento, por edital, para cumprimento da pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal, em virtude de condenação pelo crime político de revolução.
Militar acusado de embriaguez em serviço. Foi condenado em primeira instância como incurso no art. 147, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891). Em segunda instância, o Supremo Tribunal Militar reformou a sentença para absolver o réu.
Auditoria da Marinha da 6ª CJM (1920 a 1926: DF, RJ, ES)*