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Apelação n. 6/1933

Aos 3 de agosto de 1932, o cabo Vitalino Alves, da 5ª Companhia de Fuzileiros do 11º Regimento de Infantaria, foi acusado de crime de deserção quando se ausentou de seu Regimento, que estava acantonado na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais,...

Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul

Apelação n. 9/1933

Aos 19 de setembro de 1932, quando o 11º Regimento de Infantaria se encontrava em operações de guerra contra os revolucionários paulistas no povoado de Martim Francisco, Estado de São Paulo, o soldado João Betoni foi acusado de deserção por se aus...

Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul

Apelação n. 8/1933

Aos 10 de setembro de 1932, quando o 4º Regimento de Cavalaria Divisionário se encontrava em operações de guerra na cidade de Amparo, Estado de São Paulo, contra os revolucionários paulistas, o soldado Martiniano de Oliveira Tranzilo foi acusado d...

Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul

Apelação n. 7/1933

Aos 31 de agosto de 1932, o soldado Benedito José Braga, da 5ª Bateria do 8º Regimento de Artilharia Montada, foi acusado de crime de deserção, tendo faltado ao embarque de sua subunidade com destino a Sapucaí, na frente mineira de operações de gu...

Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul

Apelação n. 38.293/1970

Aos 10 de março de 1970, na cidade de Recife, estado de Pernambuco, foi lavrado o Termo de Deserção do soldado Moacir Rodrigues Guimarães. Este se ausentou da Companhia de Comando do Colégio Militar nos dias 6 a 15 de fevereiro, sem permissão de s...

Auditoria da 7ª Região Militar (PE, PB, RN, CE)

Apelação n. 96/1945/FEB

Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso, foi condenado a 7 (sete) meses de prisão.

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 24/1945/FEB

Militar declarado desertor por ter-se ausentado do serviço por um período superiora 8 (oito) dias. Em razão disso, o acusado foi condenado pela prática do crime.

Supremo Tribunal Militar