Apelação da sentença que condenou soldado do 19º Batalhão de Caçadores a um ano e três meses de prisão com trabalho, como incurso no art. 154, primeira parte, do Código Penal Militar. O STM confirmou a sentença apelada.
Soldados acusados de furtar gêneros alimentícios no Acantonamento da Companhia Extranumerária do 9º Batalhão de Engenharia, em Cavana, Itália. Em razão disso foram condenados pela prática do crime.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Civil acusado de subtrair duas caixas de chocolate do caminhão que conduzia artigos diversos para o Depósito do Reembolso da FEB. Foi condenado a 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de prisão. Indultado mediante o art. 3º do Decreto nº 20.082, de 3 d...
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Soldado, servindo no Depósito de Pessoal da FEB, foi acusado de, por diversas vezes, furtar do depósito e da cozinha vários sacos de açúcar e barras de sabão. Em posse desses produtos, vendia-os a civis italianos.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Dois soldados do 2º Batalhão do Depósito de Pessoal da FEB entraram clandestinamente no depósito e subtraíram um par de borzeguins, que no mesmo momento foi apreendido.
Sargento do 13º Regimento de Infantaria acusado de ter furtado dois contos de réis, durante a noite, do bolso da calça de um companheiro, colocada no alojamento do quartel do referido regimento, onde ambos dormiam.