Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso, foi condenado a 10 (dez) meses de prisão.
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Aos 23 de julho de 1932, em Itararé, Estado de São Paulo, no bivaque do 5º Regimento de Cavalaria Divisionária, em operações de guerra no movimento revolucionário do Estado de São Paulo, o Aspirante a Oficial José Codeceira Lopes, que fazia parte de um contingente do Regimento, sob o comando do 1º Tenente Carlos de Almeida Assunção, que tinha por missão guardar e reconhecer as posições ocupadas pelos rebeldes paulistas, abandonou sua missão e passou para o lado dos rebeldes. Como não se apresentou desde o dia 14 de julho, foi acusado de crime de deserção. Porém foi julgado pelo Conselho Especial, que, por maioria dos votos, considerou nulo e insubsistente o termo de deserção, por ter sido considerado um crime de natureza política.
UntitledAos 25 de agosto de 1932, durante o movimento revolucionário do Estado de São Paulo, o 3º Sargento Jurandir Brito Figueredo, da Escola de Aviação Militar, aproveitando-se do fato de que o material bélico que se encontrava na cidade de Uberaba, em Minas Gerais, achava-se depositado em um vagão, retirou dali três fuzis “Mauser” modelo 1906, mais munição, e, abandonando sua unidade, foi se apresentar às tropas revolucionárias paulistas, às quais foi incorporado. Foi acusado dos crimes de furto e deserção. Consta também, no processo, o inquérito sobre a fuga do 3º Sargento Jaime Fernandes da Silva e dos cabos Sebastião Anunciato e José Salvador Romeiro com a intenção de se apresentarem às forças paulistas.
UntitledAos 4 de setembro de 1932, em Uberaba, Estado de Minas Gerais, no quartel-general do destacamento das Forças em operações na Região do Mato Grosso, o 3º Sargento Jurandir Brito Figueredo, da Escola de Aviação Militar, foi acusado de crime de deserção por faltar ao serviço desde o dia 26 de agosto, bandeando-se para o lado dos revolucionários paulistas.
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