Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso, foi condenado a 10 (dez) meses de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso, foi condenado a 7 (sete) meses de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso, foi condenado a 10 (dez) meses de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Soldado, estando em serviço como plantão das 12 horas às 14 horas, abandonou o seu posto, sendo encontrado no local da moagem de café. Em razão disso foi condenado a 8 (oito) meses de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Soldado, estando escalado para o serviço de sentinela do Aprovisionamento, apresentou-se para o referido fim completamente embriagado. Em consequência disso foi condenado pela prática do crime.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB
Militar declarado desertor por ter-se ausentado do serviço por um período superiora 8 (oito) dias. Em razão disso, o acusado foi condenado pela prática do crime a 9 meses e 22 dias de prisão, como incurso no art. 163, c/c arts. 298 e 42, do Código...
Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Condenado a 3 (três) anos de detenção, como incurso na sanção do art. 163 c/c art. 298 do Código Penal Militar de 1944.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB
Militar declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso foi condenado pela prática do crime.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)