Aos 26 de setembro de 1932, na cidade de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no distrito do Espírito Santo do Rio do Peixe, então ocupado pelo 22º Batalhão de Infantaria de Minas Gerais durante o movimento revolucionário paulista, um grupo de militares composto pelo Sargento José Custódio, o Cabo Antônio Briand Dosch e os Soldados Francisco Cleto dos Santos e Manoel da Silva Oliveira invadiram, durante a noite, um sítio e estupraram várias mulheres e espancaram lavradores da região, além de atirarem nestes. O Ministério Público, pelo aumento da pena, e os réus Francisco Cleto dos Santos e Manoel da Silva Oliveira, condenados pelo Conselho de Justiça Especial, vêm apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.
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Na noite de 25 para 26 de setembro de 1932, em zona de operações militares do Destacamento do Exército de Leste no Estado de São Paulo, na Vila do Espírito Santo do Rio do Peixe, município de São José do Rio Pardo, o soldado Francisco Cleto dos Santos, do 22º Batalhão de Infantaria Provisório de Minas Gerais, foi acusado de praticar delitos criminosos. Preso desde 27 de setembro de 1932, impetra ordem de Habeas Corpus solicitando sua absolvição com as alegações de que foi condenado pelo Conselho de Justiça Especial do Destacamento do Exército de Leste a 4 anos e 3 meses de prisão por um crime que até aquela data ignorava por completo e de que o seu processo não obedeceu determinados preceitos do Código Penal. O STM, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido, por falta de competência desse Tribunal para fazê-lo, uma vez que o paciente foi condenado pelo Conselho Especial de Justiça Militar do Destacamento do Exército de Leste.
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