Representação n. 1/1927

Representação n. 01/1927

Área de identificação

Código de referência

BR DFSTM 002-002-001-006-001-01/1927

Título

Representação n. 1/1927

Data(s)

  • 24/11/1925 a 02/08/1927 (Produção)

Nível de descrição

Processo.

Dimensão e suporte

Dimensão: 78 folhas; 1 volume.
Suporte: papel.

Área de contextualização

Nome do produtor

(1920 a 1926)

História administrativa

A 6ª CJM foi criada pelo Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, abarcando os estados de Rio de Janeiro e Espírito Santo e o Distrito Federal, e composta por sete auditorias: quatro do Exército e três com jurisdição na Armada.
Pelo Decreto n. 17.231, de 26 de fevereiro de 1926, tornou-se a Primeira Circunscrição, composta pelos mesmos estados e cinco auditorias: três do Exército e duas da Armada. A Sexta Circunscrição passou a ser integrada pelos estados de Bahia e Sergipe, com sede em Salvador.
Com o Decreto n. 925, de 2 de dezembro de 1938, cada Região Militar correspondeu a uma Auditoria, com jurisdição cumulativa no Exército e na Armada, passando a ser a primeira Região.
Por fim, com o Decreto n. 1.003, de 21 de outubro de 1969, Lei de Organização Judiciária Militar, a Sexta Circunscrição foi composta por Bahia e Sergipe e se criou uma auditoria.

Nome do produtor

(1920 a 1926)

História administrativa

Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias, sendo a 8ª Circunscrição correspondente aos Estados de São Paulo e Goiás.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, que trouxe modificações ao Código de Organização e Processo Militar, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias, passando então a corresponder a 2ª Circunscrição aos Estados de São Paulo e Goiás.
Em 14 de julho de 1934, o Decreto n. 24.803, que modificou diversos artigos do Código de Justiça Militar anexo ao Decreto n. 17.231-A, de 26 de fevereiro de 1926, determinou que a 2ª Região Militar tivesse duas auditorias.
Em 2 de dezembro de 1938, com o Decreto-Lei n. 925, que estabeleceu o Código da Justiça Militar, as auditorias da 2ª Região Militar passaram a ter jurisdição em separado. Foram atribuídos à 1ª Auditoria da 2ª RM os processos relativos à Armada; e à 2ª Auditoria, os processos relativos ao Exército.
Em 16 de junho de 1971, mediante a Lei 5.661, foi criada a 3ª Auditoria da 2ª CJM. Essa Auditoria, posteriormente, foi extinta com o advento da Lei 8.719, de 19 de outubro de 1993.

Nome do produtor

(24/02/1891 a 18/09/1946)

História administrativa

Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.
Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.
Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.
O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.
Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.
A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.
Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.

Entidade custodiadora

Histórico

Processo iniciado na Auditoria do Exército da 6ª Circunscrição Judiciária Militar, em 1925. Passou pela 8ª Circunscrição Judiciária Militar ainda em 1925. E, em 1927, seguiu para o Supremo Tribunal Militar.

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Representação impetrada pelo Major Francisco de Mello contra o General Alvaro Guilherme Mariante. O major alega ter sido vítima de abuso de autoridade por parte do general. Relata ter sido acusado de não cumprimento de ordens, como incurso nos artigos 128 e 129 do Código Penal Militar, em pleno instante de movimentação de tropas para sufocar revoltas no Paraná, mais precisamente em Catanduva, onde ocorreram mais de mil mortes em combate com as forças do governo.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar.
Se não estiver, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0

Condiçoes de reprodução

Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

  • latim

Notas ao idioma e script

Instrumentos de descrição

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Nota

Este processo consiste no julgamento de um major acusado de descumprir ordens em pleno instante de movimentação de tropas para sufocar revoltas no Paraná, mais precisamente em Catanduva, onde ocorreram mais de mil mortes em combate com as forças do governo.

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso local

Pontos de acesso gênero

Área de controle da descrição

Identificador da instituição

Superior Tribunal Militar

Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

  • latim

Nota do arquivista

Zona da incorporação