Untitled

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Type of entity

Corporate body

Authorized form of name

Auditoria de Correição da Justiça Militar

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    Standardized form(s) of name according to other rules

      Other form(s) of name

        Identifiers for corporate bodies

        Description area

        Dates of existence

        1938 a 2018

        History

        A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
        Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias. No entanto, não seria o referido Decreto o estatuto legal que veio a implantar, no âmbito da Justiça castrense, a atividade correcional.
        O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias e introduz modificações ao Código de Organização e Processo Militar; entre elas, a que se refere à nomeação, pelo presidente do Tribunal, anualmente, de um auditor para, em comissão com um promotor, fazer correições nos autos findos, remetidos das auditorias.
        Finalizada a correição, deveria ser relatado tudo ao Tribunal, que puniria ou responsabilizaria os culpados por eventuais irregularidades encontradas. Estava, assim, criada a atividade de correição judicial de forma sistemática e periódica.
        Em 16 de abril de 1923, iniciou-se a primeira correição na Justiça Militar, relacionada aos anos de 1921 e 1922, tendo sido examinados um total de 2.721 processos.
        Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias.
        Com o advento do Decreto 24.803, de 14 de julho de 1934, instituiu-se o cargo do magistrado que seria o responsável direto pelas atividades correicionais: o Auditor-Corregedor.
        Pelo Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, foi prevista, como auditoria de 2ª entrância, na Capital Federal, a Auditoria de Correição, considerando todas as demais de 1ª entrância. O mesmo diploma legal estabeleceu que o Auditor-Corregedor deveria ser nomeado pelo Presidente da República mediante lista tríplice, organizada pelo Supremo Tribunal Militar, dentre os auditores e advogados de primeira entrância.
        Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei da Organização Judiciária Militar), permaneceu a determinação de que seriam de uma única entrância todas as Auditorias, à exceção da Auditoria de Correição, que seria de 2ª entrância e funcionaria junto ao Superior Tribunal Militar.

        Places

        Sede: Brasília - DF

        Legal status

        Functions, occupations and activities

        Mandates/sources of authority

        Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938 (Estabelece o Código da Justiça Militar).

        Internal structures/genealogy

        General context

        Relationships area

        Related entity

        Untitled (A partir de 19/12/2018)

        Identifier of related entity

        BR CORREGJMU

        Category of relationship

        temporal

        Type of relationship

        Untitled is the successor of Auditoria de Correição da Justiça Militar

        Dates of relationship

        Description of relationship

        Access points area

        Subject access points

        Place access points

        Occupations

        Control area

        Authority record identifier

        Institution identifier

        Rules and/or conventions used

        Status

        Level of detail

        Dates of creation, revision and deletion

        Language(s)

          Script(s)

            Sources

            Maintenance notes