Unidad documental compuesta 697/1979 - Autos findos n. 697/1979

Área de identidad

Código de referencia

BR DFSTM 002-001-003-003-697/1979

Título

Autos findos n. 697/1979

Fecha(s)

  • 20/03/1976 a 01/06/1979 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental compuesta

Volumen y soporte

Dimensão: 141 folhas, 1 vol. e 2 apensos.
Suporte: papel.

Área de contexto

Nombre del productor

(1926 a 1934; 1969 a atual)

Historia administrativa

Terceira Circunscrição: Rio Grande do Sul, criada pela lei 8.457 de 1992 (lei atual). Correspondeu à décima e à décima primeira circunscrições, pelo Decreto 14.150 de 30 de outubro de 1920, abarcando o estado do Rio Grande do Sul. Pelo decreto 17.231, de 26 de fevereiro de 1926, tornou-se a Terceira circunscrição, composta pelo estado do Rio Grande do Sul e se dividiu em três auditorias com jurisdição mista.
Com o Decreto 925 de 2 de dezembro de 1938, cada Região Militar correspondeu a uma Auditoria, com jurisdição cumulativa no Exército e na Armada, e Rio Grande do Sul passou a ser a Terceira Região.
Por fim, com o Decreto 1.003 de 21 de outubro de 1969, lei de organização judiciaria militar, a Terceira Circunscrição foi composta por Rio Grande do Sul e se dividiu em três auditorias.

Nombre del productor

(1938 a 2018)

Historia administrativa

A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias. No entanto, não seria o referido Decreto o estatuto legal que veio a implantar, no âmbito da Justiça castrense, a atividade correcional.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias e introduz modificações ao Código de Organização e Processo Militar; entre elas, a que se refere à nomeação, pelo presidente do Tribunal, anualmente, de um auditor para, em comissão com um promotor, fazer correições nos autos findos, remetidos das auditorias.
Finalizada a correição, deveria ser relatado tudo ao Tribunal, que puniria ou responsabilizaria os culpados por eventuais irregularidades encontradas. Estava, assim, criada a atividade de correição judicial de forma sistemática e periódica.
Em 16 de abril de 1923, iniciou-se a primeira correição na Justiça Militar, relacionada aos anos de 1921 e 1922, tendo sido examinados um total de 2.721 processos.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias.
Com o advento do Decreto 24.803, de 14 de julho de 1934, instituiu-se o cargo do magistrado que seria o responsável direto pelas atividades correicionais: o Auditor-Corregedor.
Pelo Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, foi prevista, como auditoria de 2ª entrância, na Capital Federal, a Auditoria de Correição, considerando todas as demais de 1ª entrância. O mesmo diploma legal estabeleceu que o Auditor-Corregedor deveria ser nomeado pelo Presidente da República mediante lista tríplice, organizada pelo Supremo Tribunal Militar, dentre os auditores e advogados de primeira entrância.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei da Organização Judiciária Militar), permaneceu a determinação de que seriam de uma única entrância todas as Auditorias, à exceção da Auditoria de Correição, que seria de 2ª entrância e funcionaria junto ao Superior Tribunal Militar.

Institución archivística

Historia archivística

Pedido de Livramento Condicional, n. 133, por serviço externo.

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Após receber o benefício da condicional, o civil sentenciado entra com pedido de concessão de pernoite.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Condiciones de acceso

Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://ouvidoria.stm.jus.br/auth

Condiciones

Sem restrição de reprodução.

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

  • latín

Notas sobre las lenguas y escrituras

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la institución

Superior Tribunal Militar

Idioma(s)

  • portugués de Brasil

Escritura(s)

  • latín

Área de Ingreso