Datoteka 353/1980 - Autos findos n. 353/1980

Področje identitete

Signatura

BR DFSTM 002-001-001-002-353/1980

Naslov

Autos findos n. 353/1980

Datum/-i

  • 06/03/1980 a 24/04/1980 (Ustvarjanje)

Nivo popisa

Datoteka

Obseg in nosilec zapisa

Dimensão: 27 folhas, 1 volume
Suporte: papel

Področje konteksta

Ime ustvarjalca

(A partir de 1969)

Historiat ustvarjalca

Nona circunscrição: Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, criada pela lei 8.457 de 1992 (lei atual). Correspondeu à décima segunda circunscrição, pelo decreto 14.450 de 30 de outubro de 1920, abarcando o estado do Matto Grosso. Pelo decreto 17.231 de 26 de fevereiro de 1926, tornou-se a décima primeira circunscrição, composta pelo mesmo estado, com jurisdição no Exército e na Armada.
Com o decreto 925 de 2 de dezembro de 1938, cada Região Militar correspondeu a uma Auditoria, com jurisdição cumulativa no Exército e na Armada, Mato Grosso passou a ser a Nona Região Militar.
Por fim, com o Decreto 1.003 de 21 de outubro de 1969, lei de organização judiciária militar, a nona circunscrição foi composta por Mato Grosso e se criou uma auditoria.

Ime ustvarjalca

(1938 a 2018)

Historiat ustvarjalca

A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias. No entanto, não seria o referido Decreto o estatuto legal que veio a implantar, no âmbito da Justiça castrense, a atividade correcional.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias e introduz modificações ao Código de Organização e Processo Militar; entre elas, a que se refere à nomeação, pelo presidente do Tribunal, anualmente, de um auditor para, em comissão com um promotor, fazer correições nos autos findos, remetidos das auditorias.
Finalizada a correição, deveria ser relatado tudo ao Tribunal, que puniria ou responsabilizaria os culpados por eventuais irregularidades encontradas. Estava, assim, criada a atividade de correição judicial de forma sistemática e periódica.
Em 16 de abril de 1923, iniciou-se a primeira correição na Justiça Militar, relacionada aos anos de 1921 e 1922, tendo sido examinados um total de 2.721 processos.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias.
Com o advento do Decreto 24.803, de 14 de julho de 1934, instituiu-se o cargo do magistrado que seria o responsável direto pelas atividades correicionais: o Auditor-Corregedor.
Pelo Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, foi prevista, como auditoria de 2ª entrância, na Capital Federal, a Auditoria de Correição, considerando todas as demais de 1ª entrância. O mesmo diploma legal estabeleceu que o Auditor-Corregedor deveria ser nomeado pelo Presidente da República mediante lista tríplice, organizada pelo Supremo Tribunal Militar, dentre os auditores e advogados de primeira entrância.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei da Organização Judiciária Militar), permaneceu a determinação de que seriam de uma única entrância todas as Auditorias, à exceção da Auditoria de Correição, que seria de 2ª entrância e funcionaria junto ao Superior Tribunal Militar.

Skladišče

Zgodovina arhivskega gradiva

Termo de deserção de 16/07/1979 autuado sob o número de processo n. 4/80-3 em 06/03/1980, Campo Grande, Mato Grosso.

Neposreden vir, od katerega se gradivo prevzema ali prenaša

Področje vsebine in strukture

Obseg in vsebina

Termo de deserção de militar que faltou o quartel desde a revista do recolher do dia 06/07/1979, completando os dias de ausência previstos em lei. Envolvido isento do processo por motivos de saúde.

Vrednotenje, uničenje in načrtovanje

Dodatno pridobivanje gradiva

Sistem ureditve

Pogoji, ki urejajo dostop

Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://ouvidoria.stm.jus.br/auth

Pogoji, ki urejajo reproduciranje

Sem restrição de reprodução

Jezik gradiva

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Pisava gradiva

  • latinica

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Opomba

Não consta advogado no processo

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Gesla

Imenska gesla

Gesla glede spola

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Identifikator ustanove

Superior Tribunal Militar

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